LEI Nº 1828/2022
de 05 de dezembro de 2022
“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Iacanga para o exercício de 2023”.
Eli Doniseti Cardoso, Prefeito do Município de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º – O Orçamento Geral do Município de Iacanga, para o exercício financeiro de 2023, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ (72.600.000,00 setenta e dois milhões, seiscentos mil reais).
Art. 2º – A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, e das especificações constantes no anexo nº 02, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES | R$ 80.008.800,00 |
Receita Tributária | R$ 6.225.730,00 |
Receita de Contribuições | R$ 750.000,00 |
Receita Patrimonial | R$ 599.580,00 |
Receita de Serviços | R$ 3.343.760,00 |
Transferências Correntes | R$ 68.718.766,80 |
Outras Receitas Correntes | R$ 370.963,20 |
RECEITAS DE CAPITAL | R$ 1.605.200,00 |
Alienação de Bens | R$ 200,00 |
Transferências de Capital | R$ 1.605,000,00 |
Operações de Credito | R$ 0,00 |
Conta Retificadora (-) Fundeb | R$ 9.014.000,00 |
TOTAL DA RECEITA | R$ 72.600.000,00 |
Art. 3º – A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas do Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO
02 – POR SUBFUNÇÕES
01 – Legislativa | 2.480.000,00 |
04 – Administração | 6.060.100,00 |
08 – Assistência Social | 4.458.400,00 |
09 – Previdência Social | 10,00 |
10 – Saúde | 18.300.500,00 |
12 – Ensino | 21.178,624,80 |
13 – Cultura, Lazer e Turismo | 2.692.749,00 |
15 – Urbanismo, obras e Serviços | 7.334.475,00 |
17 – Saneamento Básico Urbano | 4.388.100,00 |
18 – Gestão Ambiental | 849.620,00 |
20 – Agricultura | 823.710,00 |
26 – Transporte | 1.123.200,00 |
27 – Desporto e Lazer | 1.245.900,00 |
28 – Encargos Especiais | 900.200,00 |
99 – Reserva de Contingência | 764.411,20 |
TOTAL GERAL | 72.600.000,00 |
03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Despesas Correntes | 64.007.713,80 |
Despesas de Capital | 7.827.875,00 |
Reserva de Contingência | 764.411,20 |
TOTAL DA DESPESA | 72.600.000,00 |
04 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
1 – Poder Legislativo | |
1.1 – Câmara Municipal | 2.480.000,00 |
2 – Poder Executivo | |
2.1 – Gabinete Prefeito e Dependências | 2.384.711,20 |
2.2 – Encargos Gerais do Município | 300,00 |
2.3 – Departamento de Administração | 1.843.410,00 |
2.4 – Setor da Agricultura | 1.645.110,00 |
2.5 – Setor de Finanças | 3.496.600,00 |
2.6 – Fundo Municipal de Ensino | 11.670.200,00 |
2.7 – Ensino | 8.395.703,00 |
2.8 – Setor de Educação | 1.112.721,80 |
2.9 – Setor de Cultura | 2.692.749,00 |
2.10 – Esporte | 1.245.900,00 |
2.11 – Urbanismo, Obras e S. Municipais | 7.334,475,00 |
2.12 – Setor de Saúde | 18.300.500,00 |
2.13 – Setor de Assistência Social | 701.800,00 |
2.14 – Saneamento Básico Urbano | 4.388.100,00 |
2.15 – Setor de Estradas de Rodagens | 1.123.200,00 |
2.16 – Fundo M. de Assistência Social | 3.756.300,00 |
2.18 – Fundo M. do Meio Ambiente | 28.220,00 |
TOTAL DA DESPESA | 72.600.000,00 |
Art. 4º – O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
I – Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
II – Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III – Abrir créditos adicionais até o limite de 15% (quinze por cento) do orçamento das despesas, nos termos da Legislação vigente;
IV – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
§ 1º – Não onerarão o limite previsto no inciso III, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados.
Art. 5º – Fica o Poder Legislativo autorizado a suplementar, mediante ato próprio, até o limite de 15%(quinze por cento) das dotações do orçamento da Câmara Municipal, desde que os recursos para abertura sejam provenientes da anulação total ou parcial, de suas dotações orçamentárias.
Parágrafo único: Poderão ser criadas novas estruturas de natureza de despesa (categoria econômica, grupo, modalidade e elemento de despesa) e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade, nas suplementações e eventualmente realizadas nos termos do caput do presente artigo”.
Art. 6º – Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Iacanga, 05 de dezembro de 2022.
Eli Doniseti Cardoso
Prefeito
Publicado de acordo com a Lei vigente.
Décio Spera Junior
Secretário de Administração