LEI COMPLEMENTAR Nº 145/2021
21 de junho de 2021
“Dispõe sobre a referência salarial e base de cálculo de eventual adicional de insalubridade dos cargos de Agente Comunitário de Saúde, e dá outras providências”.
Eli Doniseti Cardoso, Prefeito do Município de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica alterada a referência salarial “6-B” constante do anexo VI da Lei Complementar n° 001, de 25 de janeiro de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação.
ANEXO VI – TABELA SALARIAL – MARÇO/2020
GRAU | B |
REFERÊNCIA | |
6 | R$ 1.550,00 |
Art. 2° – Fica alterada a referência salarial dos Agentes Comunitários de Saúde, passando da referência 5-A para a referência 6-B.
Art. 3º – Eventual exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo Federal, assegura aos agentes de que trata esta Lei a percepção de adicional de insalubridade, calculado sobre o seu vencimento ou salário-base.
Art. 4º – As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do artigo 1º e 2º para 1º de janeiro de 2021.
Art. 6º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Iacanga, 21 de junho de 2021.
Eli Doniseti Cardoso
Prefeito
Publicado de acordo com a Lei vigente.
Décio Spera Junior
Secretário Municipal de Gabinete