LEI Nº 1800/2022
De 01 de fevereiro de 2022
“Altera a redação do artigo 3º e seu parágrafo e o caput do artigo 4º, ambos da Lei Municipal nº 1653/2019, e dá outras providências.”
Eli Doniseti Cardoso, Prefeito do Município de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 3º da Lei Municipal n° 1.653/2019 de 05 de fevereiro de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O benefício, tratado no Art. 2º será de 70% do valor apresentado pelo aluno a título do pagamento do serviço de transporte, comprovado mediante apresentação de recibo ou requisição emitido pela empresa por ele contratada, e será limitado a R$ 315,00 (trezentos e quinze reais) mensais, cujo repasse iniciar-se-á em fevereiro e encerrar-se-á no fim do ano letivo de cada exercício fiscal, exclusivamente para transporte ao Município de Bauru.
Art. 2º Fica alterado o § 1º, do art. 3º da Lei Municipal n° 1.653/2019 de 05 de fevereiro de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º – Os 70% a serem restituídos ao aluno, serão depositados em conta bancária de titularidade do mesmo ou depositado diretamente na conta do prestador de serviço de transporte contratado pelo beneficiário, nos termos a serem regulamentados em Decreto, num prazo máximo de 10 dias contados a partir da entrega do recibo ou requisição citados no caput, à Coordenadoria Municipal de Transportes.
Art. 3º Fica alterado o art. 4º da Lei Municipal n° 1.653/2019 de 05 de fevereiro de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Fica também autorizado o Poder Executivo Municipal de Iacanga a complementar o valor do auxílio pecuniário previsto no art. 3º desta lei aos estudantes de baixa renda familiar até o atingimento de 100% do valor do passe (ticket de transporte), limitado a R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) mensais, viabilizando a igualdade de oportunidades, a melhoria do desempenho acadêmico, prevenindo situações de evasão decorrentes da insuficiência de condições financeiras.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Iacanga/SP, 01 de fevereiro de 2022.
Eli Doniseti Cardoso
Prefeito
Publicado de acordo com a Lei vigente.
Décio Spera Junior
Secretário Municipal de Gabinete