LEI COMPLEMENTAR Nº 156/2022

De 28 de junho de 2022

“Dispõe sobre o reenquadramento de cargos e vencimentos da carreira de motoristas, funcionários desta Prefeitura, e dá providências correlatas.”

                  Eli Doniseti Cardoso, Prefeito do Município de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 Art. 1º – Os empregados públicos do cargo denominado Motorista, criado pela Lei 739/2000, integrantes do quadro efetivo desta Prefeitura Municipal poderão ser reenquadrados ao cargo de Motoristas Especializados, regidos pela Lei Complementar nº 046/2011.

§1º – Para adesão ao reenquadramento, os profissionais devem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Categoria “D”, ou superior, com curso de transporte coletivo e exame toxicológico válido.

§2º – A adesão deverá ser realizada no prazo máximo de 180 (centro e oitenta) dias, com requerimento escrito no Departamento Pessoal do Município, instruído com documentos das exigências tratadas no parágrafo anterior.

Art. 2º – Preenchidos os requisitos e com a adesão ao reenquadramento, os Motoristas passam a ser denominados Motoristas Especializados e terão atribuições, vencimentos e carga horária consoante os artigos 4º, inciso VI, da Lei Complementar 153/2022.

Art. 3º – As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, se necessário, créditos suplementares, mediante a utilização de recursos.

Art 4º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Iacanga, 28 de junho de 2022.

Eli Doniseti Cardoso

Prefeito

Publicado de acordo com a Lei vigente.

Décio Spera Junior

Secretário Municipal de Gabinete