LEI COMPLEMENTAR Nº 154/2022
De 23 de junho de 2022
“Dispõe sobre a formalização da lotação, reenquadramento de cargos e vencimentos de funcionários desta Prefeitura e dá providências correlatas.”
Eli Doniseti Cardoso, Prefeito do Município de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º – Os funcionários dos cargos denominados Ajudante de Serviços Diversos, criados pela Lei Complementar 739/2000, integrantes do quadro de funcionários desta Prefeitura, que desenvolvam suas funções há 08 (oito) anos ou mais na Educação Municipal e que preencham os requisitos deste artigo, poderão aderir ao reenquadramento, sendo então denominados Agente de Serviço Escolar e regidos pela Lei Complementar nº 152/2022.
§1º – Para adesão ao reenquadramento os Ajudantes de Serviços Diversos devem preeencher os seguintes requisitos: estar há 08 (oito) anos ou mais desenvolvendo suas funções na Educação Municipal e ter desenvolvido na Educação Municipal a função de limpeza ou merenda escolar, comprovados pela certidão expedida pela Secretaria da Educação do Município.
§2º – Com a Lei em vigor, a adesão deverá ser relizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, no Departamento Pessoal do Município.
Art. 2º – Preenchidos os requisitos e com a adesão ao reenquadramento, os Ajudantes de Serviços Diversos passam a ser denominados Agente de Serviço Escolar e terão atribuições, vencimentos e carga horária consoante os artigos 6º e 11 da Lei Complementar 152/2022.
Art. 3º – As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, se necessário, créditos suplementares, mediante a utilização de recursos.
Art 4º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2022, ficando revogadas as disposições em contrário.
Iacanga, 23 de junho de 2022.
Eli Doniseti Cardoso
Prefeito
Publicado de acordo com a Lei vigente.
Décio Spera Junior
Secretário Municipal de Gabinete