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Prefeitura Municipal de Iacanga
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Notícias
JUN
23
23 JUN 2021
ASSISTÊNCIA SOCIAL
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ORIENTAÇÕES AO AUXÍLIO-FUNERAL
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Descrição: De acordo com o Decreto nº 817 de 06 de maio de 2015 que dispõe sobre a regulamentação e critérios para a concessão dos benefícios eventuais da Politica de Assistência Social, prevê que as empresas funerárias ou concessionárias forneçam gratuitamente caixão mortuário, o benefício funeral preferencialmente constituirá o custeio das despesas funerária, de velório e de sepultamento, transporte funerário, isenção de taxas e colocação de placas de identificação, dentre outros serviços inerentes que garantam a dignidade e o respeito á família beneficiaria. Requisitos: - Renda per capita mensal de até 1/4 (um quarto) do salário mínimo nacional vigente; - Possuir inscrição atualizada no Cadastro Único para Benefícios Sociais do Governo Federal; - Comprovação de residência no Município de iacanga, em nome do beneficiário; - Sepultamento a ser realizado no município de iacanga. Serviço Online: Não, serviço prestado pessoalmente na unidade de CRAS. Telefone: (14) 3294-1232 WhatsApp (14) 99884-9768 Endereço de e-mail: cras@iacanga.sp.gov.br Local de Entrada de Solicitação do Pedido: No CRAS, Av. Das Primaveras, nº 540, Bairro Jardim das Flores Período de Solicitação: Deverá requisitar no momento do falecimento Meios de contato: Telefone ou pessoalmente Dia e Horário de Atendimento: Segunda-Feira a Sexta-Feira, das 8h00 as 11h00 e as 13h00 as 17h00 Documentos Necessários: - Cadastro único Atualizado; - Documento oficial que comprove o óbito; - Documentação comprobatória de renda familiar conforme identificação no Cadastro Único; - Documento pessoal do representante e beneficiário; - Comprovante de endereço em nome do beneficiário; - Documento da funerária informando os serviços prestados com assinatura do requerente; Prazo: O prazo de solicitação do beneficio devera ocorrer após o recebimento do comprovante de óbito Forma de Acompanhamento: Presencialmente Links úteis: www.iacanga.sp.gov.br Órgão Responsável: Secretaria de Assistência Social
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