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DECRETO Nº 1527, 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 1.527/2025
De 27 de novembro de 2025
“Dispõe Sobre a Criação Do Comitê Gestor Municipal do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI”.
Aparecida de Fátima Pinheiro, Prefeita do Município de Interesse Turístico de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO a Lei 8.069, de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial sobre a política de atendimento dos direitos e a diretriz da municipalização do atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.257, de 2016 - Marco Legal da Primeira Infância, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas pela Primeira Infância, particularmente seu art. 8º;
CONSIDERANDO as Leis setoriais de saúde (nº 8.080/1990 - SUS), educação (nº 9.294/1996 - LDB), assistência social (nº 12.435/2011) e demais leis sobre cultura, esporte e lazer e proteção especial à criança;
CONSIDERANDO os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, aprovados pela Cúpula da ONU em 2015, com destaque para os que dizem respeito direto às crianças, nº 1, nº 2 e nº 10, sobre a redução da pobreza e das desigualdades a partir da infância; nº 3, sobre saúde e bem-estar; nº 4, sobre educação de qualidade a partir da educação infantil; e nº 6, sobre água limpa e saneamento;
CONSIDERANDO os princípios e as diretrizes do Plano Nacional pela Primeira Infância, bem como seus objetivos e suas metas, elaborado pela Rede Nacional Primeira Infância e aprovado pelo CONANDA;
CONSIDERANDO os Planos Municipais de Saúde, de Educação e de Assistência Social e demais planos setoriais;
CONSIDERANDO o lapso temporal entre a edição do antigo decreto e o presente, diversos empregados públicos já não integram mais o quadro ativo da Prefeitura ou solicitaram seu desligamento do referido comitê;
DECRETA:
Art. 1º- Fica instituído o Comitê Municipal Intersetorial com a finalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida e coordenar a elaboração/acompanhamento do Plano Municipal pela Primeira Infância de Iacanga, que será integrada por representantes dos seguintes órgãos:
Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Gustavo Henrique Crepaldi
Suplente: Márcia Angélica Pazetto
Secretaria Municipal de Educação
Titular: Ana Cláudia Castro Fantin
Suplente: Jucimari Aparecida Ferreira de Brito
Secretaria Municipal de Gabinete
Titular: Emerson Machado Salvalágio
Suplente: Gianna Larissa Gonçalves Dariva
Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Thais Pinheiro
Suplente: Gabriela Garcia Avelar
Coordenadoria Municipal de Cultura
Titular: Sueli de Oliveira Camargo Amorim
Suplente: Cintia Rodrigues Viana Mallet
Coordenadoria Municipal de Esportes
Titular: Joeder Sores Victor
Suplente: Leonardo Lopes de Campos
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA
Titular: Carlos Alberto da Silva Bueno
Suplente: Hélio Sávio da Cunha Borba
Conselho Tutelar
Titular: Lilian Virginia de Moraes Cruz
Suplente: Iza Mara Rissato Moreira
Sociedade Civil – APAE
Titular: Rosa Maria Canedo
Suplente: Sâmela Stefany de Souza Amaral
§1º - Representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Poder Judiciário e de outras instituições públicas poderão participar da Comissão Intersetorial na condição de convidados em caráter permanente, com direito a voz.
§ 2º - A Comissão poderá convidar profissionais e especialistas das diferentes áreas e direitos da criança para reuniões, debates, palestras, seminários, com o objetivo de aprofundar a análise dos temas e propor sugestões para o PMPI - Plano Municipal pela Primeira Infância.
Art. 2º- As ações do Plano Municipal pela Primeira Infância de Iacanga serão executadas de forma descentralizada e integrada, por meio da conjugação de esforços entre a União, o Estado e o Município, observada a intersetorialidade, as especificidades das políticas públicas setoriais, a participação da sociedade civil e o controle social.
Art. 3º- Para a execução do Plano Municipal pela Primeira Infância de Iacanga poderão ser firmadas parcerias com órgãos e entidades públicas ou privadas.
Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 1.207/2021 e demais disposições em contrário.
Iacanga, 27 de novembro de 2025.
Aparecida de Fátima Pinheiro
Prefeita
Publicado de acordo com a Lei vigente.
Ana Silvia Cherri
Encarregada de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.