LEI COMPLEMENTAR Nº 158/2022

16 de agosto de 2022

Dispõe sobre o realinhamento salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dá outras providências.

Eli Doniseti Cardoso, Prefeito do Município de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º – Fica realinhado o salário do cargo de Agente Comunitário da Saúde, alterando-se o enquadramento da referência 5 A para a referência 12 A.

Art. 2º – Fica autorizado os pagamentos retroativos inerentes aos meses de maio, junho e julho do ano de 2022, com recursos, em conta específica, cuja destinação seja aos “agentes comunitários de saúde”.

Art. 3º – As despesas decorrentes com esse acréscimo serão suportadas pelo orçamento vigente ou suplementadas se necessário.

Art. 4º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Iacanga, 16 de agosto de 2022.

Eli Doniseti Cardoso

Prefeito

Publicado de acordo com a Lei vigente.

Décio Spera Junior

Secretário de Administração