LEI Nº 1795/2021

De 16 de dezembro de 2021

“Dispõe sobre alteração do art. 4º, inciso III, da Lei Municipal nº 1743/2020, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Iacanga para o exercício de 2021 e dá outras providências”. 

ELI DONISETI CARDOSO, Prefeito do Município de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Iacanga APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art.1º O inciso III, do artigo 4º, de Lei Municipal nº 1743/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º (…)

I – (,,,)

II – (,,,)

III – Abrir créditos adicionais até o limite de 18% (dezoito por cento) do orçamento das despesas, nos termos da Legislação vigente;

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Iacanga, 16 de dezembro de 2021.

Eli Doniseti Cardoso

Prefeito

Publicado de acordo com a Lei vigente.

Décio Spera Junior

Secretário Municipal de Gabinete