LEI Nº 1789/2021
de 02 de dezembro de 2021
“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Iacanga para o exercício de 2022”.
ELI DONISETI CARDOSO, Prefeito do Município de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Iacanga APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º – O Orçamento Geral do Município de Iacanga, para o exercício financeiro de 2022, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 63.490.000,00 (sessenta e três milhões, quatrocentos e noventa mil reais).
Art. 2º – A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, e das especificações constantes no anexo nº 02, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES | R$ 68.819.292,13 |
Receita Tributária | R$ 5.302.700,00 |
Receita de Contribuições | R$ 750.000,00 |
Receita Patrimonial | R$ 316.215,53 |
Receita de Serviços | R$ 4.431.500,00 |
Transferências Correntes | R$ 57.514.276,60 |
Outras Receitas Correntes | R$ 504.600,00 |
RECEITAS DE CAPITAL | R$ 2.342.707,87 |
Alienação de Imóveis Urbano | R$ 100,00 |
Transferências de Capital | R$ 2.342.607,87 |
Operações de Credito | R$ – |
Conta Retificadora (-) Fundeb | -R$ 7.672.000,00 |
TOTAL DA RECEITA | R$ 63.490.000,00 |
Art. 3º – A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas do Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO
02 – POR SUBFUNÇÕES
01 – Legislativa | R$ 2.910.000,00 |
04 – Administração | R$ 5.519.700,00 |
08 – Assistência Social | R$ 5.136.700,00 |
09 – Previdência Social | R$ 15.000,00 |
10 – Saúde | R$ 16.100.593,07 |
12 – Ensino | R$ 17.212.413,91 |
13 – Cultura, Lazer e Turismo | R$ 1.285.900,00 |
15 – Urbanismo, obras e Serviços | R$ 7.428.963,02 |
17 – Saneamento Básico Urbano | R$ 2.966.900,00 |
18 – Gestão Ambiental | R$ 1.562.500,00 |
20 – Agricultura | R$ 541.630,00 |
26 – Transporte | R$ 610.000,00 |
27 – Desporto e Lazer | R$ 989.400,00 |
28 – Encargos Especiais | R$ 610.300,00 |
99 – Reserva de Contingência | R$ 600.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ 63.490.000,00 |
03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Despesas Correntes | R$ 53.111.793,87 |
Despesas de Capital | R$ 9.778.206,13 |
Reserva de Contingência | R$ 600.000,00 |
TOTAL DA DESPESA | R$ 63.490.000,00 |
04 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
1 – Poder Legislativo | |
1.1 – Câmara Municipal | R$ 2.910.000,00 |
2 – Poder Executivo | |
2.1 – Gabinete Prefeito e Dependências | R$ 1.959.900,00 |
2.2 – Encargos Gerais do Município | R$ 300,00 |
2.3 – Departamento de Administração | R$ 2.150.000,00 |
2.4 – Setor da Agricultura | R$ 2.076.130,00 |
2.5 – Setor de Finanças | R$ 2.635.100,00 |
2.6 – Fundo Municipal de Ensino | R$ 10.380.100,00 |
2.7 – Ensino | R$ 6.259.153,91 |
2.8 – Setor de Educação | R$ 573.160,00 |
2.9 – Setor de Cultura | R$ 1.285.900,00 |
2.10 – Esporte | R$ 989.400,00 |
2.11 – Urbanismo, Obras e S. Municipais | R$ 7.428.963,02 |
2.12 – Setor de Saúde | R$ 16.100.593,07 |
2.13 – Setor de Assistência Social | R$ 686.400,00 |
2.14 – Saneamento Básico Urbano | R$ 2.966.900,00 |
2.15 – Setor de Estradas de Rodagens | R$ 610.000,00 |
2.16 – Fundo M. de Assistência Social | R$ 4.450.000,00 |
2.18 – Fundo M. do Meio Ambiente | R$ 28.000,00 |
TOTAL DA DESPESA | R$ 63.490.000,00 |
Art. 4º – O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
I – Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
II – Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III – Abrir créditos adicionais até o limite de 15% (quinze por cento) do orçamento das despesas, nos termos da Legislação vigente;
IV – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
Parágrafo Único: Não onerarão o limite previsto no inciso III, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados.
Art. 5º – Fica o Poder Legislativo autorizado a suplementar, mediante ato próprio, até o limite de 15% (Quinze por cento) das dotações do orçamento da Câmara Municipal, desde que os recursos para cobertura sejam provenientes da anulação total ou parcial, de suas dotações orçamentárias.
Parágrafo único: Poderão ser criadas novas estruturas de natureza de despesa (categoria econômica, grupo, modalidade e elemento de despesa) e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade, nas suplementações eventualmente realizadas nos termos do caput do presente artigo.”
Art. 6º – Está Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
Iacanga, 02 de dezembro de 2021
Publicado de acordo com a Lei vigente.
Eli Doniseti Cardoso
Prefeito
Décio Spera Junior
Secretário Municipal de Gabinete
Everaldo Fernandes
Secretário Municipal da Fazenda