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LEI COMPLEMENTAR Nº 152, 07 DE ABRIL DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal

 

De 07 de abril de 2022.

 

“Dispõe sobre Reenquadramento dos integrantes do Quadro de Apoio Escolar, vencimentos e salários da Secretaria da Educação, cria cargos e dá providências correlatas.”

Eli Doniseti Cardoso, Prefeito do Município de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre reenquadramento dos integrantes do Quadro de Apoio Escolar, da Secretaria da Educação, vencimentos e salários.

Art. 2º - O Quadro de Pessoal de Apoio Escolar da Secretaria Municipal da Educação de Iacanga será composto de cargos multifuncionais de Agente de Organização Escolar, Agente de Serviços Escolares e Agente Administrativo Escolar.

Paragrafo Único - Para fins de aplicação desta Lei Complementar, considera-se:


     
  1. - Quadro de Apoio Escolar: conjunto de cargos e funções-atividades de servidores que prestam apoio operacional às atividades fins da escola e Secretaria da Educação.

    – Multifuncional: a aglutinação de atribuições de mesma natureza de trabalho.

Seção I

Do Reenquadramento

Art. 3º - Os cargos integrantes do Quadro de Apoio Escolar de Servente de Escola e Serviços Gerais da Educação, criados pelas Lei Complementar Municipal de nº 739/2000, mantidos pela Lei Complementar Municipal nº 001/2005 e revisados pela Lei Complementar Municipal nº 074/2014, passam a ser denominados Agente de Serviço Escolar e serão regidos por esta Lei.

Art. 4º -  Os cargos integrantes do Quadro de Apoio Escolar providos mediante realização  de concurso público, atualmente denominados Monitor, Inspetor de alunos, Inspetor cuidador e Escriturário, criados pelas Lei Complementar Municipal nº 739/2000, mantidos pela Lei Complementar Municipal nº 001/2005 e revisados pela Lei Complementar Municipal nº 074/2014, passam a ser denominados Agente de Organização Escolar e serão regidos por esta Lei.

Art. 5º - Os cargos integrantes do Quadro de Apoio Escolar de Secretário de Escola, criados pela Lei Complementar Municipal nº 739/00, mantido pela Lei Complementar Municipal  nº 001/05 e revisados pela Lei Complementar Municipal nº 074/2014, passam a ser denominados  Agente Administrativo Escolar e serão regidos por esta Lei.

CAPÍTULO II

Das Atribuições, Ingresso , Vencimentos e Criação de Cargos

Art. 6º - Caberá ao Agente de Serviço Escolar as seguintes atribuições: executar tarefas relacionadas à limpeza, manutenção e conservação da unidade escolar, e ao controle, estoque e preparo da merenda escolar.

§1º - Os vencimentos do Agente de Serviço Escolar são fixados de acordo com a tabela                  de vencimentos constante do anexo VI da Tabela Salarial da Lei Complementar nº 001/2005, na referência 7A.

§2º - A carga horária do cargo de Agente de Serviço Escolar será de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

Art. 7º - Caberá ao Agente de Organização Escolar as seguintes atribuições: desenvolver atividades no âmbito escolar relacionadas com o atendimento aos alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar.

§1º - Os vencimentos do Agente de Organização Escolar são fixados de acordo com a tabela de vencimentos constante do anexo VI da Tabela Salarial da Lei Complementar n° 001/2005, na referência 8A.

§2º - A carga horária do cargo de Agente de Organização Escolar será de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

Art. 8º - Caberá ao Agente Administrativo Escolar as seguintes atribuições: desenvolver atividades no âmbito da organização escolar relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar, acompanhando e controlando sua execução, com vistas ao pleno desenvolvimento dos trabalhos, a fim de garantir o cumprimento das atividades e o atendimento às necessidades da escola.

§1º - Os vencimentos do Agente Administrativo Escolar são fixados de acordo com a tabela de vencimentos constante do anexo VI da Tabela Salarial da Lei Complementar n° 001/2005, na referência 15A.

§2º - A carga horária do cargo de Agente de Organização Escolar será de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

Art. 9º - Ficam criados 02 (dois) cargos de Agente Administrativo Escolar com carga horária, remuneração e atribuições  consoante artigos 8º e 13 desta Lei.

Art. 10º - O ingresso nos cargos do Quadro de Apoio Escolar far-se-á mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos os seguintes requisitos mínimos:


     
  1. - para Agente de Serviço Escolar: certificado de conclusão do ensino fundamental anos finais ou equivalente;

    - para Agente de Organização Escolar: certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente;

    -  para Agente Administrativo Escolar: certificado de conclusão do ensino superior.

Art. 11 – Para cumprimento das atribuições previstas no artigo 6º, o Agente de Serviço Escolar deverá:


     
  1. - Executar tarefas relacionadas a limpeza, manutenção, organização e conservação da unidade escolar, incluindo as áreas interna e externa do prédio, bem como suas instalações, móveis e utensílios;

    – executar, atividades relacionadas ao controle, estoque, manutenção, preparo e distribuição da merenda escolar, conforme orientação nutricional;

    – auxiliar na vigilância da área interna da escola e na manutenção da disciplina dos alunos, de forma geral;

    – executar outras tarefas, relacionadas à sua área de atuação, que lhe forem determinadas pelo superior imediato;

    – tratar os alunos e funcionários com urbanidade e respeito;

    - ser pontual e assíduo, ter postura ética e apresentar-se com uniforme para identificação e melhor atendimento às necessidades dos alunos.

