LEI Nº 1743/2020

De 01 de dezembro de 2020

“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Iacanga para o exercício de 2021”.

Eli Doniseti Cardoso, Prefeito do Município de Interesse Turístico de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Iacanga, para o exercício financeiro de 2021, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 48.750.000,00(quarenta e oito milhões, setecentos e cinquenta mil reais).

Art. 2ºA Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, e das especificações constantes no anexo nº 02, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTESR$ 53.839.244,00   
Receita Tributária4.861.600,00
Receita de Contribuições615.000,00
Receita Patrimonial73.180,00
Receita de Serviços3.144.850,00
Transferências Correntes44.643.014,00
Outras Receitas Correntes501.600,00
Conta Retificadora (-) Fundeb-5.968.200,00
RECEITAS DE CAPITALR$ 878.956,00
Alienação de Imóveis Urbano100,00
Transferências de Capital878.856,00
Operações de Credito0,00
TOTAL DA RECEITAR$ 48.750.000,00

Art. 3ºA Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas do Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:

01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO

01 – LegislativaR$ 1.339.000,00
04 – AdministraçãoR$ 4.830.500,00
08 – Assistência SocialR$ 3.632.080,00
09 – Previdência SocialR$ 14.000,00
10 – SaúdeR$ 12.861.229,00
12 – EnsinoR$ 14.622.021,00
13 – Cultura, Lazer e TurismoR$ 1.234.200,00
15 – Urbanismo, obras e ServiçosR$ 5.077.280,00
17 – Saneamento Básico UrbanoR$ 1.904.400,00
18 – Gestão AmbientalR$ 20.150,00
20 – AgriculturaR$ 885.200,00
26 – TransporteR$ 447.400,00
27 – Desporto e LazerR$ 696.240,00
28 – Encargos EspeciaisR$ 836.300,00
99 – Reserva de ContingênciaR$ 350.000,00
TOTAL GERALR$ 48.750.000,00

02 – POR SUBFUNÇÕES

031 – Ação LegislativaR$ 1.339.000,00
122 – Administração GeralR$ 2.780.400,00
123 – Administração FinanceiraR$ 2.050.100,00
241 – Assistência ao IdosoR$ 30,00
242– Assistência ao Portador de DeficiênciaR$ 280.350,00
243 – Assistência à Criança e ao AdolescenteR$ 310.200,00
244 – Assistência ComunitáriaR$ 3.041.500,00
271 – Previdência BásicaR$ 14.000,00
301 – Atenção BásicaR$ 12.796.800,00
304 – Vigilância SanitáriaR$ 35.150,00
305 – Vigilância EpidemiológicaR$ 29.279,00
361 – Ensino FundamentalR$ 9.128.640,00
362 – Ensino MédioR$ 420.841,00
364 – Ensino SuperiorR$ 394.700,00
365 – Educação InfantilR$ 4.675.240,00
365 – Educação de Jovens e AdultosR$ 2.600,00
392 – Setor de CulturaR$ 3.000,00
451 – Infraestrutura UrbanaR$ 310.080,00
452 – Serviços UrbanosR$ 4.767.200,00
512 – Saneamento Básico UrbanoR$ 1.904.400,00
542 – Controle AmbientalR$ 20.150,00
606 – Extensão RuralR$ 885.200,00
785 – Transportes EspeciaisR$ 447.400,00
812 – Desporto ComunitárioR$ 696.240,00
813 – Cultura, Lazer e TurismoR$ 1.231.200,00
843 – Serviço da Dívida InternaR$ 386.300,00
845 – TransferênciasR$ 450.000,00
999 – Reserva de ContingênciaR$ 350.000,00
TOTALR$ 48.750.000,00

03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

Despesas CorrentesR$ 45.816.441,00
Despesas de CapitalR$ 2.583.559,00
Reserva de ContingênciaR$ 350.000,00
TOTAL DA DESPESAR$ 48.750.000,00

04 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO

1 – Poder Legislativo
1.1 – Câmara MunicipalR$1.339.000,00         
2 – Poder Executivo
2.1 – Gabinete do Prefeito e Dependências R$ 1.611.200,00
2.2 – Encargos Gerais do MunicípioR$ 3.000,00
2.3 – Departamento de AdministraçãoR$ 1.533.200,00
2.4 – Setor da AgriculturaR$ 885.200,00
2.5 – Setor de FinançasR$ 2.886.400,00
2.6 – Fundo Municipal de EnsinoR$ 7.690.200,00
2.7 – EnsinoR$ 6.116.280,00
2.8 – Setor de EducaçãoR$ 815.541,00
2.9 – Setor de CulturaR$ 1.234.200,00
2.10 – EsporteR$ 696.240,00
2.11 – Urbanismo, Obras e Serviços MunicipaisR$ 5.077.280,00
2.12 – Setor de SaúdeR$ 12.861.229,00
2.13 – Setor de Assistência SocialR$ 590.580,00
2.14 – Saneamento Básico UrbanoR$ 1.904.400,00
2.15 – Setor de Estradas de RodagensR$ 447.400,00
2.16 – Fundo Municipal de Assistência SocialR$ 3.038.500,00
2.18 – Fundo Municipal do Meio AmbienteR$ 20.150,00
TOTAL DA DESPESAR$ 48.750.000,00

Art. 4º O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:

I – Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;

II – Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;

III – Abrir créditos adicionais até o limite de 15% (quinze por cento) do orçamento das despesas, nos termos da Legislação vigente;

IV – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.

§ 1º – Não onerarão o limite previsto no inciso III, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados.

Art. 5º Fica o Poder Legislativo autorizado a suplementar, mediante ato próprio, até o limite de 15% (Quinze por cento) das dotações do orçamento da Câmara Municipal, desde que os recursos para cobertura sejam provenientes da anulação total ou parcial, de suas dotações orçamentárias.

Parágrafo único: Poderão ser criadas novas estruturas de natureza de despesa (categoria econômica, grupo, modalidade e elemento de despesa) e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade, nas suplementações eventualmente realizadas nos termos do caput do presente artigo.

Art. 6º Está Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.

Iacanga, 01 de dezembro de 2020.

Eli Doniseti Cardoso

Prefeito

Publicado de acordo com a Lei vigente.

Décio Spera Junior

Secretário Municipal de Gabinete

Everaldo Fernandes

Secretário Municipal de Fazenda