LEI COMPLEMENTAR Nº 146/2021

de 20 de setembro de 2021

“Modifica o Anexo II da Lei Complementar nº 001/2005, criando atribuições ao cargo de Reciclador e dá outras providências.”

Eli Doniseti Cardoso, Prefeito do Município de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica modificado o Anexo II da Lei Complementar nº 001/2005, criando as seguintes atribuições ao cargo de Reciclador:

I – Coletar resíduos sólidos orgânicos e não orgânicos como recicláveis, inservíveis, eletrônicos de origem domiciliar. Separar e processar os materiais de acordo com a sua classificação e/ou indicação do responsável pela equipe; armazenar em local indicado todos os materiais oriundos da coleta, triagem e processamento de lixo orgânico e/ou passível de reciclagem; operar a esteira de triagem e separação de lixo; auxiliar no descarte dos resíduos oriundos do processo de triagem e processamento de recicláveis; operar a prensa hidráulica para processamento dos materiais separados; manter o local de trabalho limpo com a realização de catação manual e/ou varrição de materiais dispersos; recolher de animais mortos; realizar serviço de varrição e limpeza de ruas, calçadas, praças e prédios públicos e recolher os materiais oriundos desses serviços; proceder a coleta de galhos e folhas resultantes da poda de árvores, além de materiais oriundos da manutenção e conservação de jardins como a varrição e corte de gramas, quando determinado por seu encarregado; remover o lixo orgânico, reciclável, inservível e eletrônico das ruas, calçadas e lixeiras e dispor em caçamba compactadora, carroceria ou caçamba de caminhão e/ou concha de máquina carregadeira; orientar e educar a população nos processos de separação e acondicionamento dos resíduos; atuar em ações de limpeza e preservação do meio ambiente, desenvolvidas pela Prefeitura Municipal; efetuar a limpeza e prezar pela preservação ambiental, inclusive em estradas rurais; aplicar as informações e os conhecimentos adquiridos nos treinamentos, cursos e seminários internos; executar outras tarefas de acordo com a necessidade da área; atuar com subordinação ao chefe imediato tratando a todos, munícipes, pares e superiores hierárquicos com cortesia e urbanidade acatando ordens e orientações desde que estritamente na esfera de sua atuação, aqui descrita, e limitados pela lei; utilizar obrigatoriamente os equipamentos de proteção individual disponibilizados pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente sob pena de, caso assim não proceda, estar sujeito a sanções administrativas.

ANEXO II

QUADRO DE PESSOAL: CARGOS EFETIVOS

DenominaçãoRef.Quant.Atribuições
……………………..…….………..…………………………………………………………
                  Reciclador                  2-A                       15Coletar resíduos sólidos orgânicos e não orgânicos como recicláveis, inservíveis, eletrônicos de origem domiciliar. Separar e processar os materiais de acordo com a sua classificação e/ou indicação do responsável pela equipe; armazenar em local indicado todos os materiais oriundos da coleta, triagem e processamento de lixo orgânico e/ou passível de reciclagem; operar a esteira de triagem e separação de lixo; auxiliar no descarte dos resíduos oriundos do processo de triagem e processamento de recicláveis; operar a prensa hidráulica para processamento dos materiais separados; manter o local de trabalho limpo com a realização de catação manual e/ou varrição de materiais dispersos; recolher de animais mortos; realizar serviço de varrição e limpeza de ruas, calçadas, praças e prédios públicos e recolher os materiais oriundos desses serviços; proceder a coleta de galhos e folhas resultantes da poda de árvores, além de materiais oriundos da manutenção e conservação de jardins como a varrição e corte de gramas, quando determinado por seu encarregado; remover o lixo orgânico, reciclável, inservível e eletrônico das ruas, calçadas e lixeiras e dispor em caçamba compactadora, carroceria ou caçamba de caminhão e/ou concha de máquina carregadeira; orientar e educar a população nos processos de separação e acondicionamento dos resíduos; atuar em ações de limpeza e preservação do meio ambiente, desenvolvidas pela Prefeitura Municipal; efetuar a limpeza e prezar pela preservação ambiental, inclusive em estradas rurais; aplicar as informações e os conhecimentos adquiridos nos treinamentos, cursos e seminários internos; executar outras tarefas de acordo com a necessidade da área; atuar com subordinação ao chefe imediato tratando a todos, munícipes, pares e superiores hierárquicos com cortesia e urbanidade acatando ordens e orientações desde que estritamente na esfera de sua atuação, aqui descrita, e limitados pela lei; utilizar obrigatoriamente os equipamentos de proteção individual disponibilizados pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente sob pena de, caso assim não proceda, estar sujeito a sanções administrativas.
…………………………….………..…………………………………………………………

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Iacanga/SP, 20 setembro de 2021.

Eli Doniseti Cardoso

Prefeito

Publicado de acordo com a Lei vigente.

Décio Spera Junior

Secretário Municipal de Gabinete