Descrição: Os resíduos de serviços de saúde (RSS) são aqueles gerados, por exemplo, nos hospitais e clínicas. De acordo com a RDC ANVISA nº 306/04 e Resolução CONAMA nº 358/05, os RSS são classificados em cinco grupos: A, B, C, D e E.
Grupo A – engloba os componentes com possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção. Exemplos: placas e lâminas de laboratório, carcaças, peças anatômicas (membros), tecidos, bolsas transfusionais contendo sangue, dentre outras.
Grupo B – contém substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade. Ex: medicamentos apreendidos, reagentes de laboratório, resíduos contendo metais pesados, dentre outros.
Grupo C – quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de eliminação especificados nas normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, como, por exemplo, serviços de medicina nuclear e radioterapia etc.
Grupo D – não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares. Ex: sobras de alimentos e do preparo de alimentos, resíduos das áreas administrativas etc.
Grupo E – materiais perfuro-cortantes ou escarificantes, tais como lâminas de barbear, agulhas, ampolas de vidro, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas, espátulas e outros similares.
A Prefeitura de Iacanga coleta, faz o tratamento e disposição final dos resíduos de saúde, provenientes da rede de saúde pública municipal, além de se responsabilizar pelos resíduos do Grupo F (resíduos animais e congêneres) encontrados nas vias públicas, conforme Resolução Conjunta SS/SMA/SJDC nº1, de 15 de julho de 2004.
Os Resíduos de Saúde gerados em estabelecimentos particulares são de responsabilidade do gerador. A Prefeitura de Iacanga disponibiliza o serviço de coleta dos RSS do Grupo A e E aos pequenos geradores dentro do município, tais como clínicas, consultórios, laboratórios. Sendo assim, esses estabelecimentos podem optar por efetuar a coleta, transporte e disposição final de seus RSS de forma direta ou contratando uma empresa licenciada para tal atividade, ou optar pela utilização do serviço público.
MAS ATENÇÃO A coleta dos RSS dos grupos B e C deve ser efetuada pelos geradores e/ou empresas contratadas por estes.
Os resíduos classe D geralmente são encaminhados à coleta de lixo convencional, respeitando-se a Lei
Requisitos: Caso os estabelecimentos particulares geradores de resíduos de saúde (dos grupos A e E) tenham interesse em ser inseridos na coleta hospitalar municipal, deverão abrir uma solicitação e anexar os documentos.
Após solicitação de inclusão, o mesmo estará sujeito às determinações da Lei , que estabelece as formas de cobrança pelo serviço. É importante ressaltar que os resíduos devem ser acondicionados e armazenados de acordo com a Resolução ANVISA – RDC 306/04, Resolução CONAMA 358/05, SMA 33/05 e demais normas aplicáveis, evitando quaisquer riscos ambientais, à saúde da população e aos trabalhadores envolvidos. Para solicitar esse serviço ou para maiores informações, clique em Abrir Solicitação para prosseguir.
Serviço Online: Sim
Telefone:
Endereço de e-mail:
Local de Entrada de Solicitação do Pedido:
- Site 24h por dia, 07 dias por semana;
- Telefone (14) e Whatsapp (14) 99, de segunda a sexta-feira em dias úteis das 8h às 17h;
- Presencial na, de segunda a sexta-feira em dias úteis das 8h às 16h - , de segunda a sexta-feira em dias úteis das 8h30 às 16h30;
- Ouvidoria do Município, , de segunda a sexta-feira em dias úteis das 8h às 17h00;
- Correspondência , Av. , nº , Bairro, Iacanga/SP, CEP 17
Período de Solicitação:
Meios de contato: Site, Telefone, Presencial, Correspondência
Dia e Horário de Atendimento:
- Site www. 24h por dia, 07 dias por semana;
- Telefone (14) e Whatsapp (14) 99, de segunda a sexta-feira em dias úteis das 8h às 17h;
- Presencial na, de segunda a sexta-feira em dias úteis das 8h às 16h - , de segunda a sexta-feira em dias úteis das 8h30 às 16h30;
- Ouvidoria do Município, , de segunda a sexta-feira em dias úteis das 8h às 17h00;
- Correspondência , Av. , nº , Bairro, Iacanga/SP, CEP 18
Documentos Necessários:
– Cartão do CNPJ;
– Cópia da capa do IPTU do imóvel gerador; e
Prazo:
Forma de Acompanhamento: Online, presencialmente e Telefone
Links Úteis: www.iacanga.sp.gov.br
Órgão Responsável: Secretaria
http://servicospublicos.sorocaba.sp.gov.br/wp-content/uploads/2016/01/resoluco-conjunta.docx
http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/10d6dd00474597439fb6df3fbc4c6735/RDC+N%C2%BA+306%2c+DE+7+DE+DEZEMBRO+DE+2004.pdf?MOD=AJPERES
http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=462
http://licenciamento.cetesb.sp.gov.br/legislacao/estadual/resolucoes/2005_Res_SMA_33.pdf