Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Iacanga e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Iacanga
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 177, 02 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
 
Lei Complementar nº 177/2024
02 de fevereiro de 2024
 
“Altera dispositivos da Lei Complementar nº 135/2020 para adequar os empregos públicos integrantes da Classe de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério Público Municipal de Iacanga na forma que especifica.”
 
Eli Doniseti Cardoso, Prefeito do Município de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
 
Art. 1º Para adequar os empregos públicos integrantes da Classe de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério Público Municipal de Iacanga, especialmente a forma de provimento, as denominações e as atribuições, ficam alterados os incisos II e V do art. 4º; o inciso II do art. 5º; o § 2º do art. 6º; os arts. 7º e 9º; a Seção II do Capítulo III; o caput do art. 11; a Seção III do Capítulo III; o art. 12; a Seção IV do Capítulo III; os arts. 14 e 15; o § 7º do art. 25; o caput do art. 32; a alínea “b”, do inciso II e o § 1º do art. 33; o inciso II do art. 41; o caput e o inciso III do art. 43; o inciso I do art. 49; os arts. 57 e 58; as descrições das atribuições da Classe de Suporte Pedagógico do Anexo I; os Anexos II e III; e as Tabelas “B” e “C” do Anexo V, todos da Lei Complementar nº 135/2020, de 06 de maio de 2020, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 4º .........................................................................................
......................................................................................................
II – emprego de suporte pedagógico: conjunto de atribuições e responsabilidades conferidas ao profissional do magistério, titular de emprego próprio do Quadro do Magistério, com atribuições de administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação pedagógica;
............................................................................................................................................................................................................
V - quadro do Magistério Público Municipal de Iacanga (QMPMI): conjunto de empregos públicos próprios da Classe Docente ou da Classe de Suporte Pedagógico, privativos da Secretaria Municipal da Educação e ocupados exclusivamente por profissionais do magistério público da Educação Básica;”
“Art. 5º ........................................................................................
.....................................................................................................
II - Classe de Suporte Pedagógico:
a) Diretor de Escola;
b) Coordenador de Organização Escolar;
c) Coordenador Pedagógico.”
“Art.6º................................................................................................................................................................................................
§ 2º A Classe de Suporte Pedagógico, prevista no artigo 5º, inciso II, desta Lei Complementar, compreende os empregos permanentes de provimento efetivo de Diretor de Escola, Coordenador de Organização Escolar e Coordenador Pedagógico, que comportam substituição quando o afastamento do seu ocupante for superior a 15 (quinze) dias.”
Art. 7º As atribuições referentes aos empregos públicos componentes do QMPMI ficam estabelecidas em conformidade com o Anexo I integrante desta Lei Complementar.
“Art. 9º Os profissionais da Classe de Suporte Pedagógico, atuarão conforme suas respectivas atribuições, na administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, nos termos do inciso II do artigo 61 da LDB, tendo por sede de exercício em locais definidos pelo Secretário Municipal da Educação, podendo ser realocados de ofício conforme a necessidade do serviço.”
“SEÇÃO II
DA CRIAÇÃO DE VAGAS PARA OS EMPREGOS PERMANENTES DA CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO”
“Art. 11. A criação de vagas para os empregos permanentes da Classe de Suporte Pedagógico ocorrerá conforme os módulos retratados no Anexo II desta Lei Complementar, compatível com as condições específicas de cada unidade, conforme o número de classes, turnos de funcionamento e segmentos da Educação Básica por ela promovidos.”
“SEÇÃO III
DAS FORMAS DE PROVIMENTO DOS EMPREGOS DO QMPMI”
“Art. 12. O provimento de empregos permanentes das Classes Docente e de Suporte Pedagógico dar-se-á na forma de admissão, conforme segue:
I - em caráter efetivo, por admissão para os empregos da Classe Docente e da Classe de Suporte Pedagógico, mediante concurso público de provas e títulos;
II - em caráter temporário, por admissão por prazo determinado ou para trabalho intermitente, para as funções docentes, mediante processo seletivo;
III - revogado.”
“SEÇÃO IV
DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO”
“Art. 14. Os requisitos para a admissão, ainda que por tempo determinado, para os empregos públicos do QMPMI constam do Anexo III desta Lei Complementar, atendendo rigorosamente os preceitos da LDB.
Parágrafo único. Para o atendimento de requisito de formação em nível superior, o candidato ao emprego deverá comprovar no ato da admissão, ter concluído o curso específico mencionado no Anexo III desta Lei Complementar, em instituição de ensino devidamente credenciada pelo Ministério da Educação - MEC, sendo aptos os seguintes documentos:
I - Para os cursos em nível de graduação: até um ano da data da colação de grau, o certificado ou certidão de conclusão devidamente acompanhado do histórico escolar; e após, o diploma do curso devidamente registrado e/ou apostilado.
II - Para os cursos de pós-graduação lato sensu: o certificado ou certidão de conclusão de curso, devidamente acompanhado do histórico escolar respectivo, emitido nos termos da Resolução CNE/CES nº 01, de 06 de abril de 2018, ou outra válida à época da conclusão do curso ou outra que venha a substitui-la;
III - Para os cursos de pós-graduação stricto sensu: até um ano da data da colação de grau, o certificado ou certidão de conclusão do curso, acompanhado do histórico escolar respectivo e da ata da banca da dissertação ou tese que aprove o candidato; e após, o diploma devidamente registrado, de programa de mestrado ou doutorado em área específica do emprego.”
“Art. 15. O provimento dos empregos das Classes Docente e de Suporte Pedagógico, far-se-á através de concurso público de provas e títulos.”
“Art. 25 .......................................................................................
.....................................................................................................
“§ 7º Dada a natureza de suas atividades, os profissionais da Classe de Suporte Pedagógico não fazem jus às horas de trabalho pedagógico (HTPs).”
“Art. 32. Os profissionais de Suporte Pedagógico terão uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais destinadas ao cumprimento das atribuições específicas de cada emprego.”
“Art. 33 ........................................................................................
......................................................................................................
b) Cumprimento das atribuições do emprego;
......................................................................................................
§ 1º As distintas modalidades de evolução funcional aplicar-se-ão ao integrante efetivo das Classes Docente e de Suporte Pedagógico, respeitado, quanto aos fatores da evolução por desempenho, a especificidade das respectivas atribuições.”
“Art. 41 ........................................................................................
......................................................................................................
II - No fator cumprimento das atribuições do emprego: serão consideradas as ocorrências devidamente registradas de falta do profissional para com o cumprimento de tarefas, orientações e ordens emanadas dos seus superiores;”
“Art. 43. Os integrantes do QMPMI terão remuneração composta do seguinte modo:
......................................................................................................
III - Quando designado para substituição de emprego da Classe de Suporte Pedagógico, perceberá o salário-base correspondente à categoria do substituído, consideradas as suas Evoluções Funcionais Acadêmica e/ou por Desempenho e Adicionais por Tempo de Serviço, acrescido de outras vantagens pessoais a que fizer jus.”
Art. 49 .........................................................................................
......................................................................................................
I - exercer a função em caráter de substituição do emprego da Classe de Suporte Pedagógico;”
“Art. 57. Os empregos da Classe de Suporte Pedagógico comportarão substituição quando o afastamento do seu ocupante for superior a 15 (quinze) dias.
§ 1º Para a substituição de que trata o caput deste artigo, o Secretário Municipal de Educação indicará servidor efetivo do QMPMI, cabendo o ato de designação para a substituição ao Chefe do Poder Executivo.
§ 2º A critério do Secretário Municipal de Educação, a substituição do Diretor de Escola pode se dar a partir de 1 (um) dia de impedimento, ocasião em que determinará que o Coordenador de Organização Escolar ou o Coordenador Pedagógico acumule a função até o 15º (décimo quinto) dia do afastamento do titular e, após, indicará para designação pelo Chefe do Poder Executivo servidor efetivo do QMPMI, e que perfaça os requisitos de formação próprios do emprego.
§ 3º Haverá substituição do Coordenador de Organização Escolar ou do Coordenador Pedagógico, a critério da Secretaria Municipal de Educação, em afastamentos superiores a 15 (quinze) dias, por docente efetivo do QMPMI, preferentemente em exercício na unidade escolar da substituição, que preencha os requisitos previstos no Anexo III desta Lei Complementar para o respectivo emprego.”
“Art. 58. Para fins de remuneração, nos casos das substituições de que trata o artigo 57 desta Lei Complementar, observar-se-á o salário-base aplicável à categoria do substituído.
§ 1º Para apuração da remuneração, deverá ser observada a posição do substituto na tabela e faixa salarial aplicável a sua categoria, mantendo, nessa operação, o seu nível de Evolução Funcional.
§ 2º A substituição não gerará direito do substituto a incorporar, aos seus salários, a diferença entre a sua remuneração e a do substituído.”
 
