Decreto nº 1.533/2025
De 19 de dezembro de 2025
“Aprova o Plano Anual de Atividades do Setor de
Controle Interno.”
APARECIDA DE FÁTIMA PINHEIRO, Prefeita do Município de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
Considerando o disposto na Lei nº 1.619 de 19 de março de 2018, que institui o “Sistema de Controle Interno” no Âmbito do Poder Executivo do Município;
Art. 1º - Fica aprovado o Plano Anual de Controle Interno para o exercício de 2026, conforme programação constante no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único: O cronograma de execução do Plano Anual não é fixo, podendo ser alterado, suprimido em parte ou ampliado em função de fatores externos ou internos que venham a prejudicar ou influenciar sua execução.
Art. 2º - A Controladoria Interna poderá a qualquer tempo requisitar informações às unidades executoras, independente do cronograma previsto no PAACI 2026.
Parágrafo único: A recusa de informações ou o embaraço dos trabalhos da Controladoria Interna será comunicada oficialmente ao Chefe do Poder Executivo/TCESP/Ministério Público e citada nos relatórios produzidos, podendo ainda o servidor causador do embaraço ou recusa ser responsabilizado na forma da lei.
Art. 3º - A Controladoria Geral do Município será responsável pela execução dos trabalhos a serem realizados no Plano Anual de Controle Interno.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Iacanga, 19 de dezembro de 2025.
Aparecida de Fátima Pinheiro
Prefeita Municipal
Registrado e Publicado de acordo com a lei vigente.
Ana Silvia Cherri
Encarregada de Expediente
Plano Anual de Atividades do Controle Interno - PAACI - 2026
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
IACANGA - SP
SUMÁRIO
1 - Introdução...........................................................................................................................03
2- Fundamentação....................................................................................................................04
3- Objetivos ..............................................................................................................................04
4- Meios a disposição..............................................................................................................05
5- Fatores considerados na elaboração do PAACI 2026......................................................06
6- Seleção de Amostras...........................................................................................................06
7- Vigência.................................................................................................................................07
8- Cronograma..........................................................................................................................07
9- Considerações finais...........................................................................................................08
10- Encaminhamento ...............................................................................................................09
11- Quadro I – Cronograma de Atividades de Monitoramento.............................................10
12- Quadro II – Cronograma de Atividades de Apoio............................................................12
13- Quadro III – Cronograma de Atividades de Auditoria Interna........................................13
- INTRODUÇÃO
A Controladoria Geral do Município de Iacanga/SP, apresenta o
PLANO ANUAL DE ATIVIDADES DO CONTROLE INTERNO – PAACI, que estabelece o planejamento das ações de auditoria e demais atividades a serem realizadas no exercício de 2026, no âmbito da Administração Direta e Indireta.
O PAACI, exercício de 2026, tem como principal finalidade consolidar, por meio de um cronograma, o direcionamento das atividades previstas até o final do citado exercício, estabelecendo prioridades, dimensionando e racionalizando tempo ao nível da capacidade instalada, em termos de recursos humanos e materiais, procurando a partir de atividades planejadas, a realização de exames que identifiquem se os processos e sistemas administrativos e operacionais, das áreas priorizadas, estão sendo conduzidas, de acordo com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, legitimidade, economicidade e eficácia dando cumprimento as leis, normas e regulamentos aplicáveis.
Pretende-se com a execução das ações do PAACI - 2026, identificar se os controles são suficientes para garantir a confiabilidade e a efetividade dos procedimentos implantados nas diversas áreas, além de verificar o cumprimento das obrigações de
accountability, permitindo assim, a formulação de recomendações que indiquem a melhoria contínua na gestão dos recursos públicos destinados para o desenvolvimento das atividades, preservando o recurso para evitar perdas, mau uso e danos ao patrimônio público, rumo ao aumento da governança no município.
