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DECRETO Nº 1532, 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 1.532/2025
De 17 de dezembro de 2025
“Dispõe sobre o revezamento de servidores públicos municipais durante a semana do Natal e do Ano Novo, assegurando a continuidade dos serviços essenciais, e dá outras providências. ”
APARECIDA DE FÁTIMA PINHEIRO, Prefeita do Município de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa no período das festividades de Natal e Ano Novo;
CONSIDERANDO a importância de assegurar a continuidade e regularidade dos serviços públicos essenciais;
CONSIDERANDO o interesse público e a conveniência administrativa;
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta, o revezamento de servidores públicos no período de 22 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026, compreendendo a semana do Natal e a semana do Ano Novo, com retorno normal das atividades em 05 de janeiro de 2026.
Art. 2º - O revezamento de que trata este Decreto deverá ser organizado pelos Secretários, Diretores e Coordenador dos departamentos municipais, de forma a:
I – garantir a manutenção e o funcionamento contínuo dos serviços públicos essenciais;
II – assegurar que nenhum setor da Administração Municipal permaneça sem cobertura funcional;
III – preservar o interesse público e a eficiência administrativa.
Art. 3º - Consideram-se serviços essenciais, para os fins deste Decreto, aqueles cuja interrupção possa comprometer a segurança, a saúde, a ordem pública ou o atendimento indispensável à população, especialmente nas áreas de:
I – saúde;
II – limpeza pública;
III – segurança e vigilância patrimonial;
IV – serviços de assistência social emergencial;
V – outros assim definidos por ato do respectivo Secretário da pasta.
Parágrafo único: Compete as Secretarias respectivas estabelecer escalas de trabalho aos servidores, a fim de assegurar a continuidade dos serviços acima descritos.
Art. 4º Os servidores escalados para o revezamento deverão cumprir integralmente sua jornada de trabalho nos dias designados, observadas as normas legais e regulamentares vigentes.
Art. 5º - A organização das escalas de revezamento deverá ser formalizada e mantida nos respectivos setores, ficando os gestores responsáveis pela sua elaboração, acompanhamento e fiscalização.
Art. 6º - Este Decreto não implica concessão automática de ponto facultativo, compensação de jornada ou pagamento de horas extras, salvo nos casos expressamente autorizados pela legislação vigente.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Iacanga, 17 de dezembro de 2025.
Aparecida de Fátima Pinheiro
Prefeita Municipal
Registrado e Publicado de acordo com a lei vigente.
Ana Silvia Cherri
Encarregada de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.