LEI Nº 1820/2022

de 19 de outubro de 2022

“Dispõe sobre a revogação da Lei 1.701 de 20 de novembro de 2019, que autorizava cessão de imóvel Municipal à agremiação desportiva para fins de projeto de desenvolvimento, treinamento e contratação de jogadores de futebol e dá outras providências“.

Eli Doniseti Cardoso, Prefeito do Município de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º – Fica ab-rogada a Lei nº 1.701 de 20 de novembro de 2019, que autorizava o Poder Executivo Municipal de Iacanga a ceder as dependências e instalações do Estádio Municipal José Antônio Rossi ao União Futebol Clube Iacanga, pelo prazo de 10 (dez) anos, para abrigar atividades desportivas de treinamentos físicos, táticos e realização de jogos promovidos por aquela agremiação ou pela Federação Paulista de Futebol.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Iacanga, 19 de outubro de 2022.

Eli Doniseti Cardoso

Prefeito

Publicado de acordo com a Lei vigente.

Décio Spera Junior

Secretário de Administração