LEI Nº 1806/2022
de 25 de abril de 2022
“Altera a Lei Municipal n° 1.215 de 08 de outubro de 2010 e dá outras providências.”
Eli Doniseti Cardoso, Prefeito do Município de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º – O § 1º, do artigo 2º, da Lei 1.215 de outubro de 2010 passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º (…)
§ 1º – A gratificação será calculada sobre o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP, vigente à época do pagamento, reajustada conforme o referido índice, sendo de 01 UFESP por hora trabalhada, e será aplicável ao Soldado PM; Cabo PM; Terceiro Sargento PM; Segundo Sargento PM; Primeiro Sargento PM ; Sub-Tenente PM, Segundo Tenente PM; Primeiro Tenente PM, Capitão PM, Major PM; Tenente Coronel PM e Coronel PM, na forma especificada.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo-se as demais disposições da Lei Municipal 1.215 de outubro de 2010, revogadas as disposições em contrário.
Iacanga, 25 de abril de 2022
Eli Doniseti Cardoso
Prefeito
Publicado de acordo com a Lei vigente.
Décio Spera Junior
Secretário Municipal de Gabinete