Art. 12 - Para cumprimento das atribuições previstas no artigo 7º, o Agente de Organização Escolar deverá:

I – Em relação ao Transporte Escolar:


     
  1. acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na                 escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios;

    verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar;

    orientar e auxiliar os alunos, quando necessário a colocarem o cinto de segurança;

    orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela no transporte escolar;

    zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto;

    identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local;

    ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes;

    verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque;

    verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos;

    conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares;

     ajudar           os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos;

    comunicar o                                                                  diretor da escola em caso de conflito entre os alunos;

     executar tarefas afins.

II – Em relação às rotinas de Vida Escolar , à Administração de Pessoal e Integração Escola e Comunidade:


     
  1. tratar os alunos e funcionários com urbanidade e respeito;

    ser pontual e assíduo, ter postura ética e apresentar-se com uniforme para identificação e melhor atendimento às necessidades dos alunos;

    executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato;

    cuidar da segurança do aluno nas dependências e proximidades da escola;

     inspecionar o comportamento dos alunos no ambiente escolar;

    orientar os alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento        de horários;

     prestar apoio às atividades acadêmicas;

    organizam ambiente escolar, controlar as atividades livres dos alunos, orientando a entrada e saída de alunos, fiscalizar os espaços de recreação, definindo limites  nas atividades livres;

    realizar matrículas escolares, movimentações e transferências;

    controlar a movimentação de alunos no recinto da escola, em suas imediações e na entrada e saída da unidade escolar, orientando-os quanto às normas de comportamento, informando à Direção da Escola sobre a conduta deles e comunicando ocorrências;

    providenciar a elaboração do livro-ponto dos servidores da unidade escolar, monitorar o                    fluxo de docentes e acompanhar o cumprimento do horário de aulas;

    controlar o fluxo de docentes, fiscalizando o cumprimento do horário de aulas e encaminhar docente eventual à sala de aula, quando necessário;

     prestar atendimento, por telefone e pessoalmente, à comunidade escolar, quando solicitado;

    cumprir normas legais, regulamentos, decisões e prazos estabelecidos para a execução dos trabalhos de sua responsabilidade.

III – Em relação ao auxílio dos alunos com necessidade educacional especial e alunos das creches:


     
  1. acompanhar e auxiliar o aluno com com necessidade educacional especial no desenvolvimento das atividades rotineiras de vida autônoma;

    cuidar para que os alunos tenham suas necessidades básicas (fisiológicas e afetivas) satisfeitas, fazendo por ele (a) somente as atividades que não consiga fazer de forma autônoma;

    atuar como elo entre a pessoa cuidada, a família e a equipe escolar;

    escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada;

    auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene;

    estimular e ajudar na alimentação e na constituição hábitos alimentares;

    auxiliar na locomoção em todos os ambientes escolares;

    realizar mudanças de posição para maior conforto da pessoa assistida;

    comunicar à equipe da escola sobre quaisquer alterações de comportamento da pessoa cuidada que sejam observados;

    acompanhar outras situações que se fizerem necessárias para a realização  das atividades cotidianas dos alunos com necessidade educacional especial, durante a permanência na escola;

    acompanhar os alunos em atividades pedagógicas propostas fora do ambiente           escolar, como aulas de campo.

Art. 13 - Para cumprimento das atribuições previstas no artigo 8º, o Agente Administrativo Escolar deverá:


     
  1. - Em relação à Gestão Geral:

    participar do planejamento, organização, coordenação, avaliação e integração de todas as atividades desenvolvidas no âmbito da unidade escolar;

    assistir os órgãos da administração, o corpo docente e os servidores da unidade escolar, encaminhando demandas e monitorando sua execução;

    gerir a programação das atividades da secretaria, mantendo-a articulada com as demais programações da escola;

    cumprir e fazer cumprir a legislação, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;

    zelar pela regularidade dos serviços prestados, garantindo ambiente propício ao seu desenvolvimento;

    conduzir a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração do Diretor de Escola, manifestando-se quando necessário;

    zelar pela guarda, sigilo, publicação e correto encaminhamento de documentos da unidade escolar, bem como fiscalizar a atualização dos arquivos;

     acompanhar o recebimento e a distribuição de expedientes e ofícios, elaborando parecer substanciado e conclusivo com fundamento na legislação pertinente, quando for o caso, dando-lhes o devido encaminhamento;

    manter-se atualizado em relação a leis, decretos, regulamentos, resoluções, portarias e comunicados de interesse da escola, acompanhando as publicações no Diário Oficial do Município, bem como responsabilizar-se pela organização do acervo legal;

    trabalhar conjuntamente com o Diretor de Escola para desenvolvimento profissional dos Agentes de Organização Escolar, Agentes de Serviço Escolar, proporcionando oportunidades de aprimoramento;

    informar sobre o andamento das atividades da Unidade Escolar ao Diretor de Escola, bem  como sobre irregularidades administrativas e providências adotadas;

l) executar outras tarefas, relacionadas à gestão da sua área de atuação, que lhe forem determinadas pelo superior imediato previstas em legislação específica.


