LEI Nº 1793/2021
de 16 de dezembro de 2021
“Altera Lei 1.565/2016 e prorroga prazos para transferências de imóveis Jardim Vitória e Praia dos Sonhos.”
ELI DONISETI CARDOSO, Prefeito do Município de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Iacanga APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Artigo 1º – OCaput do Art. 4º daLei Municipal nº 1.565/2016 de 21 de novembro de 2016passará a ter a seguinte redação: Art. 4º – O Município de Iacanga poderá, até 31 de dezembro de 2022, proceder a competente transferência imobiliária de terrenos localizados nos Bairros Jardim Praia dos Sonhos e Jardim Vitória por meio de emissão de “Cartas de Anuência”, aos possuidores dos imóveis ali localizados, sem a necessidade de realização de licitação ou de leilão público dos mesmos, bem como eventuais frações que surgirem após desdobro ou desmembramento destes, a terceiros possuidores de boa-fé, desde alcançados por acordo celebrado no âmbito da Ação Civil Pública nº 00011439-86.2001.8.26.0236 que tramitou pela 2ª Vara Cível da Comarca de Ibitinga, e desde que obedecidos os seguintes critérios:
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Iacanga, 16 de dezembro de 2021.
Eli Doniseti Cardoso
Prefeito
Publicado de acordo com a Lei vigente.
Décio Spera Junior
Secretário Municipal de Gabinete