“ANEXO I – ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE IACANGA (QMPMI)
- Conforme art. 7º desta Lei Complementar-”
 
Professor de Educação BÁSICA Infantil (PEBI) CBO:
3311 Professores de nível médio na educação infantil
2311 Professores de nível superior na educação infantil
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Ensinam e cuidam de alunos na faixa de zero a cinco anos; cuidam de alunos; orientam a construção do conhecimento; elaboram projetos pedagógicos; planejam ações didáticas e avaliam o desempenho dos alunos; preparam material pedagógico; organizam atividades e o seu trabalho; pesquisam; interagem com a família e a comunidade e realizam tarefas administrativas. No desenvolvimento das atividades, mobilizam um conjunto de capacidades comunicativas.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham em instituições de ensino da esfera pública. Atuam de forma individual, com supervisão eventual e coordenação permanente, em ambientes fechados e a céu aberto, no período diurno. O regime jurídico do vínculo é celetista.
RECURSOS DE TRABALHO
Brinquedos pedagógicos e lúdicos; espelho; livros didáticos e paradidáticos; lousa, giz, apagador; massas e argilas; mimeógrafo, fotocopiadoras; papéis; recursos audiovisuais; sucata; tintas, canetas, lápis, pincéis; outros materiais de uso escolar, didático ou paradidático; materiais de higiene pessoal.
relatório de atividades
A - ENSINAR ALUNOS
Cantar músicas
Criar espaço para brincadeiras e brincar com os alunos
Criar, compor com os alunos, contar e dramatizar estórias e músicas
Dramatizar estórias, situações do cotidiano e músicas
Desenhar e pintar
Desenvolver atividades artísticas
Escrever letras e números
Ensinar culinária
Estabelecer normas e regras de conduta
Estabelecer limites
Estabelecer rotinas
Mediar situações de conflitos no grupo
Modelar massas e argila
Orientar os alunos sobre hábitos alimentares e orientar os pais sobre alimentação saudável
Orientar sobre noções de higiene
Orientar sobre noções de segurança
Promover a conscientização sobre direitos e deveres da cidadania
Promover a convivência social (socializar)
Proceder à retirada da fralda (controle de esfíncter)
Proceder à retirada da mamadeira
Promover atividades integradoras
Recortar e colar materiais
Rever normas de conduta com as crianças
B - ORIENTAR A CONSTRUÇÃO DO CONHECIMENTO
Administrar biblioteca ou outros acervos circulantes
Alfabetizar os alunos
Atender alunos, individualmente
Apresentar regras da escola
Conversar com alunos (roda da conversa)
Construir regras com os alunos
Corrigir trabalhos com os alunos
Criar situações de aprendizagem
Desenvolver atividades com informática
Desenvolver capacidades emocionais
Desenvolver capacidades intelectuais
Desenvolver capacidades motoras
Desenvolver trabalhos coletivos
Explicar atividades propostas
Expor conteúdos
Improvisar atividades
Ler textos
Ministrar aulas
Mostrar e comentar filmes
Orientar atividades artísticas
Orientar atividades com jogos e brinquedos
Orientar atividades de desenho
Orientar manuseio de materiais (tesoura, lápis etc.)
Passar lição de casa
Passear com os alunos
Trabalhar áreas de conhecimento
Trabalhar dificuldades e potencialidades dos alunos
Realizar visitas temáticas
C - CUIDAR DOS ALUNOS
Acolher os alunos
Acompanhar momento de sono
Acompanhar alunos em cursos e eventos extracurriculares
Acompanhar os alunos nas atividades recreativas
Alimentar os alunos, servir-lhes alimentos e acompanhar as refeições
Auxiliar os alunos na colocação roupas
Banhar alunos
Higienizar brinquedos
Intervir em situações de risco para os alunos
Observar estado geral dos alunos (higiene, saúde etc.)
Observar higiene dos brinquedos
Orientar higiene pessoal Prestar primeiros socorros
Supervisionar entrada e saída dos alunos
Supervisionar recreio
Trocar fraldas e roupas em geral
Trocar roupa de cama
D - ELABORAR PROJETOS PEDAGÓGICOS
Analisar necessidades do aluno e da comunidade
Apresentar projeto aos alunos
Debater projeto com direção e coordenação
Definir atividades pedagógicas
Determinar parâmetros do projeto
Elaborar cronograma
Especificar materiais de ensino-aprendizagem
Investigar interesse do aluno
Pesquisar materiais e recursos disponíveis
E - PLANEJAR AÇÕES DIDÁTICAS
Construir material didático
Criar jogos e brincadeiras
Criar recursos didáticos
Definir conteúdo pedagógico das áreas de conhecimento
Definir conteúdo programático do ano letivo
Definir critérios de agrupamentos de alunos
Definir métodos de avaliação
Definir objetivos da ação didática
Definir técnica de trabalho (estratégias)
Estabelecer objetivos e metas educacionais para o grupo de alunos
Planejar a rotina dos alunos
Planejar o roteiro de aula
Preparar adaptação de casos especiais
Preparar projetos pedagógicos que incluam a interação com a comunidade
Programar atividades diárias intra e extraclasse
Reconhecer as características do grupo e subgrupos
Reelaborar o planejamento
Reestruturar estratégias
Selecionar eventos e atividades extracurriculares
Selecionar material e recursos didáticos
Sondar o conhecimento prévio dos alunos
Sondar necessidades e potencialidades do grupo
Visitar locais para eventos extracurriculares
F - AVALIAR DESEMPENHO DOS ALUNOS
Avaliar atividades dos alunos
Avaliar o desenvolvimento cognitivo
Avaliar o desenvolvimento psicomotor
Avaliar o desenvolvimento sócio afetivo
Corrigir atividades
Discutir casos específicos com a coordenação
Documentar as observações
Elaborar instrumentos de avaliação
Elaborar relatórios de avaliação dos alunos
Observar a interação e a socialização dos alunos
Observar a linguagem
Observar o comportamento dos alunos
Observar o desenvolvimento motor
Observar o raciocínio lógico
Revisar o planejamento
Realizar auto avaliação
G - PREPARAR MATERIAL PEDAGÓGICO
Confeccionar material pedagógico
Identificar material pedagógico
Limpar material
Reciclar material
Solicitar material pedagógico
Utilizar sucata
H - PESQUISAR
Analisar situações de aprendizagem
Estudar casos (situações especiais)
Levantar bibliografia
Participar de cursos e treinamentos profissionais
Pesquisar atividades extracurriculares (atividades teatrais, exposições)
Pesquisar conteúdos e recursos didáticos
I - ORGANIZAR O TRABALHO
Agrupar os alunos
Conferir cadastro dos alunos
Encaminhar para atendimento médico em casos emergenciais
Guardar o material
Limpar sala de aula e mobiliário
Organizar a entrada e a saída dos alunos
Organizar a refeição
Organizar comemorações de aniversário
Organizar espaços em geral
Organizar espaço para momento do sono e descanso
Organizar espaço das atividades
Organizar eventos escolares curriculares ou extracurriculares
Organizar o material didático e pedagógico
Organizar pastas de atividades dos alunos
Participar da definição do horário
Participar da elaboração de calendário escolar
Preparar o ambiente para as atividades e a sala de aula
Preservar equipamentos, espaços e mobiliário
Receber alunos novos
J - INTERAGIR COM A FAMÍLIA E A COMUNIDADE
Atender pais
Convidar personalidades e entidades
Ministrar reuniões de pais
Participar de eventos da comunidade
Preparar reunião de pais
Prestar esclarecimento aos pais
Promover encontros e atividades com os pais
Receber comunicados dos pais (agenda, circular)
K - REALIZAR TAREFAS ADMINISTRATIVAS
Conferir material
Controlar a saída de alunos
Convocar pais de alunos
Encaminhar comunicados aos pais (avisos de atividades extraclasses, autorização de saída, convite/convocação para reunião)
Encaminhar documentos e relatórios à secretaria
Estimar a necessidade, requerer e selecionar de material
Participar de reuniões e encontros (coordenação, professores)
Preencher documentos com informações dos alunos
Registrar entrevistas com os pais
Registrar frequência dos alunos
Registrar ocorrências
L - COMUNICAR-SE
Convocar pais e responsáveis
Discutir plano de aula com coordenação e direção
Discutir resultados dos projetos
Elaborar relatórios
Encaminhar alunos para outros profissionais
Participar de reuniões com demais profissionais da escola
Preencher agenda, diário de classe e fichas de avaliação e registro
Reunir-se com a coordenação e a direção
Reunir-se com pais e responsáveis
Registrar observações
DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO INFANTIL, INCLUINDO, ENTRE OUTRAS, AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES COMUNS:
1 Integrar-se ao esforço coletivo de elaboração, desenvolvimento e avaliação da proposta pedagógica das Creches e Escolas municipais de Educação Infantil; tendo como perspectiva um projeto global de construção de um novo patamar de qualidade para a Educação Infantil;
2 Promover a integração entre os aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivos/linguísticos e sociais da criança, entendendo que ela é um ser total, completo e indivisível;
3 Preparar aulas, pesquisando e selecionando materiais e informações;
4 Produzir materiais e recursos para utilização didática, diversificando as possíveis atividades e potencializando seu uso em diferentes situações;
5 Promover cuidados necessários como troca de fraldas, banho e alimentação das crianças sob seus cuidados;
6 Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
7 Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
8 Investigar problemas que se colocam no cotidiano da instituição e construir soluções criativas mediante reflexão socialmente contextualizada e teoricamente fundamentada sobre a prática;
9 Desenvolver práticas educativas que contemplem o modo singular de inserção dos alunos, considerando abordagens condizentes com a sua identidade e o exercício da cidadania plena, ou seja, as especificidades do processo de pensamento, da realidade socioeconômica, da diversidade cultural, étnica, de religião e de gênero, nas situações de aprendizagem;
10 Avaliar a adequação das escolhas feitas no exercício da docência, à luz do processo constitutivo da identidade cidadã de todos os integrantes da comunidade escolar, das diretrizes curriculares nacionais da educação infantil e das regras da convivência democrática;
11 Utilizar linguagens tecnológicas em educação, disponibilizando, na sociedade de comunicação e informação, o acesso democrático a diversos valores e conhecimentos;
12 Ensinar e cuidar de alunos na faixa de zero a cinco anos;
13 Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis à plena realização dos fins educacionais da escola e ao sucesso do processo de ensino-aprendizagem;
14 Incentivar o aluno a respeitar e preservar o meio ambiente;
15 Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
16 Cumprir outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo seu superior hierárquico.
 
