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JAN
31
31 JAN 2023
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ISENÇÃO DE ITBI PARA ASSOCIAÇÕES E ENTIDADES BENEFICENTES
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Descrição: Solicitação de isenção do pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), para Associações e Entidades Beneficentes. Requisitos: Responsável Legal pela Empresa Serviço Online: Não, serviço prestado pessoalmente na Prefeitura ou é prestado automaticamente Telefone: (14) Local de Entrada de Solicitação do Pedido: Formulário de solicitação on-line e entrega dos documentos presencial Período de Solicitação: Ininterrupto Meios de contato: Dia e Horário de Atendimento: O atendimento presencial é de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 17h00min Documentos Necessários: (1) Associações, (2) Entidades Beneficentes e (3) Fundações •Formulário de Solicitação de Isenção do ITBI (disponível abaixo), devidamente preenchido (1), (2) e (3); •Estatuto (1), (2) e (3); •Matrícula Atualizada (últimos trinta dias) (1), (2); •CNPJ (1), (2) e (3); •Inscrição Municipal Mobiliária (1), (2) e (3); •Cebas (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social) – MPAS (1), (2); •Certidão de Lavra da Curadoria das Fundações do Ministério Público (3). Prazo: 15 dias Forma de Acompanhamento: Telefone Observações: Links úteis: Órgão Responsável:
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