LEI Nº 1749/2020

de 22 de dezembro de 2020

“Dispõe sobre a emenda na Lei Orçamentária Anual- LOA – Lei nº 1.702 de 29/11/2019 e dá outras providências.”

Eli Doniseti Cardoso, Prefeito do Município de Interesse Turístico de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir na Lei Orçamentária Anual – LOA, Lei 1.702/2019, elemento de despesas para aplicação no Plano de trabalho ofertado pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, no valor de R$ 3.969,00 (três mil, novecentos e sessenta e nove reais) observando-se a classificação institucional, econômica e funcional nas seguintes contas:

02.00.00.00                     Executivo

02.13.00.00                     Setor de Assistência Social

02.13.06.00                     Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

08.243.0034.2031.0000  Manutenção Direitos da Criança e do Adolescente

3.3.50.39.02                    Termo de Fomento                                     R$ 3.969,00

TOTAL……………………………………………………………………………………R$3.969,00

Art. 2º – O presente crédito será coberto com recursos a que alude o inciso I, §1º do artigo 43 da Lei 4.320/1964.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Iacanga, 22 de dezembro de 2020.

Eli Doniseti Cardoso

Prefeito

Publicado de acordo com a Lei vigente.

Décio Spera Junior

Secretário Municipal de Gabinete