A seleção das áreas e dos processos a serem examinados, auditados, fiscalizados, acompanhados e monitorados levará em consideração aspectos de materialidade, relevância, vulnerabilidade, criticidade e risco, apontamentos e recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), eventuais instruções e/ou ações do Ministério Público ou qualquer outro órgão de controle externo. Os controles preventivos serão analisados ao tempo do ato, procedimento ou processo, tendo por fim verificar a legalidade na execução dos mesmos.
Os demais controles analisarão os procedimentos a “posteriori” de sua realização e visam à conferência dos princípios básicos da Administração Pública e aplicação das demais normas pertinentes. Considerando-se a ampla gama de fiscalizações e controles exigidos pelo TCE-SP, poderá ser realizado acompanhamento por amostragem.
2 – FUNDAMENTAÇÃO
Determina a Constituição Federal em seus artigos 31, 70 e 74, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – oficialmente Lei Complementar nº 101/2000 – em seu artigo 59 que a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
No Município de Iacanga, o Controle Interno foi instituído pela Lei Municipal de nº 1.619, de 19 de março de 2018, as quais detalham as normas e orienta os procedimentos dos principais atos administrativos, abrangendo a todos os órgãos e agentes públicos da administração direta, indireta e entidades ou pessoas beneficiadas com recursos públicos do Município de Iacanga.
Além deste arcabouço jurídico, o Controle Interno Municipal deve obedecer às normas constantes no LIVRO III – DO CONTROLE INTERNO, da Instrução Normativa TCESP Nº. 001/2024, bem como a Lei Orgânica Municipal e demais legislações específicas.
3 – OBJETIVOS
O Plano Anual de Trabalho do Controle Interno para o Exercício de 2026 tem por objetivos gerais:
- Acompanhar e apurar a lisura dos atos administrativos, principalmente aqueles que importem despesa para o erário;
Garantir com razoável segurança a regularidade dos atos de gestão;
Avaliar a eficiência e o grau de segurança dos sistemas de controles internos existentes;
Verificar a aplicação das normas internas, da legislação vigente e das diretrizes traçadas pela Administração, buscando um maior grau de conformidade dos atos de gestão;
Avaliar a eficiência, a eficácia e a economia na aplicação e utilização dos recursos públicos, aperfeiçoando a gestão administrativa;
Verificar e acompanhar o cumprimento das orientações emitidas pelo TCE/SP e Ministério Público;
Apresentar sugestões de melhoria após a execução dos trabalhos, visando à racionalização dos procedimentos e aprimoramento dos controles existentes e, em não havendo, implantá-los;
Aumentar a transparência da gestão cientificando aos auditados da importância em submeter-se às normas vigentes;
Emitir parecer sobre as Contas prestadas pelo Chefe do Poder Executivo.
4 – MEIOS A DISPOSIÇÃO
Atualmente, em termos de Recursos Humanos, a Controladoria Interna do Município de Iacanga é composta por 1 (um) servidor concursado no cargo de Controlador Geral.
Com relação aos meios materiais, a Controladoria Interna dispõe de equipamentos de informática com acesso adequado à Internet, bem como instalações apropriadas, com a privacidade e segurança necessárias para o desenvolvimento das atividades.
A realização de trabalhos de maior complexidade ou especialização poderá ter a colaboração técnica de outros servidores que possuam formação e perfil indicado, mediante solicitação da Controladoria Interna, de forma justificada e com autorização do Chefe do Poder Executivo.
5 – FATORES CONSIDERADOS NA ELABORAÇÃO DO PAACI 2026
O planejamento das atividades de controle que compõe o PAACI, exercício de 2026 foi pautado, em especial, considerando os seguintes fatores:
- Os meios materiais e a estrutura de Recursos Humanos da Controladoria Interna do Poder Executivo Municipal;
O arcabouço normativo que rege a Administração Pública;
O planejamento estratégico do município (Plano Plurianual, da Lei Orçamentária Anual, e a Lei de Diretrizes Orçamentária em execução no exercício);
Disponibilidade de horas para execução das atividades.
