LEI Nº 1792/2021

de 16 de dezembro de 2021

“Institui o Dia Municipal de Combate a Maus-Tratos de Animais no município de Iacanga. ’’

ELI DONISETI CARDOSO, Prefeito do Município de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Iacanga APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica instituído o Dia Municipal de Combate a Maus-Tratos de Animais no município de Iacanga, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de outubro.

Parágrafo Único – O dia 28 de outubro, referido no caput deste artigo, é uma homenagem ao caso “Manchinha” que deu luzes aos maus-tratos de animais.

Art. 2º – Na semana onde será comemorada a data poderão ser realizadas atividades de caráter educativo e palestras com o objetivo de combater e prevenir maus-tratos de animais, com iniciativa pública ou pelas associações representativas.

Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Iacanga, 16 de dezembro de 2021.

Eli Doniseti Cardoso

Prefeito

Publicado de acordo com a Lei vigente.

Décio Spera Junior

Secretário Municipal de Gabinete