LEI COMPLEMENTAR Nº 151/2022

de 01 de fevereiro de 2022

 “ALTERA O ARTIGO 43 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 135, DE 06 DE MAIO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE IACANGA”

Eli Doniseti Cardoso, Prefeito do Município de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º- O artigo 43 da Lei Complementar municipal nº 135, de 06 de maio de 2020, passa a vigorar com alterações na redação:

“Art. 43. …………………………………………….

I – …………………………………………….

II – …………………………………………….

III – Quando designado para função da Classe de Suporte Pedagógico, perceberá o salário-base correspondente ao emprego efetivo, nos termos do inciso II deste artigo, considerada, para qualquer categoria, a Jornada Completa (JAV – Completa, de 33 horas), acrescido da gratificação prevista na Tabela “C” do Anexo V desta Lei e de outras vantagens pessoais a que fizer jus.

IV – …………………………………………….

V – …………………………………………….

Parágrafo único. …………………………………………….

I – …………………………………………….

II – …………………………………………….

III – …………………………………………….” (NR)

Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022.

Iacanga/SP, 01 de fevereiro de 2022.

Eli Doniseti Cardoso

Prefeito

Publicado de acordo com a Lei vigente.

Décio Spera Junior Secretário Municipal de Gabinete