Determinações emanadas pelo TCE/SP e Ministério Público;
Fragilidades ou ausências de controles observados;
Volume de trabalhos obrigatórios para cumprimento de normas legais;
6 – SELEÇÃO DE AMOSTRAS
A seleção das amostras de processos administrativos, empenhos, prestações de contas do terceiro setor, processos licitatórios e outros elementos alvo de fiscalização, análise, auditoria, controle e acompanhamento levará em consideração os critérios da materialidade, relevância, criticidade e risco, sendo que:
- Materialidade: representa o montante de recursos orçamentários ou financeiros/materiais alocados e/ou o volume de bens e valores efetivamente geridos em um específico ponto de controle, (unidade administrativa, sistema, contrato, atividade, processo, procedimento ou ação);
Relevância: importância ou papel desempenhado por uma questão, situação ou unidade administrativa em relação à atividade desenvolvida pela municipalidade, ou ao processo e/ou procedimento realizado por órgão da administração direta do executivo municipal;
Criticidade: representa as situações críticas efetivas ou potenciais a serem controladas, identificadas em uma unidade organizacional alvo de fiscalização. Trata-se da composição dos elementos referenciais de vulnerabilidade, das fraquezas, dos pontos de controle com riscos operacionais latentes etc., podendo ser estabelecidos por critério desta Controladoria e/ou por conta de apontamentos anteriores de Controle Interno e/ou Externo;
Risco: possibilidade de algo acontecer e ter impacto negativo nos objetivos de procedimentos, processos e ações do executivo, sendo medido em termos de consequências e probabilidades.
A quantidade de amostras ou a totalidade dos objetos de análise serão definidas caso a caso, conforme o tipo de documento ou o tipo de exame a ser realizado, bem como de acordo com as limitações que por ventura surgirem
ao Sistema de Controle Interno.
7 – VIGÊNCIA
Os trabalhos terão início a partir do dia 05 de janeiro de 2026 e transcorrerão até o final do exercício financeiro do mesmo ano.
8 – CRONOGRAMA
O cronograma dos trabalhos do Controle Interno será realizado através de atividades monitoramento, apoio e auditoria interna, conforme contido nos quadros anexos a este, sendo aplicado na administração indireta no que couber.
9 - CONSIDERAÇÕES FINAIS
O
PLANO ANUAL DE ATIVIDADES DO CONTROLE INTERNO – 2026 é um plano de ação, aderente a legislação aplicável e às orientações emanadas pelos órgãos de controle, elaborado pela Controladoria Geral do Município, com base nos riscos aferidos e de forma a priorizar a sua atuação preventiva.
Seu cronograma de execução não é fixo, podendo sofrer alterações em função de fatores imprevisíveis ou supervenientes, podendo ele ser alterado, suprimido em parte ou ampliado em função de fatores externos ou internos que venham a prejudicar ou influenciar sua execução no período estipulado.
Ademais, a definição de diretrizes e áreas de fiscalização prioritárias não impedirá a realização de fiscalizações fora do escopo traçado no PAACI 2026.
O Plano Anual de Controle Interno poderá ser constantemente aperfeiçoado no decorrer dos exercícios e de acordo com a estruturação do Sistema de Controle Interno municipal.
A Controladoria Geral do Município poderá a qualquer tempo requisitar informações, independente do cronograma previsto, sendo que a recusa de informações ou o embaraço dos trabalhos será comunicada oficialmente ao Chefe do Executivo e citada nos relatórios produzidos, podendo ainda o servidor causador do embaraço ou recusa ser responsabilizado na forma da lei (art. 11, inciso IV, da Lei Municipal Nº 1.619/2018).
Os resultados das ações de auditoria serão levados ao conhecimento do Chefe do Poder Executivo e dos responsáveis pelas áreas envolvidas para que tomem ciência e adotem as providências que se fizerem necessárias.