     
  1. - Em relação às rotinas de Administração de Pessoal:

    acompanhar a expedição de documentos relativos à frequência do pessoal docente;

    organizar e manter atualizados os assentamentos dos docentes em exercício na escola e sua atualização;

    acompanhar a elaboração das portarias de contratação;

    acompanhar o processo de atribuição de classes e aulas a docentes e monitorar a dinâmica do surgimento de aulas livres e em substituição na unidade escolar;

    acompanhar e fazer cumprir os prazos estipulados em cronograma para o lançamento da frequência dos servidores classificados na unidade, as alterações de carga horária de docentes;

    monitorar as publicações do Diário Oficial referentes a nomeação, afastamentos, licenças médicas, readaptação, admissão, aposentadoria cuidando para que os registros sejam efetuados no sistema de controle de eventos na vida funcional dos docentes vinculados à unidade escolar.

    - Em relação às rotinas de Vida Escolar:

    gerenciar o processo de matrícula escolar acompanhando e controlando as movimentações, incluindo as transferências, se necessário, garantindo o acesso à educação;

    realizar o registro e escrituração da vida escolar, frequência, lançamento e atualização nos prontuários dos alunos;

    expedir, com assinatura conjunta do Diretor da unidade escolar, documentos relativos à vida escolar dos alunos, como histórico escolar, certificados de conclusão e outros;

    acompanhar a inserção de dados dos alunos nos Sistemas específicos;

    acompanhar o lançamento de notas e frequência dos alunos, por componente curricular, no Sistema Escolar Digital - SED, ao final de cada bimestre, para a elaboração do Boletim Escolar;

    assistir e acompanhar o registro do Rendimento Escolar Individualizado, no final do ano letivo, ou a cada semestre no caso da Educação de Jovens e Adultos, no Sistema de Cadastro de Alunos;

g) manter atualizado os dados no Sistemas Informatizados Corporativos da Secretaria Escolar da Educação, tais como: matrícula e manutenção da ficha cadastral dos alunos, de acordo com a documentação civil, e atualização do endereço completo;

h) lançamento da movimentação escolar, tais como transferências, ausências, abandono e outros;

i) preparação da documentação e dados para consultas e publicação de registro de concluintes de curso no sistema SED, Módulo Concluintes.


     
  1. - Em relação às rotinas de Organização Escolar:

    participar do processo de formação de classes, de turmas e salas, bem como da grade                     curricular e carga horária;

     registrar e acompanhar o cumprimento das propostas da Secretaria Municipal da Educação e do Calendário Escolar;

    organizar e manter o protocolo e o arquivo escolar.

    - Em relação às rotinas de Gestão de Recursos:

    elaborar proposta das necessidades de material permanente e de consumo;

    acompanhar o preparo dos expedientes relativos a registro, controle, aquisição de materiais e prestação de serviços;

    providenciar para que todos os materiais destinados aos alunos sejam devidamente entregues, e que quaisquer materiais excedentes sejam informados à Secretaria Municipal da Educação, para o devido remanejamento, se necessário;

    providenciar, conjuntamente com o Gestor da Unidade Escolar, as aquisições de material de consumo que sejam necessárias em atendimento às demandas mensais da escola;

    apoiar o o Diretor da Unidade Escolar, na identificação de reparos necessários nos ambientes escolares e nas providências cabíveis, que compreendam a comunicação à Secretaria de Obras;

    auxiliar o Diretor da Unidade Escolar no processos de prestação de contas de despesas da unidade escolar;

    preparar dados para a folha de pagamento de vencimentos e salários dos docentes, bem como realizar expedientes relacionados a ela.

    - Em relação às rotinas de Integração Escola e Comunidade:

    assistir e acompanhar o atendimento aos pais/responsáveis, aos alunos e a toda comunidade escolar, de forma presencial ou à distância, com ética e urbanidade, garantindo acesso às informações, respeitada a legislação pertinente, contribuindo para a integração escola-comunidade;

    organizar, preparar e agendar reuniões e assembleias, bem como elaborar atas e registros;

    acompanhar o atendimento aos servidores da escola e aos alunos, prestando-lhes esclarecimentos quando necessário;

    tratar os alunos com urbanidade e respeito;

    ser pontual e assíduo, ter postura ética e apresentar-se com uniforme para identificação e melhor atendimento às necessidades dos alunos.

CAPÍTULO III

Disposições Finais

Artigo 14 - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando  o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, se necessário, créditos suplementares, mediante a utilização de recursos.

Artigo 15 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Iacanga, 07 de abril de 2022.

Eli Doniseti Cardoso

Prefeito

Publicado de acordo com a Lei vigente.

Décio Spera Junior

Secretário Municipal de Gabinete

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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