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DECRETO Nº 1394, 08 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº1.394/2024
De 08 de fevereiro de 2024
Dispõe sobre a fixação de regras para a cobrança e recebimento de alugueis sobre o uso de quiosques localizados na Rua Pereira Lima s/n, Praia das Palmeiras, regulamentando a Lei 1.837/2022 e dá outras providências.
Eli Doniseti Cardoso, Prefeito do Município de Interesse Turístico de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais decreta:
Artigo 1º - Este decreto regulamenta a Lei Municipal nº 1.837/2022, estabelecendo procedimentos para a cobrança dos alugueis dos quiosques localizados na Praia das Palmeiras, sob a responsabilidade da Coordenadoria de Tributação e nos termos do Artigo 67, inciso VI e, Artigo 92, inciso I alíneas “a” e “g”, artigo 103 § 3º e artigo 119 caupt, todos da Lei Orgânica do Município de Iacanga.
Artigo 2º - Nos termos do artigo 67, inciso VII e do artigo 103, § 3º, ambos da Lei Orgânica do Município de Iacanga e da Lei Municipal nº 1.837/2022, fica autorizada a concessão de uso dos quiosques da Praia das Palmeiras a Guilherme Bianconcini Munerato, FS Rossetti Restaurante Ltda e Agnaldo Ruffato.
Artigo 3º - A Coordenadoria de Tributação deverá emitir guias de recebimento com códigos de barras e QR Code, visando o recebimento dos aluguéis previstos nos contratos nº 012/2023, 013/2023 e 014/2023 celebrados com esta Prefeitura Municipal, em 22 de setembro de 2023, nos termos da Lei Municipal nº 1.837/20222.
Artigo 4º - O valor dos aluguéis a partir de 22 de setembro de 2023 é de R$ 600,00, devendo ser reajustados anualmente pelo IPCA ou índice que o substitua.
I – O vencimento dos aluguéis se dará sempre no dia 15 de cada mês;
II – Os encargos e penalidades por eventuais atrasos serão aqueles definidos nos itens 7.2, 7.3, 7.4, 7.5 e 7.6 dos contratos constantes do caput do artigo 2º;
III – Eventuais valores resultantes do inadimplemento dos aluguéis previstos neste decreto serão inscritos em Dívida Ativa Não Tributária e poderão ensejar ações de execução fiscal; e
IV – Fica a Coordenadoria de Tributação autorizada a lançar e cobrar o valor integral dos contratos de concessão citados no caput do art. 2º em caso de descumprimento de cláusulas contratuais que assim o determinar.
Artigo 5º - Na Rua Antônio Chechin com início na Rua XV de Abril e em toda extensão da Rua Pereira Lima, é proibido o comércio ambulante e similares de alimentos e bebidas.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga o Decreto nº 1.375 de 19 de outubro de 2023.
Iacanga, 08 de fevereiro de 2024.
Eli Doniseti Cardoso
Prefeito
Publicado de acordo com a lei vigente.
Décio Spera Junior
Secretário de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.