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DECRETO Nº 1552, 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 1552/2026
De 23 de fevereiro de 2026.
“Institui o Comitê Municipal Materno, Fetal e Infantil no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências. ”
APARECIDA DE FÁTIMA PINHEIRO, Prefeita do Município de Interesse Turístico de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 196 da Constituição Federal, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
CONSIDERANDO os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento das ações de vigilância, prevenção e redução da mortalidade materna, fetal e infantil;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde, especialmente a Portaria GM/MS nº 6.941/2025;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal Materno, Fetal e Infantil, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O Comitê tem como finalidade:
I – analisar os óbitos maternos, fetais e infantis ocorridos no município;
II – identificar fatores determinantes e condicionantes;
III – propor medidas de prevenção e melhoria da qualidade da assistência;
IV – monitorar indicadores relacionados à saúde materno-infantil.
Art. 3º O Comitê terá caráter técnico, consultivo e intersetorial.
Art. 4º O Comitê será composto pelos seguintes representantes:
I – da Secretaria Municipal de Saúde: Thais Pinheiro
II – da Atenção Primária à Saúde: Daily Bianchi
III – da Vigilância SANITÁRIA: Juliana Castro Cardoso de Oliveira
IV – da Vigilância Epidemiológica: Vivian Previero Goulart
V – da Santa Casa de Misericórdia de Iacanga: Paula Pinheiro
VI – do Conselho Municipal de Saúde: Marinete Agostinho Gomes
VII – DO REPRESENTANTE DA ÁREA MÉDICA: Bruna Barbosa Abdala
VIII – DO REPRESENTANTE DA ÁREA DA ENFERMAGEM: Ana Carolina Lozano
IX – DO REPRESENTANTE DO CONSELHO TUTELAR: Jaqueline Aparecida Trugilo
X – DA ASSISTÊNCIA SOCIAL: Dolores Ferreira de Mendonça
XI – DA PSICOLOGIA: Rosana Pires Correa Silva
Art. 5ºSão atribuições do Comitê Municipal de Mortalidade Materno, Fetal e Infantil:
I- Coletar mensalmente as declarações de óbitos maternos bem como de menores de 01 (um) ano de idade, dos residentes no município de Iacanga, junto à Secretaria Municipal de Saúde e, junto à DRS-VI de Bauru, dos óbitos ocorridos fora do município.
II- Investigar os óbitos ocorridos, definindo entre seus membros os profissionais de saúde que procederão às investigações, respeitando os Códigos de Ética que regulam o sigilo profissional.
III- Processar estatisticamente e avaliar as informações coletadas, apresentando os resultados apurados mensalmente à Secretaria Municipal de Saúde.
IV- Emitir parecer sobre a evitabilidade das mortes e elaborar programas de prevenção de óbitos materno, fetal e infantil.
Parágrafo único. Os casos de óbito materno, fetal e infantil que, após avaliação, mereçam apuração por parte dos Conselhos de Exercício Profissional e/ou Ministério Público, deverão ser submetidos à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6ºOs membros do Comitê terão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.
Art. 7ºO Comitê será coordenado pela Secretária Municipal de Saúde.
Art. 8ºO Comitê reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, a cada dois meses, e extraordinariamente quando convocado por seu Coordenador.
Art. 9ºAs deliberações ocorrerão por maioria simples dos membros presentes, exigido quórum mínimo de metade mais um de seus membros.
Art. 10 A participação no Comitê será considerada serviço público relevante, não remunerado.
Art. 11 A Secretaria Municipal de Saúde prestará apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.
Art. 12 O Comitê elaborará seu Regimento Interno no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação deste Decreto.
Art. 13 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 982/2018 e demais disposições em contrário.
Iacanga, 23 de fevereiro de 2026.
Aparecida de Fátima Pinheiro
Prefeita
Publicada de acordo com a Lei vigente.
Ana Silvia Cherri
Encarregada de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.