LEI Nº 1823/2022
03 de novembro de 2022
“Dispõe sobre a alteração do art. 4º, inciso III, da Lei Municipal nº 1.789/2021, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Iacanga para o exercício de 2022 e dá outras providências”.
Eli Doniseti Cardoso, Prefeito do Município de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art.1º O inciso III, do artigo 4º, de Lei Municipal nº 1.789/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º (…)
I – (,,,)
II – (,,,)
III – Abrir créditos adicionais até o limite de 23% (vinte e três por cento) do orçamento das despesas, nos termos da Legislação vigente”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Iacanga, 03 de novembro de 2022
Eli Doniseti Cardoso
Prefeito
Publicado de acordo com a Lei vigente.
Décio Spera Junior
Secretário de Administração