LEI Nº 1819/2022

De 19 de setembro de 2022

“Dispõe sobre a alteração da Lei nº 1.436/2014 que trata da concessão de vale alimentação aos servidores da Câmara Municipal de Iacanga, Estado de São Paulo”.

Eli Doniseti Cardoso, Prefeito do Município de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.          

Art. 1º – O artigo 2º da Lei nº 1.436/2014 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º O vale alimentação corresponderá a R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), e será concedido mensalmente a cada servidor, preferencialmente por meio de cartão magnético.

§1º Até a disponibilização do cartão magnético, o valor será  creditado em pecúnia, juntamente com a remuneração do servidor.

§2º O valor será reajustado no mesmo índice e na mesma data base do reajuste da remuneração dos servidores do Poder Legislativo.

§3º Será concedido vale natalício no mês de dezembro de cada ano, no mesmo valor do caput, proporcionalmente aos meses trabalhados.”

Art. 2º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de primeiro de setembro de 2022.

Iacanga, 19 de setembro de 2022.

Eli Doniseti Cardoso

Prefeito

Publicado de acordo com a Lei vigente.

Décio Spera Junior

Secretário de Administração