Esta é a grande oportunidade para aqueles que queiram quitar seus débitos inscritos na dívida ativa do município. A Prefeitura, através do Programa de Recuperação Fiscal - Refis Municipal, concederá descontos de até 100% do valor dos juros e multas. A adesão poderá ser feita até o último dia útil do ano, no caso, 30 de dezembro.O interessado deverá dirigir-se até a sede da Coordenadoria Municipal de Tributação, situada na Rua Dr. Sebastião de Paula Xavier, nº 352 (aos fundos da Delegacia de Polícia).A ação tem a finalidade de facilitar as condições de pagamento para que o contribuinte possa regularizar suas dívidas em atraso com a municipalidade.De acordo com a Lei nº 157/2022, as pessoas físicas ou jurídicas que optarem ao Refis terão descontos de:- 100% dos juros e multas para pagamentos a vista ou em até 24 parcelas mensais e sucessivas;- 60% dos juros e multas para pagamentos de 25 a 48 parcelas mensais e sucessivas;Para as pessoas físicas o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00. Já a parcela da pessoa jurídica não poderá ser inferior a R$ 100,00.Após a adesão, o contribuinte que optar pelo parcelamento terá o prazo de até dois dias úteis para o pagamento da 1ª parcela.Veja na íntegra a Lei do Refis Municipal através deste link https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=Mjc3ODk4Outras informações através do telefone (14) 3294-9400, ramal 3.
https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=Mjc3ODk4&fbclid=IwAR37fuLvLLNaX3Kn7JfhRLF8-hq6oz-17Iz6VsgDDnKAlfWx6q8gEgk6ezs