As constatações, recomendações e pendências farão parte do relatório de Controle Interno ou em documentos apartados. Quando se fizer necessário, será solicitado parecer jurídico dos procuradores do município.
10 – ENCAMINHAMENTO
Por fim, submete-se este plano ao conhecimento e aprovação da Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, bem como a divulgação no âmbito administrativo do município.
Iacanga, 17 de dezembro de 2025.
VINÍCIUS FERNANDES DE OLIVEIRA
Controlador Interno
11 - QUADRO I – DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES DE MONITORAMENTO – CRONOGRAMA ANUAL – 2026
| ITEM |
DESCRIÇÃO |
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MAR |
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JUN |
JUL |
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SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
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| 1 |
Avaliação das informações no Portal da Transparência, conforme determina a Lei Federal 12.527/2011 e Lei Complementar nº 131/2009. |
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| 2 |
Avaliação do Serviço de Ouvidoria, instituído pelo artigo 2º, parágrafo 1º da Lei Complementar nº 125/2019. |
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X |
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| 3 |
Acompanhar a Agenda de Obrigações do TCE-SP, emitindo alertas aos setores responsáveis pelas informações a serem encaminhadas. |
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| 4 |
Acompanhar o limite das despesas com pessoal e em caso de extrapolação avaliar as medidas adotadas para recondução dos limites. |
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| 5 |
Acompanhar a elaboração, revisão e publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF). |
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X |
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| 6 |
Acompanhar a Gestão Orçamentária. |
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| 7 |
Avaliação da Execução Financeira. |
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| 8 |
Avaliar o Índice de Aplicação em Saúde. |
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| 9 |
Avaliar o Índice de Aplicação em Educação. |
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| 10 |
Acompanhamento do limite fixado para a Dívida Consolidada. |
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| 11 |
Acompanhamento do limite das operações de crédito - financiamento, Avais e Garantias. |
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| 12 |
Acompanhamento da emissão de alertas e advertências pelo TCE com verificação das medidas saneadores adotadas. |
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X |
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| 13 |
Acompanhamento das publicações no Diário Oficial do Município. |
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| 14 |
Analisar a contratação direta. |
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| 15 |
Avaliação das alterações orçamentárias. |
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X |
X |
| 16 |
Avaliação das contratações de pessoal por tempo determinado. |
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| 17 |
Avaliação as conciliações bancárias. |
X |
X |
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X |
X |
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X |
X |
X |
| 18 |
Acompanhar a elaboração, revisão e publicação do Relatório Resumido da Execução orçamentária (RREO). |
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X |
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X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
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| 19 |
Avaliação os recolhimentos dos Encargos Sociais. |
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X |
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X |
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X |
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| 20 |
Avaliação da Arrecadação da Dívida Ativa. |
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| 21 |
Avaliação dos Investimentos. |
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X |
X |
| 22 |
Limites dos Repasses ao legislativo. |
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| 23 |
Avaliação dos Precatórios Judiciais. |
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X |
