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DECRETO Nº 1522, 23 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 1.522/2025
De 23 de outubro de 2025.
“Dispõe sobre a realização do Concurso Público 002/2025, para provimento de cargos na Administração Municipal pelo regime celetista, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho e nomeia a Comissão Organizadora do Concurso Público e dá outras providências”.
APARECIDA DE FÁTIMA PINHEIRO, Prefeita do Município de Interesse Turístico de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Diretoria de Departamento Pessoal e Recursos Humanos, autorizada a realizar o Concurso Público 002/2025, para contratação e preenchimento de empregos públicos no quadro permanente de Fonoaudióloga, Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional, Farmacêutico, Auxiliar de Eletricista, Técnico em Corte e Costura, Auxiliar de Médico Veterinário, Veterinário e Pedreiro.
Art. 2º- Fica nomeada a Comissão do Concurso Público nº 002/2025 para acompanhar a organização, avaliação e julgamento, bem como outros atos necessários para o processo de escolha de candidatos para provimento de cargos na Administração Municipal.
§ 1º - A Comissão será composta pelos seguintes membros: MARCOS ANTONIO PREVIERO, RG nº 16.xxx.xxx-0, Diretor de Departamento de Pessoal e Recursos Humanos, JULIANA BATISTA DE CAMARGO, RG nº 30.xxx.xxx-4, Secretária da Fazenda; HÉLIO SÁVIO DA CUNHA BORBA, RG nº 56.xxx.xxx-3, Técnico de Informática, sob a presidência do primeiro para coordenar a realização do Concurso Público.
§ 2º - A Comissão deverá instaurar procedimento administrativo, que contenha os documentos relativos às fases do Concurso.
Art. 3º- Serão selecionados candidatos para o provimento dos cargos vagos, cuja nomenclatura, número de vagas, carga horária e vencimentos constarão por inteiro teor do Edital de Concurso Público nº 002/2025, observadas as exigências e condições prescritas na legislação Municipal e Federal pertinente.
Art. 4º - O Concurso Público nº 002/2025, reger-se-á pelas disposições específicas do Edital, cabendo à Comissão nomeada por este Decreto decidir sobre os casos eventualmente omissos.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Iacanga, 23 de outubro de 2025.
Aparecida de Fátima Pinheiro
Prefeita
Publicado de acordo com a Lei vigente.
Ana Silvia Cherri
Encarregada de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.