LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2022

De 01 de fevereiro de 2022.

“Dispõe sobre a concessão do Reposição Geral Anual aos servidores públicos municipal e dá outras providências”.

Eli Doniseti Cardoso, Prefeito do Município de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º – O Chefe do Poder Executivo Municipal, com base no inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal e nos termos do artigo 84, parágrafo 3º, da Lei Orgânica do Município de Iacanga, fica autorizado a conceder a Reposição Geral Anual de 15% (quinze por cento) aplicado sobre o salário base dos servidores públicos municipais, incluindo os contratados temporários, estagiários, professores, servidores da educação e agentes políticos.

Art. 2º – Em consequência do aumento salarial ora concedido, ficam alterados: Anexo VI Tabela Salarial da Lei Complementar 001/2005 e o anexo V, tabelas A e B da Lei complementar nº 135/2020, e suas alterações posteriores, com os valores consignados.

Art. 3º – As despesas decorrentes com a execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessárias, nos termos da Lei 4.320/1964.

Art. 4º – Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de 2022, mantidas as demais disposições da LCM 001/2005 e suas alterações posteriores, e da LCM 122/2018, revogando-se as disposições em contrário.

Iacanga/SP, 01 de fevereiro de 2022.

Eli Doniseti Cardoso

Prefeito

Publicado de acordo com a Lei vigente.

Décio Spera Junior

Secretário Municipal de Gabinete