A partir do dia 1º de janeiro de 2023, por meio de decisão publicada no site da Receita Federal - Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022 -, todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) cadastrados no município terão que utilizar o Portal do Simples Nacional para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e não mais o site da Prefeitura do Município de Interesse Turístico de Iacanga.
Os contribuintes enquadrados como MEI também terão a disposição um aplicativo para a emissão de NFS-e em dispositivos móveis. A emissão será de maneira simplificada, com apenas três passos de preenchimento: CPF ou CNPJ do tomador, serviço e valor.
Após a emissão da nota pelo prestador, um serviço de push (notificação na tela do dispositivo) envia a nota diretamente ao dispositivo móvel do tomador, que pode visualizar todas as NFS-e recebidas.
É importante frisar que essa mudança será apenas aos prestadores de serviços e não aos microempreendedores que comercializam produtos.
Veja em anexo a Notificação nº 018/2022 da Coordenadoria Municipal de Tributos.