LEI Nº 1801/2022

De 18 de março de 2022

“Autoriza o Chefe do Executivo a fazer doação de rede de energia elétrica a Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL.”

Eli Doniseti Cardoso, Prefeito do Município de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Artigo 1°. – Fica o Chefe do Executivo autorizado a doar à Companhia Paulista de Força e Luz todo o material, bem como o posteamento e os transformadores usados na construção de redes elétricas primária (13,8 KV), secundária (220/127 V) e de iluminação pública, no loteamento Distrito Industrial III, nesta cidade.

Artigo 2°. – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta do orçamento vigente.

Artigo 3°. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Iacanga/SP, 18 de março de 2022.

Eli Doniseti Cardoso

Prefeito

Publicado de acordo com a Lei vigente.

Décio Spera Junior

Secretário Municipal de Gabinete