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X |
X |
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| 24 |
Avaliação do cumprimento aos Planos Municipais (Diretor, Saneamento Básico, Mobilidade Urbana, etc). |
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| 25 |
Avaliação da retenção do ISS e IR sobre os pagamentos de serviços. |
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| 26 |
Avaliação do envio de dados ao Sistema AUDESP. |
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| 27 |
Avaliação das Compras Públicas (Licitação e Contratos). |
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| 28 |
Avaliação dos andamentos dos processos administrativos e sindicâncias. |
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X |
12 – QUADRO II – DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES DE APOIO – CRONOGRAMA ANUAL – 2026
| ITEM |
DESCRIÇÃO |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
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| 1 |
Acompanhamento das fiscalizações realizadas pelo Controle Externo. |
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X |
X |
X |
X |
X |
| 2 |
Elaborar pareceres e instruções normativas |
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X |
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X |
X |
| 3 |
Orientação aos Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta. |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
13 – QUADRO III – DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES DE AUDITORIA INTERNA – CRONOGRAMA ANUAL 2026
| ITEM |
AÇÃO DE AUDITORIA |
OBJETIVO |
ESCOPO |
MÊS |
| |
|
|
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| 1 |
Adiantamento |
Verificar a regularidade das prestações de contas, nos termos da legislação aplicável. |
(i) autorização bem motivada do ordenador da despesa; no caso de viagens, há de se mostrar, de forma clara e não-genérica, o objetivo da missão oficial e o nome de todos os que dela participarão,(ii) o responsável pelo adiantamento deve ser um servidor e, não, um agente político; tudo conforme Deliberação desta Corte (TC-A 42.975/026/08), (iii) a despesa será comprovada mediante notas e cupons fiscais; os recibos de serviço de pessoa física devem bem identificar o prestador: nome, endereço, RG, CPF, nº de inscrição no INSS, nº de inscrição no ISS, (iv) a comprovação de dispêndios com viagem também requer relatório objetivo das atividades realizadas nos destinos visitados, (v) em obediência aos constitucionais princípios da economicidade e legitimidade, os gastos devem primar pela modicidade e (vi) não devem ser aceitos documentos alterados, rasurados, emendados ou com outros artifícios quem venham a prejudicar sua clareza. |
JAN. À DEZ. |
| 2 |
Diárias |
Verificar a regularidade das prestações de contas nos termos da legislação vigente. |
(i) avaliar se houve cumprimento as diretrizes contidas na Lei Municipal nº 1.466/2014 e no Decreto nº 1.472/2025. |
JAN.À DEZ. |
| 3 |
Almoxarifado |
Avaliar os itens em estoque, como recebimento, guarda, distribuição e local. |
(i) estrutura física externa, (ii) estrutura física interna, (iii) procedimentos do almoxarifado, (iv) áreas do
almoxarifado, (v) controle de estoque. |
FEV. |
| 4 |
Material Escolar e Uniforme |
Condições gerais de fornecimento de material escolar, uniformes e livros escolares. |
(i) os materiais escolares foram entregues no início do exercício para os alunos (kits escolares, livros/apostilas e uniformes); (ii) qual a porcentagem de alunos atendidos, (iii) procedimentos na entrega dos materiais. |
MAR. |
| 5 |
Folha de Pagamento |
Verificar a regularidade dos pagamentos realizados aos servidores municipais via folha e os controles exercidos sobre esses pagamentos, viabilizando a expedição de orientação aos auditados, a fim de fazer cessar práticas inadequadas passíveis de gerar danos ao erário. |
(i) apuração e pagamento de horas extras; (ii) verificação dos controles de ponto de jornada para cumprimento da carga horária de servidores; (iii) verificação da regularidade dos atos de concessão de gratificações; (iv) lançamento das insalubridades e periculosidades, (v) lançamento das demais variáveis. |
ABR. |
| 6 |
Frota |
Avaliar a atuação do município na execução da Gestão da Frota Pública. |
(i) avaliação das condições da (s) garagem (ns) dos órgãos, (ii) condições dos veículos da frota disponíveis no momento da inspeção, (iii) a eficiência na gestão e as características da frota, (iv) manutenção, (v) registro de controle de abastecimentos. |
