LEI Nº 1811/2022
23 de junho de 2022
“Institui o Dia da Cultura e a Semana Cultural Iacanguense no âmbito do Município de Iacanga, e dá outras providências.”
Eli Doniseti Cardoso, Prefeito do Município de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Iacanga, o dia 05 de novembro como o DIA DA CULTURA.
Art. 2º Fica instituída e incluída, no Calendário Oficial de eventos do Município de Iacanga, a SEMANA CULTURAL IACANGUENSE, a ser realizada anualmente na semana do dia 05 de novembro.
Art. 3º A SEMANA CULTURAL IACANGUENSE tem como principais objetivos.
- Exaltar e valorizar a cultura da cidade;
- Incentivar a prática das atividades culturais existentes no município;
- Disponibilizar espaço para demonstração das atividades culturais locais e da região;
- Dar oportunidade aos artistas locais e da região para divulgarem seus trabalhos;
- Criar uma integração entre a cultura e o desenvolvimento da comunidade Iacanguense.
Art. 4º Para implementação da SEMANA CULTURAL IACANGUENSE poderão ser realizadas.
- Apresentação teatrais e de danças
- Artesãos Municipais
- Cinema
- Comidas típicas
- Atividades circenses
- Palestras
- Cantores do Município e encerramento com show musical
- Qualquer tipo de atividade que incite a valorização da cultura, promovendo a participação da comunidade, em acordo com os objetivos apresentados no artigo anterior.
Parágrafo único – As atividades e eventos de implementação deverão ser realizados em espaços públicos de forma gratuita.
Art. 5º Caberá ao Poder Executivo determinar o órgão responsável pela organização e execução das atividades.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Iacanga, 23 de junho de 2022.
Eli Doniseti Cardoso
Prefeito
Publicado de acordo com a Lei vigente.
Décio Spera Junior
Secretário Municipal de Gabinete