Professor de educação básica i (PEB-I)
CBO:
3312 Professores de nível médio no ensino fundamental (primeiro ao quinto ano)
2312 Professores de nível superior no ensino fundamental (primeiro ao quinto ano)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Ministram aulas no ensino fundamental de 1º ao 5º ano, ensinando os alunos com técnicas de alfabetização, expressão artística e corporal; exercem atividades de planejamento do ano letivo, discutindo a proposta da escola, participando da definição da proposta pedagógica, fixando metas, definindo objetivos e cronogramas e selecionando conteúdos; preparam aulas, pesquisando e selecionando materiais e informações; diagnosticam a realidade dos alunos e avaliam seu conhecimento, acompanhando o processo de desenvolvimento dos alunos e aplicando instrumentos de avaliação; podem interagir com a comunidade escolar, buscando conscientizá-la sobre temas fundamentais para a cidadania e a qualidade de vida. (comunicação e expressão, integração social e iniciação às ciências) nos primeiros cinco anos do ensino fundamental; efetuam registros burocráticos e pedagógicos; participam na elaboração do projeto pedagógico; planejam o curso de acordo com as diretrizes educacionais; Atuam em reuniões administrativas e pedagógicas; organizam eventos e atividades sociais, culturais e pedagógicas.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Desenvolvem trabalho com crianças, adolescentes e adultos, em comunidades com contextos culturais e sociais diversificados, em escolas e instituições de ensino da rede municipal. Trabalham de forma individual e em equipes, sob supervisão, predominantemente em zonas urbanas, tanto em espaços especialmente destinados ao ensino, como em ambientes improvisados, em horários regulares e variáveis. Trabalham na rede pública de ensino nas turmas de primeiro ao quinto ano de classes unisseriadas e multisseriadas. O regime jurídico do vínculo é o celetista. Trabalham sob supervisão eventual e coordenação permanente, em ambiente fechado e a céu aberto predominantemente em período diurno.
RECURSOS DE TRABALHO
Biblioteca; laboratório de informática; material de apoio (vídeos, filmes, slides); material de consumo; material didático e paradidático; material pedagógico; publicações especializadas; recursos audiovisuais; recursos de informática; salas ambiente e salas de recursos multifuncionais
relatóriod e atividades
A - MINISTRAR AULA
Adaptar conteúdos para séries/anos diferentes da mesma classe (classes multisseriadas)
Adotar medidas disciplinares
Aplicar técnicas de expressão corporal
Cobrar, corrigir e discutir tarefas
Convencionar regras de convivência
Criar, compor, contar e dramatizar estórias, situações cotidianas e músicas
Debater ideias e temas
Discutir conceitos de religiosidade
Discutir o conteúdo científico com os alunos
Distribuir material
Empregar atividades de recuperação paralela
Ensinar técnicas artísticas
Esclarecer dúvidas
Expor conteúdos oralmente
Expor os trabalhos dos alunos durante a aula
Iniciar o aluno no processo de codificação e simbolização
Mediar conflitos
Monitorar trabalhos em grupo
Orientar o aluno em atividades artísticas e corporais
Orientar o aluno no processo de construção da leitura e da escrita
Orientar o aluno no processo de construção das noções de tempo e espaço
Orientar o aluno no processo de construção de conceitos de ciências naturais
Orientar o aluno no processo de construção de conceitos matemáticos
Orientar o aluno para atitudes de convívio social
Passar lição de casa
Propor atividades de comunicação oral ao aluno
Propor atividades diversas baseadas no mesmo tema
Propor atividades visando a prevenção do uso das drogas e de doenças sexualmente transmissíveis (DST)
Propor situações-problema aos alunos
Propor trabalhos e atividades
Realizar atividades lúdicas
Relacionar conteúdos às diversidades pessoais e regionais dos alunos
Trabalhar conceitos de família e cidadania
Relacionar os conteúdos aos temas transversais
Revisar conteúdos
Trabalhar conteúdos de acordo com os problemas sociais dos alunos
Trabalhar em grupo
Visitar locais para estudos
B - PREPARAR AULA
Analisar material didático e paradidático
Conferir material
Criar atividades de acordo com o conteúdo e objetivos
Criar atividade paralela de reforço
Criar e produzir material didático
Definir metodologias de ensino
Determinar objetivo da aula
Elaborar instrumentos de avaliação
Elaborar plano de aula
Explorar conteúdo de acordo com a maturidade e diversidade da turma
Listar fontes de pesquisa para o aluno
Pesquisar informações
Pesquisar material didático e paradidático (editoras, internet)
Realizar leituras de apoio
Reciclar material
Revisar conteúdos
Selecionar atividades lúdicas
Selecionar material didático
Sistematizar material e informações
C - AVALIAR OS ALUNOS
Acompanhar as etapas do desenvolvimento perceptivo motor do aluno
Acompanhar as etapas do desenvolvimento cognitivo e social do aluno
Acompanhar o processo de desenvolvimento dos alunos
Acompanhar reuniões de conselho de classe e série/ano
Acompanhar trabalho diário do aluno
Aplicar instrumentos de auto-avaliação do aluno
Aplicar instrumentos diversos de avaliação
Atribuir conceitos/notas ao desenvolvimento do aluno
Avaliar o aproveitamento, a participação e o comportamento dos alunos nos eventos
Corrigir trabalhos e instrumentos de avaliação dos alunos
Definir critérios de avaliação
Estabelecer estratégias de avaliação
Fixar objetivos de avaliação
Levantar o perfil cognitivo e social dos alunos
