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Notícias
JUL
01
01 JUL 2021
ASSISTÊNCIA SOCIAL
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PROGRAMA SOCIAL DE BENEFÍCIO FISCAL TRANSITÓRIO PARA PORTADORES DE ENFERMIDADES INCAPACITANTES
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Descrição: A Prefeitura instituiu o Programa Social de Benefício Fiscal Transitório para portadores de "Enfermidades Incapacitantes" que concede isenção de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e de Prestação de Serviços de Fornecimento de Água e Coleta e Tratamento de Esgoto. Fica isento de pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano e de Faturas de Prestação de Serviços de Fornecimento de Água e Coleta e Tratamento de Esgoto o proprietário, ou possuidor a qualquer título, de imóvel único destinado exclusivamente para sua moradia, que possua renda familiar per capita de até 1 (um) salário-mínimo e meio mensal, quando o portador de alguma das doenças graves relacionadas: AIDS, Alienação Mental, Cardiopatia Grave, Cegueira, Contaminação por Radiação, Doença de Piaget em Estados Avançados (Osteíte Deformante), Doença de Parkinson, Esclerose Múltipla, Hanseníase, Tuberculose Ativa, Neoplasia Maligna (câncer), Paralisia Irreversível e Incapacitante, Insuficiência Renal Crônica e Hepatite "C". A isenção que trata esse Programa Social se estende ao cônjuge, dependente legal, ou parente até o segundo grau, inclusive por afinidade, que se encontre acometido por qualquer das enfermidades relacionadas nesta lei e que resida com o proprietário ou possuidor do imóvel. No caso de locatário, se comprovará com a apresentação do Contrato ou Declaração de Locação, que deverá contar com o reconhecimento de firma realizado por agentes públicos, nos termos da Lei Federal nº 13.726/2018, dos envolvidos, e não isentará o proprietário de imóvel, excetuando-se na condição expressa no parágrafo 2º, do artigo 1º desta lei. Requisitos e Informações Gerais: Será realizada visita domiciliar pelo Serviço Social do Município, quando se fizer necessário a averiguação de informações contidas no Cadastro Único-Cad. Único; Instrumental, a ser definida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, juntamente com Parecer Social também instruirão o processo de concessão do benefício. Do Cadastro Único - Cad. Único deverão constar todos os moradores residentes em cada unidade consumidora. Poderá ser utilizado o cadastro já elaborado pelo Serviço Social, vez que serão preservados relatórios remanescentes guardados em arquivo próprio. Serviço Online: Apenas para orientação e agendamento do serviço. Telefone: (14) 3294-1700 WhatsApp (14) 9.9884-9768 Endereço de e-mail: cras@iacanga.sp.gov.br Local de Entrada de Solicitação do Pedido: CRAS – Endereço: Av. Das Primaveras , nº 540 Bairro Jardim das Flores . Período de Solicitação: Contínuo. Documentos Necessários: Para obter a isenção de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e de Faturas de Prestação de Serviços de Fornecimento de Água e Coleta e Tratamento de Esgoto, o interessado deverá protocolar requerimento junto a Prefeitura do Município de Iacanga com os seguintes documentos: Cópias: RG, CPF ou CNH, Comprovante de renda familiar per capita de até 1 (um) salário-mínimo mensal, vigente no país, ou Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais - Cad. Único, no Centro de Referencia de Assistência Social - CRAS, Matrícula atualizada do imóvel do Cartório de Registro de Imóveis ou documento legal hábil a comprovar o exercício da posse do imóvel, cópia da capa do carnê do IPTU e fatura de água e esgoto, Comprovante do grau de parentesco quando couber, Laudo médico completo comprovando o acometimento da doença grave citada no § 1º do artigo 1º, com no máximo um ano de expedição. Meios de contato: Telefone Dia e Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira das 08h00 as 12h00 e 13h00 as 16h00. A avaliação do benefício ocorre através de atendimento pré-agendado. Links úteis: www.iacanga.sp.gov.br Órgão Responsável: Secretaria de Assistencia Social
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