LEI Nº 1791/2021
de 16 de dezembro de 2021
“Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal em homenagem aos profissionais da saúde que atuaram na pandemia do COVID-19 e a todas as pessoas acometidas pela doença.“
ELI DONISETI CARDOSO, Prefeito do Município de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Iacanga APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído o Dia Municipal em homenagem aos profissionais da saúde que atuaram na pandemia do COVID-19 e a todas as pessoas acometidas pela doença, a ser celebrado anualmente, no dia 07 de abril.
Parágrafo único. O dia a que se refere o caput deste artigo fica incluído no calendário oficial do Município.
Art. 2.º O dia instituído por esta Lei tem por finalidade garantir a consecução dos seguintes objetivos:
I – Demonstrar o reconhecimento da população Iacanguense ao trabalho desempenhado por todos os profissionais da área da saúde que atuaram na pandemia do COVID-19, os quais, agindo com destreza e bravura, arriscaram a própria saúde para cuidar das pessoas acometidas pela referida doença infectocontagiosa durante a pandemia;
II – evitar que a luta desses profissionais, bem como o sofrimento das vítimas e familiares durante a pandemia, sejam esquecidos com o passar do tempo;
III – alertar a sociedade a respeito da necessidade de pensar coletivamente e agir em prol do bem comum, sobretudo em momentos de crise, como a que foi causada pela pandemia de COVID-19, a fim de minorar os problemas gerados pelas crises e evitar o agravamento delas.
Art. 3.º O Chefe do Poder Executivo poderá promover a realização de eventos alusivos à data, com a finalidade de contribuir com a consecução dos objetivos previstos no artigo anterior.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Iacanga, 16 de dezembro de 2021.
Eli Doniseti Cardoso
Prefeito
Publicado de acordo com a Lei vigente.
Décio Spera Junior
Secretário Municipal de Gabinete