Mediar atividades de autocorreção
Refletir sobre os aspectos qualitativos e quantitativos das avaliações
D - PLANEJAR O ANO LETIVO
Avaliar e reavaliar o planejamento
Definir atividades e eventos extraclasse
Definir cronograma e objetivos
Definir estratégias, método de avaliação e material didático
Discutir a proposta da escola
Elaborar projetos
Fixar metas
Participar da definição da proposta pedagógica
Participar de reuniões com coordenação e diretoria
Replanejar de acordo com as necessidades apontadas no instrumento de avaliação
Selecionar conteúdos, livros didáticos e paradidáticos
E – EFETUAR REGISTROS BUROCRÁTICOS PEDAGÓGICOS
Anotar ocorrências anômalas
Preencher fichas descritivas
Redigir relatório sobre alunos com problemas
Registrar conceitos e notas dos alunos
Registrar aulas previstas e dadas
Registrar conteúdos e atividades ministrados
Registrar frequência dos alunos
Registrar os resultados do processo ensino-aprendizagem
Relatar evasão escolar
F – PARTICIPAR NA ELABORAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO
Amoldar o projeto pedagógico ao espaço físico e vice-versa
Caracterizar a demanda qualitativa e quantitativa dos alunos
Definir estratégias de ensino
Definir temas transversais e interdisciplinares
Integrar propostas pedagógicas pessoais ao projeto da escola
Opinar sobre propostas pedagógicas
Sugerir formas para qualificação do docente
Sugerir objetivos gerais e específicos e metodologia de ensino
Sugerir projetos para a comunidade escolar
G – PLANEJAR O CURSO DE ACORDO COM AS DIRETRIZES EDUCACIONAIS
Ajustar o projeto pedagógico ao tipo de aluno e o planejamento à classe
Estabelecer conteúdos mínimos por série/ano
Estabelecer cronograma de atividades
Estabelecer estratégicas de recuperação do aluno
Estabelecer objetivos gerais e específicos do curso
Planejar as atividades periódicas da área
H - DIAGNOSTICAR A REALIDADE DOS ALUNOS
Observar os alunos
Aplicar questionários
Consultar relatório da turma do ano anterior
Diagnosticar o conhecimento prévio dos alunos
Entrevistar pais e alunos
Identificar a realidade familiar
Interpretar resultados de pré-testes de cognição
Solicitar apoio da coordenação
Trocar ideias com professor do ano anterior
I - CONSCIENTIZAR A COMUNIDADE ESCOLAR
Discutir conceitos de conduta
Fornecer informações sobre profissionais de apoio
Interagir com o grupo
Integrar as famílias à comunidade escolar
Participar da elaboração de normas de conduta
Proferir palestras
Trocar informações e experiências com colegas, comunidade, alunos e coordenação
J - ATUAR EM REUNIÕES ADMINISTRATIVAS E PEDAGÓGICAS
Atuar em assembleias escolares e conselhos de escola
Atuar em reuniões periódicas de planejamento, de pais e de professores
Escolher temas para reuniões
Programar pauta das reuniões
K – ORGANIZAR EVENTOS E ATIVIDADES SOCIAIS, CULTURAIS E PEDAGÓGICAS
Formar grupos para atuação nos eventos
Instruir os alunos para participar dos eventos
Preparar instrumentos para registro do evento
Preparar o cronograma dos eventos
Preparar roteiro de observação para os alunos
Organizar palestras, visitas e espações culturais
Solicitar autorização da direção da escola para realização do evento
Solicitar autorização dos pais para participação dos alunos nos eventos
Traçar os objetivos dos eventos
L - COMUNICAR-SE
Apresentar relatórios às autoridades competentes
Atender pais de alunos
Comunicar-se com diferentes faixas etárias
Contatar instituições para viabilização de atividades
Conversar com os pais dos alunos
Convocar pais de alunos
Dialogar com os alunos
Divulgar a produção da escola na comunidade
Divulgar os eventos da escola, os trabalhos dos alunos
Encaminhar alunos para profissionais de apoio (psicólogos, pedagogos, fonoaudiólogos)
Enviar comunicados
Expressar-se em vários níveis de linguagem
Fornecer subsídios à diretoria
Interagir com a comunidade escolar
Preencher boletins escolares, cadastros, diário de classe, lista de chamada, relatório de avaliação, tarjetas (conceitos, notas)
Notificar os pais sobre a situação dos alunos
Requerer material
Responder comunicados
Trocar experiências com os pares e especialistas
Vistar agenda dos alunos
DOCÊNCIA NAS SÉRIES/ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA – CICLO I), INCLUINDO, ENTRE OUTRAS, AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES COMUNS:
1 Exercer atividades e planejamento do ano letivo, discutindo a proposta da escola, participando da definição da proposta pedagógica, fixando metas, definindo objetivos e cronogramas e selecionando conteúdos;
2 Preparar aulas, pesquisando e selecionando materiais e informações;
3 Diagnosticar a realidade dos alunos e avaliar seu conhecimento, acompanhando o processo de desenvolvimento dos alunos e aplicando instrumentos de avaliação;
4 Interagir com a comunidade escolar, buscando conscientizá-la sobre temas fundamentais para a cidadania e a qualidade de vida;
5 Cumprir planos de trabalho segundo a proposta Pedagógica da Escola;
6 Ministrar aulas ensinando os alunos com técnicas de alfabetização, expressão artística e corporal;
7 Zelar pela aprendizagem dos alunos;
8 Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
9 Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
10 Desenvolver suas atividades de forma individual e em equipe;
11 Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis à plena realização dos fins educacionais da escola e ao sucesso do processo de ensino-aprendizagem;
12 Cumprir outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo seu superior hierárquico.
     
