I - elaborar e implementar o planejamento estratégico e institucional do Sistema Municipal de Educação, acompanhar e instituir o plano de governo no planejamento e o desenvolvimento pedagógicos para aplicação nas escolas municipais, monitorando planos, programas, projetos e demais iniciativas que sejam necessárias ao aprimoramento e ao desenvolvimento da educação em face da realidade social local;
II – implementar a política de governo na gestão dos níveis e modalidades de ensino: educação infantil, séries iniciais do ensino fundamental, séries finais do ensino fundamental, ensino médio, educação de jovens e adultos, educação especial e educação do campo, elaborar programas de valorização, capacitação e aprimoramento dos profissionais do magistério público municipal em consonância com a política de governo;
III – orientar a administração escolar, promover o censo escolar, requisitar e acompanhar estatísticas, direcionando a supervisão técnica e a orientação às secretarias de escolas, determinando a forma de gestão da documentação escolar nos casos específicos, dentre atividades afins, disponibilizar meios, técnicas e estruturas de apoio ao ensino e para a gestão escolar da rede municipal de ensino pertinentes á política de governo;
IV - planejar a execução das atividades financeiras e orçamentárias da Secretaria, fiscalizar a alimentação escolar, o transporte escolar, a administração do patrimônio e do almoxarifado do setor de educação.
V - implementar políticas de captação de recursos junto aos organismos estaduais, federais, internacionais e à iniciativa privada para o fomento de suas competências correlatas.