LEI Nº 1805/2022
De 07 de abril de 2022
“Autoriza promover a desafetação do imóvel que especifica, e dá outras providências.”
Eli Doniseti Cardoso, Prefeito do Município de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a desafetação do imóvel denominado de parte ideal da Avenida Perimetral, do Distrito Industrial I, criado pela Lei Municipal n° 571 de 14 de março de 1995, tornando-o bem de uso dominical.
Parágrafo único: A área ideal que será desafetada é confrontante com o Lote 07 – Quadra B, do Distrito Industrial I, perfazendo 1.600,66 metros quadrados, conforme croqui em anexo.
Art. 2º O imóvel desafetado poderá ser cedido, por conveniência e oportunidade da Administração Municipal, mediante doação com direito real de uso, observadas as formalidades legais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Iacanga, 07 de abril de 2022
Eli Doniseti Cardoso
Prefeito
Publicado de acordo com a Lei vigente.
Décio Spera Junior
Secretário Municipal de Gabinete