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DECRETO Nº 1393, 07 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO 1.393/2024
De 07 de fevereiro de 2024
“DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2024, PARA PROVIMENTO DE CARGOS NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PELO REGIME CELETISTA, DE ACORDO COM A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E NOMEIA A COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ELI DONISETI CARDOSO, Prefeito do Município de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica o Departamento Pessoal, autorizado a realizar Concurso Público nº 002/2024 para a contratação e preenchimento de empregos públicos no quadro permanente de Coordenador de Organização Escolar e Coordenador Pedagógico, para atendimento das escolas da Rede Municipal de Ensino de Iacanga.
Artigo 2º – Fica nomeada a comissão do presente Concurso Público para acompanhar a organização, avaliação e julgamento, bem como outros atos necessários para o processo de escolha de candidatos para provimento de cargos na Administração Municipal.
§1º- A Comissão será composta pelos seguintes membros: Rose Mary Ferreira de Souza, RG 13.503.286-6, Diretora do Departamento da Educação, Marcos Antônio Previero, RG nº 11.513.819, Diretor de Departamento de Pessoal e Recursos Humanos e Marcio Rodrigo Casarin, RG 41.787.144-2, Agente Administrativo Escolar, sob a presidência da primeira para coordenar a realização do Concurso Público.
§2º - A Comissão deverá instaurar procedimento administrativo, que contenha os documentos relativos às fases do Concurso.
Art. 3º– Serão selecionados candidatos para o provimento dos cargos vagos, cuja nomenclatura, número de vagas, carga horária e vencimentos constarão por inteiro teor do Edital de Concurso Público nº 002/2024, observadas as exigências e condições prescritas na legislação Municipal e Federal pertinente.
Art. 4º - O Concurso Público nº 002/2024, reger-se-á pelas disposições específicas do edital, cabendo a Comissão nomeada por este Decreto decidir sobre os casos eventualmente omissos.
Artigo 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Iacanga, 07 de fevereiro de 2024.
Eli Doniseti Cardoso
Prefeito
Publicado de acordo com a lei vigente.
Décio Spera Junior
Secretário De Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.