 
 
Professor de Educação Básica II (PEB-II) CBO
2313 - Professores de nível superior no ensino fundamental do 6º ao 9º ano
VARIAÇÕES
2313-05 - Professor de ciências exatas e naturais do ensino fundamental
2313-10 - Professor de educação artística do ensino fundamental
2313-15 - Professor de educação física do ensino fundamental
2313-20 - Professor de geografia do ensino fundamental
2313-25 - Professor de história do ensino fundamental
2313-30 - Professor de língua estrangeira moderna do ensino fundamental
2313-35 - Professor de língua portuguesa do ensino fundamental
2313-40 - Professor de matemática do ensino fundamental
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Promovem a educação dos(as) alunos(as) por intermédio dos seguintes componentes curriculares: língua portuguesa, matemática, ciências naturais, geografia, história, educação artística, educação física e línguas estrangeiras modernas, atuando do 6º ao 9º ano do ensino fundamental ou ainda do 1º ao 5º ano, em componentes específicos de sua habilitação. Planejam cursos, aulas e atividades escolares; avaliam processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; registram práticas escolares de caráter pedagógico; desenvolvem atividades de estudo; participam das atividades educacionais e comunitárias da escola. Para o desenvolvimento das atividades é mobilizado um conjunto de capacidades comunicativas.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Desenvolvem trabalho com crianças, adolescentes e adultos, em comunidades com contextos culturais e sociais diversificados, em escolas e instituições de ensino das redes federal, estadual e municipal e privada, ONGs, etc., como estatutários ou empregados com carteira assinada. Trabalham de forma individual e em equipes, sob supervisão, predominantemente em zonas urbanas. Em algumas atividades, alguns profissionais podem estar sujeitos a condições especiais de trabalho, em horários regulares e variáveis.
Em algumas atividades, alguns profissionais podem estar sujeitos a condições especiais de trabalho, como permanência em posições desconfortáveis por períodos prolongados, exposição a ruídos e ao desgaste proveniente do uso intensivo da voz.
RECURSOS DE TRABALHO
Bolas específicas para cada modalidade esportiva; Cadernos diversos (desenhos, milimetrado); Giz (branco e colorido); Globo terrestre; Livros didáticos, paradidáticos, literatura; Lousa (pedra, branca e eletrônica) e apagadores; Microscópios e lâminas; Réguas, esquadros, compassos; Sucatas (conduítes, garrafas plásticas, pneus); Tintas (guache, óleo, nanquim, aquarela) e pincéis.
RELATÓRIO DE ATIVIDADES (para todos)
A - PROMOVER A EDUCAÇÃO DOS ALUNOS
Adequar diferentes ambientes ao processo de ensino e aprendizagem
Adequar diferentes recursos didáticos e pedagógicos ao processo de ensino e aprendizagem
Contextualizar os conhecimentos
Criar situações múltiplas de aprendizagem
Decodificar diferentes códigos e linguagens
Desenvolver atividades de estímulo à ampliação do conhecimento
Desenvolver atividades para reflexão sobre a questão da cidadania
Desenvolver atividades para reflexão sobre os problemas da sociedade contemporânea
Desenvolver atividades para reflexão sobre valores estéticos
Desenvolver situações de aprendizagem para reflexão sobre os direitos da criança e dos adolescentes
Desenvolver temas transversais por intermédio de diferentes atividades
Expor o aluno a situações-problema no processo de aprendizagem
Ministrar aulas
Observar o cumprimento das regras estabelecidas pela comunidade escolar
Orientar a auto avaliação dos alunos
Orientar os alunos quanto aos métodos e práticas de estudo
Orientar os alunos quanto à utilização dos recursos didáticos e ambientes de aprendizagem
Orientar sobre a preservação do patrimônio histórico-cultural e do meio ambiente
Promover palestras e outras atividades sobre valores éticos
Promover jogos e atividades de caráter cooperativo
Propor atividades e exercícios em sala de aula e extraclasse
Propor atividades e exercícios de recuperação da aprendizagem
Sistematizar o conhecimento
B - PLANEJAR CURSOS, AULAS E ATIVIDADES ESCOLARES
Definir processos e critérios de avaliação
Definir requisitos para o desenvolvimento do trabalho docente
Determinar os objetivos do curso e da disciplina
Elaborar cronogramas das atividades da disciplina
Elaborar o projeto pedagógico
Elencar temas para projetos pedagógicos
Estabelecer as metodologias de ensino
Levar em conta sugestões da comunidade para elaboração de projetos pedagógicos
Listar material escolar básico
Organizar a bibliografia
Prever participação em eventos culturais e científicos
Prever recursos materiais e didáticos
Propor opções para o horário de trabalho
Propor atividades culturais
Propor calendário de avaliação escrita
Propor critérios para a composição das classes
Propor estudos interdisciplinares
Propor regras comuns para comunidade escolar
Selecionar os conteúdos
Selecionar recursos multimídia eletrônica, textos, livros didáticos e paradidáticos
Sugerir atividades na elaboração do cronograma da escola
C - AVALIAR O PROCESSO DE ENSINOAPRENDIZAGEM E SEUS RESULTADOS
Analisar a auto avaliação dos alunos
Analisar os livros didáticos propostos pelos ministérios, secretarias e coordenações
Avaliar a frequência dos alunos
Avaliar a participação dos alunos nas atividades escolares
Avaliar o processo de ensino-aprendizagem em reuniões com a comunidade escolar
Avaliar os alunos nos conselhos de classe e/ou série/ano
Corrigir provas, exercícios e trabalhos dos alunos
Diagnosticar o nível pedagógico dos alunos
Elaborar os instrumentos de avaliação
Identificar as dificuldades dos alunos para reorganização do processo de aprendizagem
Sugerir a compra de equipamentos e materiais pedagógicos
D - REGISTRAR PRÁTICAS ESCOLARES DE CARÁTER PEDAGÓGICO
Preencher diário de classe e formulários com notas e faltas
Registrar atividades de horas de trabalho docente extraclasse
Registrar atividades extracurriculares, culturais e pedagógicas
Registrar avaliações e resultados
Registrar os planos da escola, do curso e das disciplinas
E – ESTUDAR
Acompanhar as mudanças na área da educação
Aprender novas tecnologias
Consultar bibliotecas e legislação
Frequentar cursos de especialização, eventos científicos e sindicais
Ler literatura específica da área de conhecimento
Trocar experiências com os professores através de reuniões
F - PARTICIPAR DAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS E COMUNITÁRIAS DA ESCOLA
Analisar o plano de gestão da escola
Organizar atividades comunitárias
Participar da elaboração do plano de gestão da escola
Participar da gestão escolar nos colegiados
Participar das assembleias escolares
G - COMUNICAR-SE
Comunicar às autoridades escolares e às famílias os problemas referentes aos alunos
Comunicar os resultados da avaliação aos pais e aos alunos
Debater projetos interdisciplinares com os alunos
Dialogar com a direção e coordenações da escola
Discutir projetos interdisciplinares com colegas
Encaminhar alunos para serviço de orientação escolar
Esclarecer os critérios de avaliação para os alunos
Realizar reuniões com os pais para orientação
Socializar os conhecimentos adquiridos em eventos de formação
Solicitar providências das instâncias competentes quanto aos direitos funcionais do professor
 
DOCÊNCIA NAS SÉRIES/ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (EM DISCIPLINAS ESPECÍFICAS), NAS SÉRIES/ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA), INCLUINDO, ENTRE OUTRAS, AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES:
1 Exercer atividades e planejamento do ano letivo, discutindo a proposta da escola, participando da definição da proposta pedagógica, fixando metas, definindo objetivos e cronogramas e selecionando conteúdos;
2 Preparar aulas, pesquisando e selecionando materiais e informações;
3 Cumprir planos de trabalho segundo a proposta Pedagógica da Escola;
4 Planejar cursos, aulas e atividades escolares;
5 Avaliar o processo de ensino-aprendizagem e seus resultados;
6 Registrar práticas escolares de caráter pedagógico;
7 Desenvolver atividades de estudo;
8 Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola: para o desenvolvimento das atividades é mobilizado um conjunto de capacidades comunicativas;
9 Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
10 Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas;
11 Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
12 Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis à plena realização dos fins educacionais da escola e ao sucesso do processo de ensino aprendizagem;
13 Cumprir outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo seu superior hierárquico.
     
 
 
