LEI COMPLEMENTAR Nº 145/2021

21 de junho de 2021

“Dispõe sobre a referência salarial e base de cálculo de eventual adicional de insalubridade dos cargos de Agente Comunitário de Saúde, e dá outras providências”.

Eli Doniseti Cardoso, Prefeito do Município de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º – Fica alterada a referência salarial “6-B” constante do anexo VI da Lei Complementar n° 001, de 25 de janeiro de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação.

ANEXO VI – TABELA SALARIAL – MARÇO/2020

GRAUB
REFERÊNCIA
6R$ 1.550,00

Art. 2° – Fica alterada a referência salarial dos Agentes Comunitários de Saúde, passando da referência 5-A para a referência 6-B.

Art. 3º – Eventual exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo Federal, assegura aos agentes de que trata esta Lei a percepção de adicional de insalubridade, calculado sobre o seu vencimento ou salário-base.

Art. 4º – As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do artigo 1º e 2º para 1º de janeiro de 2021.

Art. 6º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Iacanga, 21 de junho de 2021.

Eli Doniseti Cardoso

Prefeito

Publicado de acordo com a Lei vigente.

Décio Spera Junior

Secretário Municipal de Gabinete