LEI COMPLEMENTAR Nº 150/2022
De 01 de fevereiro de 2022
“Altera anexo da Lei Complementar nº 001 de 25 de janeiro de 2005, cria cargos, estabelece atribuições, fixa os respectivos salários e outras providências.”
Eli Doniseti Cardoso, Prefeito do Município de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO DOS CARGOS DE ENFERMEIRO
Art. 1º– Ficam criados 02 cargos de enfermeiros, cujo provimento se dará mediante aprovação prévia em Concurso Público de prova ou provas e títulos e receberão vencimentos na referencia 18-A da Tabela Salarial Vigente.
Parágrafo Único – O ocupante do cargo criado no caput deste artigo estará sujeito ao regime de 8 horas diárias de trabalho ou quarenta horas semanais.
Seção I
Das atribuições
Art. 2º – As atribuições dos enfermeiros ficam assim definidas: Integrar a equipe de saúde da Secretaria Municipal de Saúde; atuar nos locais a serem designados por sua chefia imediata, sem reservas, desde que as condições exigidas para o exercício da profissão estejam dadas no local; efetuar o planejamento da programação da saúde; elaborar planos assistenciais; prestar assistência em sua totalidade, preservando a integridade dos pacientes e atendimento ambulatorial, limitado ao grau de complexidade de sua formação acadêmica; promover a saúde pública conjuntamente com os demais profissionais da área no âmbito de atuação do município, observando-se o que define a Lei Federal nº 7.498/86, o Decreto Presidencial nº 94.406/87 e suas alterações posteriores; realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; realizar consultas de enfermagem; solicitar exames complementares; prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos programas do Ministério da Saúde e disposições legais da profissão; planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a Unidade de Saúde da Família (USF), levando em conta as reais necessidades de saúde da população atendida; executar as ações de assistência integral a criança, mulher, adolescente, adulto e idoso; aliar atuação clínica à prática de saúde coletiva, coletando informações básicas necessárias ao controle de doenças; diagnóstico das doenças que estejam sob o regime de notificação compulsória; proposição e execução das medidas de controle pertinentes; atuar na administração de imunobiológicos, manejo de resíduos e abordagem com foco na conscientização da população; Realizar atividades correspondentes às áreas prioritárias de intervenção na atenção básica, definidas na Norma Operacional de Assistência Básica (NOAS) de 2002; supervisionar e executar ações para capacitação dos agentes comunitários de saúde e auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho das funções.
Parágrafo Único – As definições das atribuições para o cargo e função de enfermeiro (a) definidas no caput do presente artigo se estenderão a todos os demais profissionais que já atuam na função preservando-se assim o principio da equidade e da isonomia.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessárias, nos termos da Lei 4.320/1964.
Art. 4º – A presente lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 3º da Lei Complementar Municipal n° 087, de 05 de outubro de 2015.
Iacanga/SP, 01 de fevereiro de 2022.
Eli Doniseti Cardoso
Prefeito
Publicado de acordo com a Lei vigente.
Décio Spera Junior
Secretário Municipal de Gabinete