LEI Nº 1828/2022

de 05 de dezembro de 2022

“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Iacanga para o exercício de 2023”.

Eli Doniseti Cardoso, Prefeito do Município de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º – O Orçamento Geral do Município de Iacanga, para o exercício financeiro de 2023, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ (72.600.000,00 setenta e dois milhões, seiscentos mil reais).

Art. 2º – A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, e das especificações constantes no anexo nº 02, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTESR$ 80.008.800,00
Receita TributáriaR$   6.225.730,00
Receita de ContribuiçõesR$      750.000,00
Receita PatrimonialR$      599.580,00
Receita de ServiçosR$   3.343.760,00
Transferências CorrentesR$ 68.718.766,80
Outras Receitas CorrentesR$      370.963,20
RECEITAS DE CAPITALR$   1.605.200,00
Alienação de BensR$             200,00
Transferências de CapitalR$   1.605,000,00
Operações de CreditoR$                 0,00
Conta Retificadora (-) FundebR$   9.014.000,00
TOTAL DA RECEITAR$ 72.600.000,00

Art. 3º – A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas do Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:

01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO

02 – POR SUBFUNÇÕES

01 – Legislativa2.480.000,00
04 – Administração6.060.100,00
08 – Assistência Social4.458.400,00
09 – Previdência Social10,00
10 – Saúde18.300.500,00
12 – Ensino21.178,624,80
13 – Cultura, Lazer e Turismo2.692.749,00
15 – Urbanismo, obras e Serviços7.334.475,00
17 – Saneamento Básico Urbano4.388.100,00
18 – Gestão Ambiental849.620,00
20 – Agricultura823.710,00
26 – Transporte1.123.200,00
27 – Desporto e Lazer1.245.900,00
28 – Encargos Especiais900.200,00
99 – Reserva de Contingência764.411,20
TOTAL GERAL72.600.000,00

03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

Despesas Correntes64.007.713,80
Despesas de Capital7.827.875,00
Reserva de Contingência764.411,20
TOTAL DA DESPESA72.600.000,00

04 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO

1 – Poder Legislativo
1.1 – Câmara Municipal2.480.000,00
2 – Poder Executivo
2.1 – Gabinete Prefeito e Dependências2.384.711,20
2.2 – Encargos Gerais do Município300,00
2.3 – Departamento de Administração1.843.410,00
2.4 – Setor da Agricultura1.645.110,00
2.5 – Setor de Finanças3.496.600,00
2.6 – Fundo Municipal de Ensino11.670.200,00
2.7 – Ensino8.395.703,00
2.8 – Setor de Educação1.112.721,80
2.9 – Setor de Cultura2.692.749,00
2.10 – Esporte1.245.900,00
2.11 – Urbanismo, Obras e S. Municipais7.334,475,00
2.12 – Setor de Saúde18.300.500,00
2.13 – Setor de Assistência Social701.800,00
2.14 – Saneamento Básico Urbano4.388.100,00
2.15 – Setor de Estradas de Rodagens1.123.200,00
2.16 – Fundo M. de Assistência Social3.756.300,00
2.18 – Fundo M. do Meio Ambiente28.220,00
TOTAL DA DESPESA72.600.000,00

Art. 4º – O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:

I – Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;

II – Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;

III – Abrir créditos adicionais até o limite de 15% (quinze por cento) do orçamento das despesas, nos termos da Legislação vigente;

IV – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.

§ 1º – Não onerarão o limite previsto no inciso III, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados.

Art. 5º – Fica o Poder Legislativo autorizado a suplementar, mediante ato próprio, até o limite de 15%(quinze por cento) das dotações do orçamento da Câmara Municipal, desde que os recursos para abertura sejam provenientes da anulação total ou parcial, de suas dotações orçamentárias.

Parágrafo único: Poderão ser criadas novas estruturas de natureza de despesa (categoria econômica, grupo, modalidade e elemento de despesa) e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade, nas suplementações e eventualmente realizadas nos termos do caput do presente artigo”.

Art. 6º – Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Iacanga, 05 de dezembro de 2022.

Eli Doniseti Cardoso

Prefeito

Publicado de acordo com a Lei vigente.

Décio Spera Junior

Secretário de Administração