LEI Nº 1752/2020
de 30 de dezembro de 2020
“Dispõe sobre a fixação do subsídio dos Secretários Municipais para o quatriênio 2021/2024, e dá outras providências.”
Eli Doniseti Cardoso, Prefeito do Município de Interesse Turístico de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º O subsídio mensal dos Secretários Municipais, para o quatriênio 2021/2024, fica fixado em parcela única no valor de R$ R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).
Art. 2º O subsídio fixado no artigo 1º surtirá seus efeitos financeiros somente a partir de 01/01/2022, em observância às restrições temporárias de que trata art. 8º, inciso I, da Lei Complementar nº 173/2020 de 27 de maio de 2020.
Parágrafo Único. No período compreendido entre o dia 1º janeiro de 2021 e dia 31 de dezembro de 2021 fica prorrogado o subsídio dos Secretários Municipais fixado pela Lei Municipal nº 1.557/2016 de 27 de setembro de 2016.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Anual e suplementadas quando necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2021, observando-se as ressalvas previstas no art. 2º da presente Lei.
Iacanga, 30 de dezembro de 2020.
Eli Doniseti Cardoso
Prefeito
Publicado de acordo com a Lei vigente.
Décio Spera Junior
Secretário Municipal de Gabinete