De 06 de abril de 2018.
ISMAEL EDSON BOIANI, Prefeito do Município de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando, as portarias GM/MS nº 3925 de 13 de novembro de 1998 e GM/MS nº 476 de 14 de abril de 1999, que determinou como responsabilidade dos Municípios o acompanhamento e a investigação de todos os óbitos materno-infantis;
Considerando, a Portaria GM/MS nº 1399 de 15 de dezembro de 1999, que descentraliza as ações da Vigilância Epidemiológica,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído junto à Diretoria Municipal de Saúde o Comitê Municipal de Mortalidade Materno-Infantil.
Art. 2º - O Comitê Municipal instituído no artigo anterior será constituído por representantes e respectivos suplentes dos seguintes órgãos e entidades:
I – DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
Secretária Municipal: Juliana Tambelini Ticianeli Crepaldi;
Coordenadora Municipal: Vivian Previero Goulart
Representante do atendimento à mulher:
Titular: Milena Stevanato Tose
Suplente: Dr. Rodrigo Afonso Ribeiro
Representante da Saúde da Criança:
Titular: Amanda Georgia Lambert
Suplente: Dr. Ricardo R. Magalhães
Representante da Vigilância Epidemiológica:
Titular: Ana Carolina Lozano
Suplente: Mara Elaine de Camargo
II – DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
Titular: Jamile Figueiredo Domingos
Suplente: Renata Cristina P Favero
Titular: Paula Pinheiro
Suplente: Caio Rocia
III – DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Titular: Marinete Agostinho
Suplente: Simone Gil Kawamura
IV – DO CONSELHO TUTELAR
Titular: Lilian Virginia de Moraes Cruz
Suplente: Andreisa Rodrigues Kermer
V – DO CONSELHO DA ASSISTENCIA SOCIAL
Titular: Pamella Tamirys Sousa Amaral
Suplente: Patrícia Elaine Coelho dos Santos Marini
Art. 3º - São atribuições do Comitê Municipal de Investigação de Mortalidade Materno-Infantil:
- Coletar mensalmente as declarações de óbitos maternos bem como de menores de 01 (um) ano de idade, dos residentes no município de Iacanga, junto à Secretaria Municipal de Saúde e, junto à DRS-VI de Bauru, dos óbitos ocorridos fora do município.
- Investigar os óbitos ocorridos, definindo entre seus membros os profissionais de saúde que procederão às investigações, respeitando os Códigos de Ética que regulam o sigilo profissional.
III. Processar estatisticamente e avaliar as informações coletadas, apresentando os resultados apurados mensalmente à Secretaria Municipal de Saúde.
- Emitir parecer sobre a evitabilidade das mortes e elaborar programas de prevenção de óbitos materno infantis.
Art. 4º - Os casos de óbito materno infantil que, após avaliação, mereçam apuração por parte dos Conselhos de Exercício Profissional e/ou Ministério Público, deverão ser submetidos à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º - Os membros do Comitê Municipal de Mortalidade Materno-Infantil terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos em igual período, uma única vez.
Art. 6º - O exercício da função de Conselheiro não será remunerado, considerando-se serviço público de alta relevância.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Iacanga, 06 de abril de 2018.
ISMAEL EDSON BOIANI
Prefeito
Registrado no Setor de Expediente e publicado de acordo com a lei vigente.
Décio Spera Junior
Secretário Municipal de Gabinete