LEI Nº 1814/2022

De 16 de agosto de 2022

 “Institui a Semana da Saúde Mental, para Prevenção e Combate à doença no âmbito do Município de Iacanga e dá outras providências”.

Eli Doniseti Cardoso, Prefeito do Município de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica instituída a “Semana da Saúde Mental”, que dar-se-á anualmente na que coincidir com o dia 10 de outubro, “Dia Mundial da Saúde Mental”.

Art. 2º Durante referida semana, a Secretaria Municipal de Saúde deverá realizar ações de conscientização da população acerca de doenças, prevenções e suas características nas Unidades Básicas de Saúde e escolas municipais.

Art. 3º A “Semana da Saúde Mental” passará a constar no Calendário Oficial de Eventos da Cidade.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Iacanga, 16 de agosto de 2022.

Eli Doniseti Cardoso

Prefeito

Publicado de acordo com a Lei vigente.

Décio Spera Junior

Secretário de Administração