LEI Nº 1811/2022

23 de junho de 2022

Institui o Dia da Cultura e a Semana Cultural Iacanguense no âmbito do Município de Iacanga, e dá outras providências.”

Eli Doniseti Cardoso, Prefeito do Município de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Iacanga, o dia 05 de novembro como o DIA DA CULTURA.   

Art. 2º Fica instituída e incluída, no Calendário Oficial de eventos do Município de Iacanga, a SEMANA CULTURAL IACANGUENSE, a ser realizada anualmente na semana do dia 05 de novembro.

Art. 3º A SEMANA CULTURAL IACANGUENSE tem como principais objetivos.

  1. Exaltar e valorizar a cultura da cidade;
  2. Incentivar a prática das atividades culturais existentes no município;
  3. Disponibilizar espaço para demonstração das atividades culturais locais e da região;
  4. Dar oportunidade aos artistas locais e da região para divulgarem seus trabalhos;
  5. Criar uma integração entre a cultura e o desenvolvimento da comunidade Iacanguense.

Art. 4º Para implementação da SEMANA CULTURAL IACANGUENSE poderão ser realizadas.

  1. Apresentação teatrais e de danças
  2. Artesãos Municipais
  3. Cinema
  4. Comidas típicas
  5. Atividades circenses
  6. Palestras
  7. Cantores do Município e encerramento com show musical
  8. Qualquer tipo de atividade que incite a valorização da cultura, promovendo a participação da comunidade, em acordo com os objetivos apresentados no artigo anterior.

Parágrafo único – As atividades e eventos de implementação deverão ser realizados em espaços públicos de forma gratuita.

Art. 5º Caberá ao Poder Executivo determinar o órgão responsável pela organização e execução das atividades.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Iacanga, 23 de junho de 2022.

Eli Doniseti Cardoso

Prefeito

Publicado de acordo com a Lei vigente.

Décio Spera Junior

Secretário Municipal de Gabinete