 
PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (PAEE)
CBO:
2392 Professores de educação especial
Variações:
2392-05 - Professor de alunos com deficiência auditiva e surdos
Pedagogo em educação especial de surdos, Pedagogo especializado em deficientes da áudio-comunicação, Professor de língua portuguesa na modalidade escrita (ensino especial), Professor de alunos com distúrbios da áudio-comunicação, Professor de estimulação da língua portuguesa modalidade oral (ensino especial), Professor especializado em deficiência auditiva e surdos
2392-10 - Professor de alunos com deficiência física
Pedagogo especializado em deficiência física, Professor na área de deficiência física
2392-15 - Professor de alunos com deficiência mental
Pedagogo especializado em deficiência mental, Professor de alunos com deficiências mentais, Professor especializado em excepcionais
2392-20 - Professor de alunos com deficiência múltipla
Professor de aluno surdo-cego, Professor de ensino especial na área de deficiência múltipla, Professor em educação especial de DMu (deficiências múltiplas)
2392-25 - Professor de alunos com deficiência visual
Monitor de braile, Pedagogo em educação especial de cegos, Professor de braile, Professor de cegos, Professor de orientação e mobilidade de cegos, Professor de reabilitação funcional de cego, Professor de reabilitação visual, Professor de sorobã.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Promovem a educação de alunos com necessidades educativas especiais ensinando-os a ler e escrever em português e em braile, calcular, expressar-se, resolver problemas e as atividades da vida diária, desenvolver habilidades, atitudes e valores; desenvolvem atividades funcionais e programas de estimulação essencial e de educação de jovens e adultos, avaliando as necessidades educacionais dos alunos; realizam atividades como: planejar, avaliar, elaborar materiais, pesquisar e divulgar conhecimentos da área; podem dirigir e coordenar estabelecimentos de educação especial.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam em atividades de ensino, saúde e serviços sociais, pesquisa e desenvolvimento, atividades recreativas, culturais e desportivas e administração pública, defesa e seguridade social. São estatutários ou empregados com carteira assinada; trabalham tanto individualmente como em equipe interdisciplinar, com supervisão ocasional, em ambientes fechados e em horário diurno. Eventualmente, trabalham em posições desconfortáveis durante longos períodos; em algumas atividades podem trabalhar sob pressão, levando-os à situação de estresse. Também podem estar expostos a ruído intenso, condições insalubres e agressões físicas.
RECURSOS DE TRABALHO
Bengala, pré-bengala, tele lupa, *televisão, vídeo, CCTV, *softwares – virtual vision, dos-vox, aparelho de som, *filmadora, máquina fotográfica, otoscópio, computador/impressora, *pranchetas de comunicação, *cadeiras/mesas adaptadas aos DF, materiais para integração sensorial (rolo vestibul), *impressora braile, máquina xérox, utensílios adaptados (aparador de prato, talheres), soroban, *teletouch, *dicionário ilustrado, literatura infantil, muitas ilustrações, recursos para desenvolver materiais em relevo, TV com close caption, *aparelho de amplificação sonora coletiva, sucatas, material para estimulação visual, material para estimulação auditiva, jogos pedagógicos adaptados, sulfite 40, lupa.
(*) – materiais mais importantes.
RELATÓRIO DE ÁREAS DE ATIVIDADES (para todos):
A - ADMINISTRAR ORGANIZAÇÕES DA ESFERA PÚBLICA E RELACIONADAS
Administrar compras e contratos, informações institucionais, materiais, patrimônio, pessoas, recursos financeiros e de informática, serviços de infraestrutura
Definir aplicação de recursos financeiros
Definir diretrizes para aquisição de materiais e patrimônio
Definir diretrizes para aquisição de recursos de informática
Definir diretrizes para gestão de pessoas
Dirigir equipes
Fomentar política de mudança
Prestar consultoria e assessoria
B - DEFINIR DIRETRIZES
Analisar cenários
Classificar ações operacionais, intermediárias e estratégicas
Definir diretrizes para contratação de serviços de infraestrutura
Definir diretrizes para tramitação de documentos
Definir diretrizes para tratamento da documentação
Definir diretrizes para tratamento de informações institucionais
Definir parâmetros de avaliação
Desenvolver padrões de procedimentos
Estabelecer padrões de documentos
Identificar cenários
Identificar prioridades
Normatizar procedimentos
Planejar ações estratégicas para gestão de pessoas
C - PLANEJAR AÇÕES
Acompanhar a execução orçamentária e financeira
Coordenar ações operacionais na área de pessoal
Coordenar utilização de infraestrutura
Coordenar utilização de recursos de informática
Definir ações entre áreas
Desenvolver projetos em conjunto
Discutir distribuição de orçamento entre áreas
Estabelecer metas
Planejar aplicação dos recursos financeiros
Planejar aquisição de materiais e patrimônio
Planejar aquisição de recursos de informática
Planejar contratação de serviços
Planejar etapas do processo de trabalho
Planejar utilização de serviços
Prospectar oportunidades
D - COORDENAR AÇÕES OPERACIONAIS
Avaliar aplicabilidade das normas vigentes
Coordenar ações intersetoriais
Interpretar normas
Otimizar contratação e distribuição de pessoas
Propor modificações nas normas
Supervisionar ações de desenvolvimento de pessoas
Supervisionar conservação do patrimônio
Supervisionar contratos de serviços de infraestrutura
Supervisionar movimentação de materiais e patrimônio
E - SUPERVISIONAR AÇÕES OPERACIONAIS
Acompanhar indicadores
Avaliar qualidade dos serviços prestados
Identificar pontos críticos da área
Organizar grupos de discussão
Monitorar desempenho dos sistemas de informática
Monitorar resultados financeiros
Supervisionar ações intersetoriais
Supervisionar ações na área de informática
F - MONITORAR RESULTADOS
Avaliar desempenho da equipe
Avaliar desempenho gerencial (diretores, coordenadores e assessores)
Avaliar desempenho individual
Avaliar desempenho institucional
Avaliar processos de trabalho
Comunicar-se com demais setores da organização
Divulgar diretrizes
Divulgar normas e procedimentos
Divulgar resultados
Elaborar relatórios de prestação de contas
Elaborar relatórios gerenciais
Identificar melhores práticas de trabalho
Reconduzir fluxo de procedimentos
Relacionar resultados com normas vigentes
G - COMUNICAR-SE
Demonstrar capacidade de negociação
Demonstrar capacidade empreendedora
Demonstrar flexibilidade
Demonstrar pró-atividade
Esclarecer normas à equipe
Estabelecer rede de relacionamento e parcerias
H - DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS
Demonstrar atitude ética
Demonstrar capacidade de administrar conflitos
Demonstrar capacidade de comunicação oral e escrita
Demonstrar capacidade de tomar decisões
Demonstrar capacidade de trabalho em equipe
Demonstrar capacidade de trabalho sob pressão
Demonstrar liderança
Demonstrar polidez
Demonstrar visão sistêmica
DOCÊNCIA EM SALAS DE RECURSOS ATENDENDO ALUNOS INDIVIDUALMENTE OU EM PEQUENOS GRUPOS, PARA ALUNOS QUE APRESENTEM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS, EM HORÁRIO DIFERENTE DAQUELE EM QUE FREQUENTEM A CLASSE REGULAR, BEM COMO DESENVOLVER COMPETÊNCIAS PARA IDENTIFICAR AS NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS PARA DEFINIR, IMPLEMENTAR, LIDERAR, APOIAR A IMPLEMENTAÇÃO DE ESTRATÉGIAS DE FLEXIBILIZAÇÃO, ADAPTAÇÃO CURRICULAR, PROCEDIMENTOS DIDÁTICOS E PRÁTICAS ALTERNATIVAS ADEQUADAS AO ATENDIMENTO DAS MESMAS, BEM COMO TRABALHAR EM EQUIPE, INCLUINDO ENTRE OUTRAS AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES COMUNS:
1 Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola;
2 Preparar aulas, pesquisando e selecionando materiais e informações;
3 Elaborar plano de trabalho que contemple as especificidades da demanda existente na unidade, atendidas as novas diretrizes de educação inclusiva;
4 Integrar os conselhos de classes/ciclos/séries e participar das horas de trabalho pedagógico coletivo e outras atividades programadas pela escola/município;
5 Orientar a equipe escolar quanto aos procedimentos e estratégias de inclusão dos alunos nas classes regulares;
6 Ministrar aulas em classes de Crianças com Deficiência visando auferir-lhe conhecimentos, bem como integração social;
7 Elaborar o plano de aula, selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino;
8 Ministrar as aulas, transmitindo aos alunos conhecimentos de conformidade com o tipo e grau de deficiência, aplicar-lhes testes adequados e outros métodos usuais de avaliação baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade da classe, para verificar o aproveitamento do aluno;
9 Elaborar boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos e anotando atividades efetuadas, para manter um registro atualizado que permita dar informações à diretoria da escola e pais;
10 Manter estreita relação com demais profissionais do município: Psicólogo, Fonoaudiólogo e Assistente Social;
11 Cumprir outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo seu superior hierárquico.
     
