LEI Nº 1762/2021
de 24 de maio de 2021
“Dispõe sobre a emenda na Lei Orçamentária Anual- LOA – Lei nº 1.743 de 01/12/2020 e dá outras providências.”
Eli Doniseti Cardoso, Prefeito do Município de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir na Lei Orçamentária Anual – LOA, Lei 1.743/2020 elemento de despesas para aplicação no Projeto de construção do Centro de Atividades Educacionais e Culturais no valor de R$ 1.626.000,00 (um milhão, seiscentos e vinte e seis mil reais), observando-se a classificação institucional, econômica e funcional para aplicação:
02.00.00.00 Executivo
02.07.00.00 Ensino
02.07.02.00 Manutenção do Ensino Fundamental
12.361.0015.1121.0000 Construção Centro Atividades Educacionais e Culturais
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 500.000,00
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 1.126.000,00
Total……………………………………………………………………………………………….R$1.626.000,00
Art. 2 º – O presente crédito será coberto com recursos a que alude o inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei 4.320/1964.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Iacanga, 24 de maio de 2021.
Eli Doniseti Cardoso
Prefeito
Publicado de acordo com a Lei vigente.
Décio Spera Junior
Secretário Municipal de Gabinete