LEI Nº 1825/2022

de 03 de novembro de 2022

“Dispõe sobre a denominação da sede do prédio da Câmara Municipal de Iacanga, Estado de São Paulo”.

Eli Doniseti Cardoso, Prefeito do Município de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 Art. 1º Fica denominada “Vereador Carlos Francisco Abdala” a sede do prédio da Câmara Municipal, localizada à Avenida Laemert Garcia dos Santos, nº 669, Bairro Centro, no Município de Iacanga

Art. 2º O Poder Legislativo providenciará a identificação da referida sede.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Iacanga 03 de novembro de 2022.

Eli Doniseti Cardoso

Prefeito

Publicado de acordo com a Lei vigente.

Décio Spera Junior

Secretário de Administração