 
 
DIRETOR DE ESCOLA CBO:
1313 - Diretores e gerentes de instituição de serviços educacionais
1313-10 Diretor de instituição educacional pública
Diretor de caic público; Diretor de centro de educação infantil público; Diretor de centro de ensino especial público; Diretor de centro de ensino fundamental público; Diretor de centro de ensino médio profissionalizante público; Diretor de centro de ensino médio público; Diretor de centro de ensino supletivo público; Diretor de colégio público; Diretor de escola de classe pública; Diretor de escola pública; Vice-diretor de centro de educação infantil público; Vice-diretor de centro de ensino especial público; Vice-diretor de centro de ensino fundamental público; Vice-diretor de centro de ensino médio, profissionalizante público; Vice- diretor de centro de ensino médio público; Vice-diretor de centro de ensino supletivo público; Vice-diretor de centro interescolar de línguas público; Vice-diretor de colégio público; Vice-diretor de escola de classe pública; Vice-diretor de escola pública; Vice-diretor de grupo escolar público.
1313-20 Gerente de serviços educacionais da área pública
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejam e avaliam atividades educacionais; coordenam atividades administrativas e pedagógicas; gerenciam recursos financeiros; participam do planejamento estratégico da instituição e interagem com a comunidade e com o setor público.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR DE ESCOLA:
1 Dirigir a elaboração e a execução da proposta pedagógica da escola;
 
2
Chefiar o pessoal docente e outros servidores do quadro de suporte pedagógico atuantes no âmbito da unidade escolar, tendo em vista o atendimento de seus objetivos pedagógicos;
3 Administrar os recursos materiais e financeiros da unidade escolar, de modo democrático e dialógico, atendendo o interesse da Educação, do alunado e da Administração, em compasso com a legislação de regência;
4 Assegurar o cumprimento dos dias letivos e aulas estabelecidas, bem como das atividades pedagógicas;
5 Supervisionar o cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
6 Idealizar projetos, propor ações e prover meios para recuperação dos alunos de menor rendimento;
7 Assessorar a Secretaria Municipal da Educação na articulação com as famílias e a comunidade, criando processo de integração da sociedade com a escola;
8 Assessorar a Secretaria Municipal de Educação e a Supervisão de Ensino para assegurar o efetivo cumprimento da legislação educacional no âmbito da unidade sob sua responsabilidade, assim como a observância do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
9 Dirigir, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional;
10 Acompanhar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os docentes e as famílias, propondo à Secretaria Municipal da Educação medidas que promovam a melhoria do desempenho geral dos alunos;
11 Determinar, no âmbito de sua competência, estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola, assessorando a Secretaria Municipal da Educação na elaboração de estratégias para garantir o padrão de qualidade na unidade onde atua;
12 Acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e de escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais, apontando a necessidade de ajustes, alterações ou revisões;
13 Manter regime de colaboração com os setores da administração municipal e órgãos da Secretaria Municipal da Educação;
14 Dirigir e chefiar servidores do quadro de apoio e operacional, em relação à limpeza, conservação e manutenção da unidade escolar; delegar tarefas, determinar metas, reformular cronogramas e escalas de trabalho, supervisionar conduta e frequência, sondar a necessidade de instrução para esse pessoal;
15 Assessorar a Secretaria Municipal da Educação sugerindo ações e projetos que contribuam e mobilizem a comunidade educativa, na valorização do espaço escolar, bem como na sua conservação;
16 Colaborar nas questões individuais e coletivas, que exijam respostas imediatas nos problemas de disciplinas de alunos, professores e funcionários;
17 Comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus tratos, negligência e abandono de crianças no âmbito do sistema municipal de Educação;
18 Representar a unidade escolar dentro ou fora da rede pública municipal de ensino, atuando como agente de relações públicas da instituição para com a comunidade, órgãos de todas as esferas de administração pública, e entidades da sociedade civil organizada;
19 Administrar os recursos financeiros da escola, responsabilizando-se pela organização da elaboração democrática do plano de gestão e assegurando o seu cumprimento de modo transparente e dentro das normas e preceitos legais.
   
     
 
COORDENADOR DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR CBO:
1313 - Diretores e gerentes de instituição de serviços educacionais
1313-10 Diretor de instituição educacional pública
Diretor de caic público; Diretor de centro de educação infantil público; Diretor de centro de ensino especial público; Diretor de centro de ensino fundamental público; Diretor de centro de ensino médio profissionalizante público; Diretor de centro de ensino médio público; Diretor de centro de ensino supletivo público; Diretor de colégio público; Diretor de escola de classe pública; Diretor de escola pública; Vice-diretor de centro de educação infantil público; Vice-diretor de centro de ensino especial público; Vice-diretor de centro de ensino fundamental público; Vice-diretor de centro de ensino médio, profissionalizante público; Vice- diretor de centro de ensino médio público; Vice-diretor de centro de ensino supletivo público; Vice-diretor de centro interescolar de línguas público; Vice-diretor de colégio público; Vice-diretor de escola de classe pública; Vice-diretor de escola pública; Vice-diretor de grupo escolar público.
1313-20 Gerente de serviços educacionais da área pública
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Gerem as atividades administrativas e os seviços de apoio aos alunos, aos servidores e às atividades pedagógicas, além de promover a melhoria da convivência e do clima escolar.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR:
1 Substituir plenamente o Diretor de Escola em suas ausências e impedimentos legais;
2 Responder pela unidade escolar no horário que lhe for confiado e determinado sempre em consonância com o Diretor de Escola;
3 Coordenar e avaliar o desenvolvimento de projetos e ações que propiciem a melhoria da convivência escolar;
4 Orientar e articular a equipe escolar quanto ao estabelecimento de metas e desenvolvimento de ações que visem à melhoria do processo ensino e de aprendizagem;
5 Dividir tarefas e atribuições que competem ao diretor de acordo com o planejamento realizado pela Secretaria Municipal de Educação;
6 Participar das decisões da direção, inteirando-se de suas ações e/ou providências;
7 Acompanhar a execução das programações relativas às atividades de Suporte Pedagógico, administrativas e operacionais, mantendo o diretor informado sobre o andamento das mesmas;
8 Participar e acompanhar os trabalhos dos docentes, atuando nas reuniões pedagógicas e nas horas de trabalho coletivo (HTPC);
9 Registrar toda documentação em livro próprio;
10 Registrar em livro próprio toda orientação à equipe escolar, e, em caso de reincidência encaminhar toda a documentação ao Diretor de Escola;
11 Desempenhar quaisquer outras atribuições que, pela sua natureza, possam incluir-se em sua esfera de competência conforme legislação vigente e demais atribuições previstas;
12 Colaborar com a gestão escolar nas atividades de planejamento, elaboração, implementação e avaliação do projeto político pedagógico, Regimento Escolar e Planos Escolares;
13 Colaborar com o Diretor de Escola no gerenciamento do funcionamento da unidade escolar, compartilhando com o mesmo a execução das tarefas que lhe são inerentes e zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais;
14 Exercer as atividades de apoio administrativo-financeiro;
15 Acompanhar o desenvolvimento das tarefas da Secretaria da Escola e do pessoal de apoio;
16 Controlar a frequência do pessoal docente e técnico-administrativo, encaminhando relatório ao Diretor de Escola para as providências;
17 Supervisionar e controlar os serviços de reprografia e digitação;
18 Participar e colaborar com as atividades cívico-culturais e de planejamento do ensino programadas pela Secretaria Municipal de Educação;
19 Acompanhar, com o diretor, o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os docentes e as famílias;
20 Cumprir outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo seu superior hierárquico.
     
 
 
COORDENADOR PEDAGÓGICO CBO:
2394 - Programadores, avaliadores e orientadores de ensino
2394-05 - Coordenador pedagógico
Auxiliar de coordenador escolar, Auxiliar de coordenação de ensino fundamental de primeira a quarta séries, Coordenador auxiliar de curso, Coordenador de disciplina e área de estudo, Coordenador de ensino, Coordenador escolar.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Implementam, avaliam, coordenam e planejam o desenvolvimento de projetos pedagógicos/instrucionais nas modalidades de ensino presencial e/ou a distância, aplicando metodologias e técnicas para facilitar o processo de ensino e aprendizagem. Atuam em cursos acadêmicos e/ou corporativos em todos os níveis de ensino para atender as necessidades dos alunos, acompanhando e avaliando os processos educacionais. viabilizam o trabalho coletivo, criando e organizando mecanismos de participação em programas e projetos educacionais, facilitando o processo comunicativo entre a comunidade escolar e as associações a ela vinculadas.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR PEDAGÓGICO:
1 Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
2 Orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
3 Ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e dos recursos tecnológicos, disponibilizados na escola;
4 Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
5 Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
6 Relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;
7 Trabalhar em equipe como parceiro;
8 Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
9 Coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
10 Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
  1. a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
    a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
     efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
    as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
    a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
    a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
    a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
    a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.
11 Realizar formação pedagógica aos docentes, de acordo com proposta pedagógica da rede municipal de ensino, sob a orientação da Secretaria Municipal de Educação.
12 Atuar como interlocutores das necessidades formativas dos professores da rede municipal de ensino, articulados à Secretaria Municipal de Educação.
13 Facilitar/mediar o processo de formação pedagógica, alinhados e coesos às determinações da Secretaria Municipal de Educação.
14 Analisar e preparar os documentos pertinentes aos programas de formação.
15 Participar das ações de planejamento, organização e integração de todas as atividades desenvolvidas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
16 Participar do planejamento curricular e da definição do calendário dos programas de formação.
17 Produzir dados quantitativos acerca da participação dos professores nos programas de formação.
18 Cumprir outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo seu superior hierárquico.
     
