LEI COMPLEMENTAR Nº 124/2019

19 de fevereiro de 2019

“Altera anexo da Lei Complementar nº 001 de 25 de janeiro de 2005, cria cargos, estabelece atribuições, fixa os respectivos salários dão enquadramento e outras providências.”

Ismael Edson Boiani, Prefeito do Município de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º – Ficam criados 10 (dez) cargos de Inspetores Cuidadores da Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, na referência 03-A:

  1. São atribuições dos Inspetores Cuidadores da Educação:

a – Controlar a movimentação dos alunos no recinto da escola e em sua imediações, orientando-os quanto as normas de comportamento;

b – Informar a direção da escola sobre as condutas dos alunos quando houver ocorrências;

c – Atender aos professores, em sala de aula nas solicitações de materiais escolares e nos problemas disciplinares ou de assistência de alunos;

d – Receber o aluno no portão da escola e encaminhá-lo ao seu setor;

e- Dar alimentação aos bebes e acompanhar a alimentação dos demais;

f – Dar banhos trocar fraldas e roupas dos alunos;

g – Promover recreação.

h – Exercer as demais atividades estabelecidas na Legislação

Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, mantendo-se em vigência os dispositivos não alcançados por estas alterações, e revogando-se as disposições em contrário.

Iacanga, 19 de fevereiro de 2019.

Ismael Edson Boiani

Prefeito

Registrado no Setor de Expediente e publicado de acordo com a Lei vigente.

Décio Spera Junior

Secretário Municipal de Gabinete