I - elaboração de planos, programas e projetos compreendendo a definição de diretrizes, estratégias, ações, prioridades e prazos, e o acompanhamento dos objetivos a serem cumpridos, dos resultados a serem alcançados e do controle da sua execução;
II - realização de estudos e diagnósticos de forma a prover a disponibilização dos serviços públicos em conformidade com as orientações adequadas à incorporação dos programas de governo;
III - articulação com as demais Secretarias Municipais com as quais as suas atividades finalísticas se relacionem de forma obrigatória ou necessária, compreendendo a realização de ações conjuntas, organizando-as e planejando-as de forma a reduzir custos, otimizar recursos, notadamente técnico profissionais, adquirir eficiência e desenvolver com qualidade e menor prazo os programas de governo;
IV - manutenção de relacionamentos diretos, permanentes e constantes com os órgãos e entidades vinculadas à esfera de poder do Governo Federal e do Governo Estadual, assim como instituições ou fundos pertencentes a organizações do terceiro setor, que desenvolvam atividades intercomplementares de natureza obrigatória ou não, e que tenham, em suas atribuições, quaisquer obrigações ou prerrogativas de regulamentar, regular, acompanhar, fiscalizar, auditar, definir, programas, ou que mantenham fundos financeiros de financiamento de ações da sua área de competências;
V - realização de todas as atividades que sejam atinentes à organização e à coordenação do trabalho de servidores e demais prestadores de serviços, responsabilizando-se pela implementação do plano de governo e estratégias desenvolvidas junto ao Executivo;
VI - acompanhamento e controle da execução dos serviços relativos a contratos e convênios gerenciados pela Secretaria Municipal, independente da atuação das divisões setoriais;
VII - acompanhamento dos serviços de sistemas de informações corporativos ou gerenciais, assim como a adoção das providências para a execução de serviços complementares de tecnologias de informação, independente da atuação das divisões setoriais;
VIII - revisão e acompanhamento dos relatórios periódicos elaborados sobre as atividades desenvolvidas pela respectiva Secretaria, analisando-os e encaminhando-os para os órgãos integrantes da coordenadoria e do controle interno do Poder Executivo Municipal, observando prazos e formas, organização de estatísticas e de indicadores de resultados da área de atuação, dentre outros fatores;
IX - realização de outras atividades por orientação de Secretários Municipais que tenham em suas competências a prerrogativa para normatizar, organizar, centralizar a atuação ou acompanhar as ações de áreas de conteúdos funcionais específicos, no âmbito do Poder Executivo Municipal;
X – acompanhamento e orientações às demais atividades genéricas que sejam necessárias ao cumprimento das responsabilidades setoriais, respeitando a legislação, as normas e regulamentações pertinentes, e respeitando as especificidades constantes desta Lei e demais normas aplicáveis.