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Notícias
JAN
31
31 JAN 2023
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ISENÇÃO DE ITBI PARA OS CASOS DE FUSÃO, INCORPORAÇÃO, CISÃO OU EXTINÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS
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Descrição: Solicitação de isenção do pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), para os casos de Fusão, Incorporação, Cisão ou Extinção de Pessoas Jurídicas. Requisitos: Responsável legal pela empresa. Serviço Online: Não, serviço prestado pessoalmente na Prefeitura ou é prestado automaticamente Telefone: (1) Local de Entrada de Solicitação do Pedido: Formulário de solicitação on-line e entrega dos documentos presencial: Período de Solicitação: Ininterrupto Meios de contato: Dia e Horário de Atendimento: O atendimento presencial é de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h00 Documentos Necessários: •Formulário de Solicitação de Isenção do ITBI (disponível abaixo), devidamente preenchido; •Contrato Social Inicial e Contrato referente à alteração da empresa (registrado na Jucesp); •Matrícula(s) atualizada(s) do(s) imóvel (is) em questão (últimos trinta dias); •Inscrição Municipal Mobiliária; •CNPJ. Prazo: 15 dias Forma de Acompanhamento: Telefone Observações: Links úteis: Órgão Responsável:
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