 
 
“ANEXO II – MÓDULO PARA CRIAÇÃO DE VAGAS PARA EMPREGOS DA CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO
-Conforme arts. 7º e 11 desta Lei Complementar-”
NÚMERO DE CLASSES NÚMERO DE TURNOS NÚMERO DE SEGMENTOS VAGA P/ DIRETOR DE ESCOLA VAGA P/
COORDENADOR DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
VAGA P/
COORDENADOR PEDAGÓGICO
Menos de 6 Independente Independente 1 - 1
7-15 Independente 1 1 - 1
7-15 Independente 2 1 - 2
7-15 3 Independente 1 1 2
16-30 Independente 1 1 1 2
16-30 3 2 1 1 2
“ANEXO III – FORMAS DE PROVIMENTO E REQUISITOS PARA OS EMPREGOS DO QMPMI
-Conforme art. 14 desta Lei Complementar-”
CLASSE EMPREGO FORMA DE PROVIMENTO REQUISITOS
DOCENTE Professor de Educação Básica
Infantil (PEB-I)
Concurso Público de Provas e Títulos – emprego permanente de provimento efetivo Curso Superior: Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior
Professor de Educação Básica
(PEB-I)
Professor de Educação Básica II (PEB-II) Concurso Público de Provas e Títulos – emprego permanente de provimento efetivo Curso Superior: Licenciatura Plena, com habilitação específica para disciplina própria do emprego e registro no conselho de classe para as especialidades que exijam.
Professor Atendimento Educacional
Especializado (PAEE)
Concurso Público de Provas e Títulos – emprego permanente de provimento efetivo Curso Superior: Licenciatura Plena em Educação Especial, ou em Pedagogia com habilitação em Educação Especial (600h)
SUPORTE
PEDAGÓGICO
Diretor de Escola Concurso Público de Provas e Títulos – emprego permanente de provimento efetivo Curso Superior:
  • Licenciatura Plena em Pedagogia; ou
    Licenciatura em Pedagogia e curso de pós-graduação em Gestão, Administração e/ou Supervisão Escolar com carga horária mínima de 800h.
Experiência:
  • Mínimo  de  05  (cinco)  anos  de experiência docente.
 
Coordenador de Organização Escolar
Concurso Público de Provas e Títulos – emprego permanente de provimento efetivo Curso Superior:
  • Licenciatura Plena em Pedagogia; ou
    Licenciatura em Pedagogia e curso de pós-graduação em Gestão, Administração e/ou Supervisão Escolar com carga horária mínima de 800h
Experiência:
  • Mínimo  de  05  (cinco)  anos  de
    experiência docente
Coordenador Pedagógico Concurso Público de Provas e Títulos – emprego permanente de provimento efetivo Curso Superior:
  • Licenciatura Plena em Pedagogia; ou
    Licenciatura em Pedagogia e curso de pós-graduação em Gestão, Administração e/ou Supervisão Escolar com carga horária mínima de 800h
Experiência:
  • Mínimo  de  05  (cinco)  anos  de
experiência docente
 
ANEXO IV – COMPOSIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA DA
CLASSE DOCENTE DO QMPMI
 
- Conforme art. 30 desta Lei Complementar -
 
JORNADA SEMANAL HAs
(c/ aluno)
HTPCs
(coletivas na escola)
HTPIs
(individuais na escola)
HTPLs
(local livre)
HORAS AULAS
02 02 01 - - 01
03 03 02 - - 01
04 04 03 - - 01
05 06 04 - - 02
07 08 05 - 01 02
08 09 06 - 01 02
09 10 07 - 01 02
10 12 08 - 01 03
12 14 09 - 01 04
13 15 10 03 01 01
14 16 11 03 01 01
15 18 12 03 02 01
17 20 13 03 02 02
18 21 14 03 02 02
19 22 15 03 02 02
20 24 16 03 03 02
22 26 17 03 03 03
23 27 18 03 03 03
24 28 19 03 03 03
25 30 20 03 03 03
27 32 21 03 03 05
28 33 22 03 03 05
29 34 23 03 03 05
30 36 24 03 03 06
32 38 25 03 03 07
33 39 26 03 03 07
 
 
“ANEXO V – ESCALAS DE SALÁRIOS DOS INTEGRANTES DO QMPMI
-Conforme art. 43 desta Lei Complementar-”
 
TABELA B – ESCALA SALARIAL DOS EMPREGOS DE SUPORTE PEDAGÓGICO
EMPREGO JORNADA Nível I Nível II Nível III Nível IV Nível V Nível VI Nível VII Nível VIII Nível IX Nível X
DIRETOR DE ESCOLA 40 horas 4.865,42 5.108,69 5351,96 5.595,23 5.838,50 6.081,78 6.325,05 6.568,32 6.811,59 7.054,86
COORDENADOR DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR 40 horas 4.500,00 4.725,00 4.950,00 5.175,00 5.400,00 5.625,00 5.850,00 6.075,00 6.300,00 6.525,00
COORDENADOR PEDAGÓGICO 40 horas 4.500,00 4.725,00 4.950,00 5.175,00 5.400,00 5.625,00 5.850,00 6.075,00 6.300,00 6.525,00
 
Art. 2º Ficam extintos por esta Lei os postos de trabalho das funções de confiança de Vice-Diretor de Escola e de Professor Coordenador criados nos artigos 69 e 70 da Lei Complementar nº 135/2020.
 
Art. 3º Ficam criados por esta Lei Complemetar 2 (duas) vagas de provimento efetivo de Coordenador de Organização Escolar e 7 (sete) vagas de provimento efetivo de Coordenador Pedagógico, cujas atribuições, requisitos de ingresso e referencais salarias são as constantes nos Anexos I, III e V da Lei Complementar nº 135/2020.
 
Art. 4º Até a admissão dos empregados públicos permanentes de Diretor de Escola, Coordenador de Organização Escolar e Coordenador Pedagógico, o Chefe do Poder Executivo fica autorizado, pelo prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da publicação da presente Lei Complementar, a designar integrantes da Classe Docente do Quadro do Magistério Público Municipal, para exercer às funções pro tempore em caráter de substituição, observando-se no que couber às disposições do art. 57 e a remuneração fixada no art. 58 da Lei Complementar nº 135/2020, conforme a  redação dada por esta Lei Complementar.
 
Art. 5º Fica autorizado ao Poder Executivo baixar atos regulamentares necessários à execução desta Lei.
 
Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a abrir, junto à Secretaria Municipal de Educação, créditos suplementares para atender as despesas decorrentes da implantação desta Lei Complementar.
 
Art. 7º Revogam-se os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 135/2020, na data de publicação desta Lei Complementar:
I - o inciso III do art. 12; e
II - os artigos 19, 20 e 21, 69 e 70;
II – a tabela “C” do Anexo V.
 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Iacanga, 02 de fevereiro de 2024
 
 
Eli Doniseti Cardoso
Prefeito
 
Publicado de acordo com a Lei vigente.
 
 
Décio Spera Junior
Secretário de Administração
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 1394, 08 DE FEVEREIRO DE 2024 DECRETO Nº 1394/2024 08/02/2024
PORTARIA Nº 8, 08 DE FEVEREIRO DE 2024 PORTARIA Nº 008/2024 08/02/2024
DECRETO Nº 1393, 07 DE FEVEREIRO DE 2024 DECRETO N° 1393/2024 07/02/2024
PORTARIA Nº 7, 02 DE FEVEREIRO DE 2024 PORTARIA Nº 007/2024 02/02/2024
PORTARIA Nº 6, 01 DE FEVEREIRO DE 2024 PORTARIA Nº 006/2024 01/02/2024
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 177, 02 DE FEVEREIRO DE 2024
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 177, 02 DE FEVEREIRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia