LEI Nº 1795/2021
De 16 de dezembro de 2021
“Dispõe sobre alteração do art. 4º, inciso III, da Lei Municipal nº 1743/2020, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Iacanga para o exercício de 2021 e dá outras providências”.
ELI DONISETI CARDOSO, Prefeito do Município de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Iacanga APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art.1º O inciso III, do artigo 4º, de Lei Municipal nº 1743/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º (…)
I – (,,,)
II – (,,,)
III – Abrir créditos adicionais até o limite de 18% (dezoito por cento) do orçamento das despesas, nos termos da Legislação vigente;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Iacanga, 16 de dezembro de 2021.
Eli Doniseti Cardoso
Prefeito
Publicado de acordo com a Lei vigente.
Décio Spera Junior
Secretário Municipal de Gabinete