LEI Nº 1746/2020

 de 22 de dezembro de 2020

“Altera Lei 1.565/2016, revoga a Lei 1.716/2020 e prorroga prazos para transferências de imóveis Jardim Vitória e Praia dos Sonhos.”

Eli Doniseti Cardoso, Prefeito do Município de Interesse Turístico de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Artigo 1º – O Caput do Art. 1º daLei Municipal nº 1.716 de 18 de junho de 2020passará a ter a seguinte redação: Art. 1º – O Município de Iacanga poderá, até 31 de dezembro de 2021, proceder a competente transferência imobiliária de terrenos localizados nos Bairros Jardim Praia dos Sonhos e Jardim Vitória por meio de emissão de “Cartas de Anuência”, aos possuidores dos imóveis ali localizados, sem a necessidade de realização de licitação ou de leilão público dos mesmos, bem como eventuais frações que surgirem após desdobro ou desmembramento destes, a terceiros possuidores de boa-fé, desde alcançados por acordo celebrado no âmbito da Ação Civil Pública nº 00011439-86.2001.8.26.0236 que tramitou pela 2ª Vara Cível da Comarca de Ibitinga, e desde  que obedecidos os seguintes critérios:

Art. 2º – Acrescenta-se o Inciso VI ao Artigo 4º da Lei Municipal nº 1.565/2016 de 21 de novembro de 2016 que terá a seguinte redação: Inciso VI – Pelo prazo improrrogável de 12 meses contados a partir da data da competente averbação da titularidade do bem imóvel, na Circunscrição Imobiliária, em favor do Município de Iacanga e alcançados pela Ação Civil Pública nº 00011439-86.2001.8.26.0236 a Prefeitura de Iacanga poderá, transferir a terceiros de boa-fé, sem a necessidade de realização de licitação ou de leilão público os imóveis aqui mencionados desde de que obedecidos os critérios estabelecidos nos incisos I, II, III, IV e V deste Artigo.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga a Lei 1.716 de 18 de junho de 2020 e disposições em contrário.

Iacanga, 22 de dezembro de   2020.

Eli Doniseti Cardoso

Prefeito

Publicado de acordo com a Lei vigente.

Décio Spera Junior

Secretário Municipal de Gabinete