MAI. |
| 7 |
Creches Municipais |
Avaliação e demanda das creches na rede pública de municipal de ensino. |
(i) identificar as listas de espera em creches, (ii) identificar critérios de priorização de atendimento de filas de espera, (iii) atestar as medidas que estão sendo tomadas para atendimento da demanda de vagas em creches, (v) avaliar a infraestrutura geral das creches municipais e observar as condições estruturais dos refeitórios, os equipamentos e utensílios utilizados. |
JUN. |
| 8 |
Próprios Públicos e bens de caráter permanente |
Avaliar as condições físicas dos imóveis utilizados pela administração pública e a guarda e controle dos bens permanentes. |
(i) avaliação da estrutura física, (ii) acessibilidade, (iii) condições contra incêndio - AVCB, (iv) guarda e controle dos bens permanentes, (v) termos de responsabilidades. |
JUN. |
| 9 |
Medicamentos |
Avaliar as condições de guarda, controle, manuseio e distribuição dos medicamentos. |
(i) a estrutura das farmácias no que diz respeito à composição humana e material, (ii) o acondicionamento dos medicamentos dentro do ambiente físico das farmácias e sua dispensação, (iii) existência de medicamentos sensíveis à ação da temperatura e as condições de seu armazenamento, (iv) as condições de controle na aquisição e na utilização dos medicamentos. |
JUL. |
| 10 |
PSF's e ESF’s |
Avalias as condições físicas e do ambiente e a satisfação dos usuários. |
(i) qualidade do atendimento aos usuários, (ii) satisfação do usuário, (iii) controle de presença dos médicos, enfermeiros, e demais profissionais, (iv) condições de armazenamento e dispensação de medicamentos, (v) condições físicas do local (limpeza, acessibilidade), (vi) equipamentos, (vii) descarte de resíduos utilizados no atendimento. |
JUL. |
| 11 |
Merenda Escolar |
Avaliar a qualidade da merenda oferecida aos alunos da rede pública municipal de ensino. |
(i) identificar os tipos, frequência de distribuição e qualidade da merenda oferecida aos alunos, (ii) atestar se existe a figura do nutricionista no desenvolvimento dos cardápios, recepção de insumos e no preparo de merenda, (iii) avaliar as condições de armazenamento dos produtos necessários ao preparo da merenda, bem como as condições de higiene no manuseio dos alimentos na atuação das merendeiras; (iv) observar as condições estruturais dos refeitórios, os equipamentos e utensílios utilizados nas escolas, (v) acompanhar a atuação do Conselho de Alimentação Escolar – CAE em cada Município; |
AGO. |
| 12 |
Obras Públicas |
Verificar a regularidade das Obras Públicas. |
(i) obras contratadas e não iniciadas, (ii) obras contratadas e com execução em andamento, (iii) obras contratadas e paralisadas, (iv) obras contratadas e concluídas, (v) adequação do cronograma físico financeiro das obras, (vi) conjunto da obra atende o projeto e a finalidade inicial. |
SET. |
| 13 |
Resíduos Sólidos |
Verificar aspectos operacionais, como a coleta seletiva, existência de aterros e tratamentos dos resíduos. |
(i) resíduos sólidos urbanos, (ii) resíduos de serviços da saúde, (iii) resíduos sólidos da construção civil, (iv) resíduos agrossilvopastoris, (v) existência de planos municipais de gestão de resíduos, (vi) coleta seletiva, (vii) tratamento e destinação dos resíduos nas suas diversas formas. |
OUT. |
| 14 |
Transporte Escolar |
Diagnóstico da situação do transporte escolar oferecido pelo município de modo a subsidiar eventuais correções na gestão do transporte por parte dos gestores públicos. |
(i) verificações “in loco” dos veículos utilizados para o transporte escolar, com foco nas condições dos mesmos mediante aferição visual, em itens como utilização de cintos de segurança, condição física e regularidade dos veículos, (ii) presença de monitor de transporte escolar para acompanhamento e orientação dos alunos, (iii) levantamento de informações sobre as carteiras de habilitação dos condutores e as placas dos veículos de transporte escolar. |
NOV. |
| 15 |
Receita Pública |
Avaliar a legalidade, os fluxos e os controles na gestão das receitas municipais e na concessão de incentivos ou benefícios. |
(i) constituição dos créditos tributários; (ii) controles na gestão dos créditos tributários; (iii) estrutura da administração tributária, (iv) processos de isenção/imunidade/cancelamento, (v) dívida ativa. |
DEZ. |