Descrição: Atendimento social para viabilizar os benefícios da Lei de 22 de maio de 2019 sob Nº 1.679 que trata sobre o Programa Consumo consciente.
Institui o Programa Social denominado " Consumo Consciente" por via da concessão de isenção em Faturas de Prestação de Serviços de Abastecimento de Água e Coleta de Tratamento de Esgoto, conforme Artigo 36, inciso II, da Lei Orgânica do Municipio de Iacanga e regula o estabelecimento da tarifa social dos serviços de saneamento no município como preconizado pela Lei Federal nº 11.445.
Requisitos:
Para o enquadramento no benefício da tarifa social, a família deverá ser inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais - Cad. Único e comprovar renda per capita de até (1/2) meio salário mínimo vigente no país.
Será realizada visita domiciliar pelo Serviço Social do Município, quando se fizer necessário a averiguação de informações contidas no Cadastro Único-Cad. Único;
Instrumental, a ser definida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, juntamente com Parecer Social também instruirão o processo de concessão do benefício.
Do Cadastro Único - Cad. Único deverão constar todos os moradores residentes em cada unidade consumidora.
Poderá ser utilizado o cadastro já elaborado pelo Serviço Social, vez que serão preservados relatórios remanescentes guardados em arquivo próprio.
Serviço Online: Apenas para orientação e agendamento de serviço
Telefone: (14) 3294-1700 WhatsApp (14) 9.9884-9768
Endereço de e-mail: cras@iacanga.sp.gov.br
Local de Entrada de Solicitação do Pedido: Cras – Endereço: Av. Das Primaves , nº 540 Bairro Jardim das Flores .
Período de Solicitação: Contínuo.
Meios de contato: Telefone
Dia e Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira das 08h00 as 12h00 e 13h00 as 16h00.
Documentos Necessários:
- RG, CPF ou CNH, cartão do bolsa família (se tiver) e folha de resumo do Cadastro Único (se tiver).
A avaliação ocorre através de atendimento pré-agendado.
Links úteis: www.iacanga.sp.gov.br
Órgão Responsável: Secretaria de Assistencia Social